sábado, 31 de dezembro de 2011

FELIZ ANO NOVO

Quero desejar a todos um feliz ano novo, e que cada um possa acreditar nos seus ideais, pois Deus sempre está do lado daqueles que lutam pelo Bem. Eu agradeço a Deus pela vitória proporcionada ao nosso município, pois agora eu sei que os recursos públicos municipais estão sendo aplicados de maneira correta e, este foi e sempre será meu compromisso como político, pois lutei muito para que isso acontecesse e "até aqui me ajudou o Senhor" I Samuel 7:12.

Feliz Ano Novo.

Vereador Tinho


quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

PROCON

Quero agradecer ao prefeito Matias pela iniciativa de colocar o PROCON em operação no próximo ano, pois esta foi uma luta minha, sendo uma das primeiras indicações solicitada por mim ao Ex prefeito Samir e também ao ex. Jurídico da Prefeitura, inclusive tal indicação foi acompanhada com cópia da legislação específica. No entanto como o Ex. Prefeito e seu Jurídico tinham outras prioridades não colocaram em operação este importante instrumento de defesa do consumidor em nossa cidade. Diante do desinteresse da Ex administração Matar. Por iniciativa da própria Câmara o projeto foi aprovado e agora será uma realidade para o povo de Barra Velha. Isto é uma prova o quanto vale lutar pela Moralidade pois cheguei a ficar sozinho mais agora estou colhendo o fruto por acreditar que é possível mudar para melhor.





Apresentou a Indicação Nº 12/2009:  Por proposição do Vereador abaixo assinado, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que esta Indicação seja submetida ao Plenário, para aprovação e envio ao Senhor Prefeito Municipal, visando :



         "Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine a elaboração de Projeto de Lei instituindo o PROCON - Programa Municipal de Defesa do Consumidor, definindo as atribuições previstas no Código de Defesa do Consumidor, e dando-lhe estrutura administrativa".



         Justifica-se o Pedido, que tem por objetivo orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços, nas relações de consumo.





Carlos Alberto da Silva

Vereador


quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Na Busca de Segurança para o Bairro Itajuba

Na busca por segurança para  bairro Itajuba e também para toda cidade de Barra Velha, fomos a Florianópolis no dia de ontem acompanhado do prefeito Claudemir Matias e também com outras lideranças comunitárias, reunião esta, intermediada pelo Deputado Estadual Carlos Chiodini, conversamos primeiramente com o Coronel Fernando e posteriormente com o próprio Secretário de Segurança Pública César Augusto Grubba. Na oportunidade falamos dos problemas de falta de segurança em toda cidade  e solicitamos mais atenção em relação a segurança pública em Barra Velha.



Chiodini reunido com Secretário de Segurança Pública

 

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

A JUSTIÇA DO LADO DO BEM

Mas uma vez a Justiça comprova que o processo de Impeachment do Ex. Prefeito Samir ocorreu dentro da Legalidade, conforme Sentença abaixo.

[....]
.
Tendo os supra-mencionados vereadores se julgado não mais
suspeitos por foro íntimo, o que só cabia aos mesmos fazer, de forma que participaram do
julgamento, não há que se falar na nulidade argüida pelo impetrante.
Ademais, não há previsão legal de que cessados os motivos da
suspeição, aqueles que declararam o motivo de foro íntimo, tenham que externar os motivos.
Outro ponto que merece ser notado é que os vereadores
declararam-se suspeitos por foro íntimo para a participação da comissão processante (inciso II,
art. 5º do Decreto-Lei nº 201 de 1967) – onde atuam 3 vereadores em um procedimento que
dura até 90 dias, situação diferente da votação pela cassação, que se trata de ato onde
participam todos os vereadores (incisos V e VI do supra artigo).
Tratam-se pois de situações distintas, sendo que a suspeição em
um dos casos não afeta, necessariamente, os demais casos, ainda que envolvam as mesmas
partes.
Nesse diapasão, Nelson Nery Junior ensina por terem declarado
motivo de foro íntimo antes não o eram automaticamente suspeitos para outras causas da
mesma parte:
"
o torna automática e perenemente parcial para outras causas entre as mesmas partes
de Processo Civil Comentado. 11ª edição. 2010, p. 423 – grifo nosso).
O afastamento do juiz que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo não" (Código
Isto posto,
direito líquido e certo do impetrante.
DENEGO o presente mandamus, por ausência de
Sem custas.
P. R. I.
Certificado o trânsito em julgado,
estatísticas.
Oficie-se ao nobre relator do Agravo de Instrumento nº
2011.090041-2, a respeito do teor desta sentença.
arquive-se com baixa nas
Barra Velha (SC), 19 de dezembro de 2011.
Sônia Eunice Odwazny
Juíza de Direito
 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Fixação da Barra do Rio Itajuba, um Sonho que começa a se tornar Realidade

A fixação da Barra do Rio Itajuba, é uma necessidade urgente para o Bairro, no entanto a falta de vontade política não permitiu ainda que esta obra fosse concluída, vou dar um exemplo, quando o prefeito Samir Assumiu a prefeitura eu como representante do Bairro Itajuba, solicitei a ele no dia 02/02/2009, por meio de ofício devidamente protocolado que ele prefeito providenciasse a fixação da Barrinha, após passar 8 Meses, e não tendo o prefeito tomado qualquer iniciativa procurei eu mesmo o DEINFRA - Departamento Estadual de Infraestrutura, e resgatei o projeto elaborado em 2000 pelo antigo DEOH - Departamento   de Edificações e Obras Hidráulicas e novamente entreguei para o prefeito Samir a Documentação, vendo eu, que o prefeito Samir  não tomava iniciativa então procurei um Deputado da Região que me ajudou a Providenciar um novo projeto devidamente  atualizado. De posse da documentação entreguei novamente para o prefeito Samir em fevereiro de 2010 para que tomasse as providências cabíveis, no entanto passado quase 2 (dois) anos e 6  (seis) meses o Ex. prefeito não tomou qualquer iniciativa dando  prioridade a outros projetos como por exemplo a galeria do bairro São Cristóvão  que entendo não ser uma obra de prioridade para cidade como seria a fixação da Barra do Rio Itajuba. Após o atual prefeito assumir a prefeitura mais uma vez  como legítimo representante do Bairro Itajuba procurei o atual prefeito que  então determinou a retomada do projeto, e após passado 5 (cinco) meses o projeto foi apresentado na Câmara de Vereadores em 13/12/2011, faltando agora o licenciamento Ambiental,  que se não tiver vontade política irá ficar apenas no papel, e o bairro Itajuba continuará sofrendo com cheias devido assoreamento do Rio.



                                  Fotos: Gaspar Caston

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

A JUSTIÇA DO LADO DO BEM

Mais uma vez a Justiça Federal dá exemplo de responsabilidade e de acordo com o Princípio da Moralidade, nega Liminar para possível volta de Samir a Prefeitura.
Eu tenho certeza que a insistência do Samir para voltar para o cargo não é, e nunca será o interesse da cidade, pois se fosse não permitiria os absurdos praticados por seus subordinados e respaldado por ele próprio, no entanto sua maior preocupação é com o eventual incômodo que lhe é causado com o trabalho realizado pelo atual prefeito Claudemir Matias, e duvido se há alguém que pode contestar essa alegação.



HABEAS CORPUS Nº 228.023 - SC (2011/0299610-2)

RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR

CONVOCADO DO TJ/RJ)

IMPETRANTE : MARLON CHARLES BERTOL

ADVOGADO : MARLON CHARLES BERTOL

IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO

PACIENTE : SAMIR MATTAR

DECISÃO

Em benefício de Samir Mattar impetrou-se o presente
habeas

corpus
, com pedido de liminar.

Noticia o impetrante que o paciente, Prefeito do Município de Barra

Velha/SC, foi afastado do cargo por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª

Região.

Sustenta-se, em resumo, nesta impetração, que "não é razoável o

afastamento do cargo há mais de 149 (cento e quarenta e nove dias), sem ação

penal deflagrada (quiçá finda), sob pena de converter-se na cassação do mandato

político" (fl. 5).

Postulou-se, daí, a concessão de medida liminar para suspender os

efeitos da decisão que determinou o afastamento do paciente do cargo de prefeito,

e, consequentemente, a sua reintegração.

Constato, todavia, que este
writ é reiteração do HC-226.594 – de

minha relatoria, impetrado pelo advogado Diego Montibeler, que lá formulou idêntico

pedido –, cuja liminar resultou indeferida por decisão de 24.11.11, uma vez que a

fundamentação apresentada pelo acórdão atacado para manter o afastamento do

paciente não se mostrou, à primeira vista, manifestamente ilegal.

Ante tais fundamentos, nego seguimento ao presente pedido de

habeas corpus
(Lei nº 8.038/90, art. 38, e Regimento, art. 34, XVIII).

Publique-se.

Brasília, 09 de dezembro de 2011.

MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU

(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)

RELATOR

Documento: 19389285 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe

domingo, 11 de dezembro de 2011

Lombadas na Av. Itajuba e Cirino Cabral

Apesar da Indicação abaixo, Manifestações com populares na Av. Itajuba próximo ao antigo Estar Materiais de Construção, e por várias vezes solicitadas tanto por mim como também pelo vereador Valdir, esta solicitação nunca foi colocada em prática pelo ex. prefeito Samir. No entanto após conversa com o atual prefeito Matias ele entendeu nossa solicitação e determinou a colocação de lombadas na Av. Itajuba, Cirino Cabral e ainda está tampando os buracos nas referidas vias. E tenho certeza  que essa medida irá salvar vidas. Parabéns Prefeito.


Dia: 29

Apresentou a Indicação Nº 25/2010          

Por proposição do Vereador Carlos Alberto da Silva, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que esta Indicação seja submetida ao Plenário, para aprovação e envio ao Senhor Prefeito Municipal, visando :


            "Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao Diretor de Trânsito do município a colocação de lombadas em pontos críticos ao longo da Avenida Itajuba e Rua Cirino Cabral, no bairro Itajuba"

Este é um exemplo claro onde o Ex. prefeito Samir colocava  o Dinheiro que Poderia Pavimentar a Rua Simas

Início do desastre anunciado, as pedras ardósias da malfadada obra das galerias do Bairro São Cristóvão começaram a quebrar como bolacha.





           


sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Justiça Federal diz não a Samir Matar

Justiça Federal diz não a Samir Matar, e o povo de Barra Velha agradece esta importante decisão para o bem da ordem pública e da Moral Administrativa.
Infelizmente ainda há Magistrados que não levam esta questão a sério a ponto de desrespeitar à independência dos poderes constituídos pela nossa Constituição Federal, e por questões formais ignoram o clamor da sociedade.

.

HABEAS CORPUS Nº 226.594 - SC (2011/0285890-0)

RELATOR : MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR

CONVOCADO DO TJ/RJ)

IMPETRANTE : DIEGO MONTIBELER

ADVOGADO : DIEGO MONTIBELER

IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO

PACIENTE : SAMIR MATTAR

DECISÃO

Em benefício de Samir Mattar impetrou-se o presente
habeas

corpus
, com pedido de liminar.

Noticia o impetrante que o paciente, Prefeito do Município de Barra

Velha/SC, foi afastado do cargo por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª

Região.

Sustenta-se, nesta impetração, que a Justiça Federal não é

competente para processar e julgar o caso, porquanto os recursos financeiros em

questão foram recebidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da

Defesa Civil.

Além disso, não haveria "motivação idônea e pertinente para a

determinação de afastamento do paciente das funções públicas" (fl. 4), por não

haver ameaça à ordem pública, existência de crime ou possibilidade de prática

criminosa futura.

Postulou-se, daí, a concessão de medida liminar para declarar a

incompetência da Justiça Federal, ou, não sendo este o entendimento, determinar o

retorno do paciente ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Barra Velha/SC,

ante a falta de fundamentação do decreto de afastamento.

Inicialmente, consigne-se que o deferimento de liminar em
habeas

corpus
constitui medida excepcional, reservada para casos em que se evidencie, de

modo flagrante, coação ilegal ou derivada de abuso de poder, em detrimento do

direito de liberdade, exigindo demonstração inequívoca dos requisitos autorizadores:

o
periculum in mora e o fumus boni iuris. Quando evidentes tais requisitos, que são

considerados fundamentais, é lícito, não há dúvida, deferir-se a pretensão.

Sucede, todavia, que da leitura da decisão do Tribunal Regional

Federal da 4ª Região, constato tratar-se de investigações que apuram possíveis

desvios e utilização de verbas federais oriundas do Ministério da Integração

Nacional (fl. 14), servindo de elemento de prova, para tanto, o termo de

compromisso firmado entre a prefeitura municipal e o referido Ministério (fl. 15).

Documento: 19063310 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 07/12/2011 Página 1 de 2

Superior Tribunal de Justiça

Assim, ao menos nesse primeiro exame, não há falar em incompetência da Justiça

Federal.

No que concerne ao afastamento do paciente, a decisão fundou-se

na confissão de um empresário, na existência de notas fiscais ideologicamente

falsas, em depoimentos e em extratos carreados aos autos. Consignou-se, então,

que "os documentos e especialmente as testemunhas indicam a existência de

fraudes e desvios de verbas federais e a escuta telefônica antes realizada

demonstra que essas práticas persistem, em claro risco à administração pública" (fl.

16).

Assim, diante da fundamentação supra, verifico que os elementos

acostados ao presente feito não autorizam, neste juízo preliminar, a concessão da

providência de urgência requerida, uma vez que não se vislumbra, de plano
,

ilegalidade na decisão impetrada.

Portanto, pelos fundamentos expostos, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações.

Após juntadas, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2011.

MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU

(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)

RELATOR

Documento: 19063310 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 07/12/2011 Página 2 de 2

sábado, 3 de dezembro de 2011

CORRUPÇÃO. NUNCA MAIS!

Quero parabenizar as Associações de Barra Velha que mais uma vez estão dando um belo exemplo de Cidadania com a manifestação de combate a corrupção prevista para acontecer no dia 05/12/2011 às 18:00 horas, em frente a prefeitura, até porque no próximo dia 9 (nove) será comemorado dia Internacional de combate a corrupção. Embora não seja um movimento de ordem política, no entanto será importante a participação de todas as agremiações políticas, visto que, combater a corrupção deve ser  de interesse e compromisso de todos. Eu penso que este é um momento histórico para o município que completará 50 anos no próximo dia 07/12/2011.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

A Justiça do Lado do ........

Infelizmente para cidade de Barra Velha que já estava se acostumando com o sossego de uma cidade litorânea, agora está vivendo um drama devido a decisão Judicial que deferiu a Liminar em favor do agravante o Senhor Samir Matar, para suspender os efeitos da decisão da Câmara de Vereadores de Barra Velha que havia cassado seu mandato com 7 (sete) votos.
O magnífico Magistrado fundamentou sua decisão arguindo que os vereadores Valdir Tavares, Eurico dos Santos, Manoel Miguel Pinheiro, Jair Irineu Bernardo, Douglas Elias da Costa e Nivaldo José Ramos, haviam se dado por impedidos para apurar os fatos denunciados e no entanto quatro deles assinalaram o voto no dia da votação.
Importante ressaltar que embora esteja aborrecido com o episódio, por que vejo a alegria dos cidadãos barravelhenses na Rua apenas pelo simples fatos do ex prefeito Samir não está no cargo, e também por ver a alegria dos funcionários públicos que estavam trabalhando felizes, não só pelo o aumento de salário mais também pela opressão que viviam na prefeitura, imposta não pelo prefeito Samir mais por seu fiel escudeiro o Jurídico.
Ressalto ainda que eu Vereador Tinho cumprir minha função de vereador quando me coloquei a disposição para apurar os fatos denunciados pela comunidade e  se dependesse da minha conduta esta decisão seria diferente e isso é que me deixa feliz, por que cumprir minha obrigação com meus eleitores.
O que eu não consigo entender é que depois de três meses de incessantes trabalhos inclusive com ameaças contra a minha vida e de minha família todo este esforço foi jogado por terra, até porque a nossa Carta Magna diz em seu art. 2º que os poderes são independentes e harmônicos entre si.
A partir de agora o prefeito Samir irá começar a receber o seu salário de prefeito que havia sido suspenso com a cassação.
Eu espero que na Justiça Federal as coisas possam ser diferente, pois o que eu estranho é que embora a decisão foi anunciada no dia de hoje, no entanto o foguetório já começou na terça isso é que eu chamo de fé. 
Importante dizer que o povo está satisfeito pelo trabalho realizado pelo prefeito Matias, que  asfaltou a galeria do São Cristóvão, arrumou o asfalto da praça Orácio Martins, da Rua Armando Petrelli e João Espindola, e tenho certeza que fará muito mais pela nossa cidade porque Deus é Justo.

Agravo de Instrumento n. 2011.090041-2, de Barra Velha
Agravante : Samir Mattar
Advogados : Drs. Marlon Charles Bertol (10693/SC) e outro
Agravado : Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Velha
Advogados : Drs. Marlon Charles Bertol (10693/SC) e outro
Interessado : Nivaldo José Ramos
Relator: Des. Subst. Rodolfo C. R. S. Tridapalli
DESPACHO
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por SAMIR MATTAR
contra decisão da lavra da Juíza de Direito SÔNIA EUNICE ODWAZNY, da 2ª Vara
da Comarca de Barra Velha.
I - RELATÓRIO
Ação
: Mandado de Segurança n. 006.11.002701-4, impetrado pelo
Agravante contra o PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARRA
VELHA, objetivando, em síntese, a nulidade da sessão de julgamento do dia
12/8/2011, bem como a nulidade da votação do processo de cassação realizada na
referida sessão e, em sede de medida liminar, a suspensão dos efeitos da decisão de
cassação do mandado.
Pronunciamento impugnado
: indeferiu o pedido liminar, consistente na
suspensão dos efeitos da decisão de cassação do mandado de Prefeito, exercido
pelo Agravante (fls. 844/846).
Recurso
: Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo
ativo/tutela antecipada recursal.
Fundamentos invocados
: a sessão de julgamento realizada em data
de 12/8/2011 é nula, assim como o é a votação final do processo de cassação do
mandato de Prefeito, exercido pelo Agravante, em razão da participação ativa de
quatro vereadores que haviam, na sessão de 17/5/2011, se declarado impedidos de
votar por questão de foro íntimo.
Relatado. Decido.
II - DECISÃO
O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual
deve ser conhecido.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito
suspensivo. Tal pretensão encontra amparo no artigo 527, III, c/c art. 558, ambos do
Código de Processo Civil
.
Logo, o acolhimento da pretensão pressupõe a existência da relevância
da motivação do agravo e do receio de lesão grave e de difícil reparação,
cumulativamente.
Da análise dos elementos probatórios constantes nos autos, verifico que
estão evidenciados os pressupostos legais para concessão do efeito suspensivo.
Do perigo de grave lesão e da relevância da fundamentação
Sustenta o Agravante que na sessão de 17/5/2011, os vereadores Jair
Irineu Bernardo, Eurico dos Santos, Valdir Tavares, Manoel Miguel Pinheiro, Douglas
Elias da Costa e Nivaldo José Ramos se declararam suspeitos de participar do
processo por questão de foro íntimo, ainda assim, em 12/8/2011, os vereadores Jair
Irineu Bernardo, Manoel Miguel Pinheiro, Douglas Elias da Costa e Nivaldo José
Ramos simplesmente ignoraram a declaração de suspeição e resolveram participar
ativamente da Sessão de Julgamento, que culminou com a cassação do mandato
exercido pelo Agravante.
O requisito legal do perigo de dano de grave lesão de difícil reparação
está presente no caso concreto, como bem reconheceu a MM. Juíza
a quo, porquanto
as declarações de suspeição por questões de foro íntimo feitas pelos mencionados
edis, por mais que não dependa da demonstração dos motivos, compromete a
imparcialidade que deve ter o julgador ao apreciar os fatos levados ao seu
conhecimento e de decidí-los livres de eventuais vícios que maculam a sua
consciência, em especial na hipótese dos autos, a qual se trata de uma decisão
eminentemente política, ao após, terem decido participar ativamente da votação
acerca da cassação do mandato do Prefeito.
A subtração do mandato do cargo eletivo, por si só, já caracateriza dano
irreparável.
Presente, pois o
periculum in mora, resta averiguar se a fundamentação
do Agravante é relevante, plausível e verossímil, acarretando não um juízo de
certeza, mas de probabilidade acerca do objeto da discussão. Assim, o fato narrado
deve assegurar ao Recorrente, em tese, um provimento de mérito favorável.
Quando o Edil se declara impedido de participar do procedimento
administrativo político, por motivo de foro íntimo, resulta que não está obrigado,
necessariamente, a declarar esse motivo. Disso sobeja que a comunidade, os
eleitores, não ficarão sabendo esse motivo e, claro, ninguém poderá se opor, seja
objetivamente, seja subjetivamente. Aqui, seriam, por exemplo, questões de ordem
pessoal ou particular que vinculem o Vereador com o Prefeito (no caso). Lá, seriam
questões previstas em lei ou normas locais do Município, até mesmo contratos entre
partes.
Dessa forma, ficando o Vereador liberado de lançar seu voto, sem
declarar, portanto, os motivos íntimos que o autorizaram a se afastar do julgamento,
não poderá, simplesmente, retornar ou participar do evento processante alegando o
desparecimento do motivo íntimo, porque faltará aos interessados e todo o eleitorado
e comunidade, condições de aferir se, realmente, quando da declaração primeira de
impedimento, estava ou não o Vereador devidamente autorizado a se afastar da
condução do processo.
Por outras palavras, se há declaração íntima – e nada se cobra do
declarante – como impedimento, não poderá dela desistir por absoluta falta de
condições de verificação da sua extinção (razão de foro íntimo) pela anterior ausência
de informação dessa razão. Diferente disso, poderá o Vereador ficar ora se dando por
Gabinete Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli
impedido por foro íntimo, ora se dando por desimpedido, numa conduta volátil,
insegura e desconhecida de todos aqueles que têm interesse no julgamento do
Prefeito Municipal, como
in casu.
Uma vez se declarado por impedido por questão de foro íntimo para o
julgamento de determinado processo, é certo que não impede o exercício de
jurisdição em outros feitos envolvendo as mesmas partes, mas com relação ao
mesmo procedimento a imparcialidade necessária resulta comprometida (cf.
interpretação NERY, Nelson Junior; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de
processo civil comentado. 11ª ed. São Paulo: RT, 2010. p. 425)
Dessa forma, entendo presentes os requisitos legais autorizadores da
concessão da tutela recursal ante a evidente caracterização dos requisitos
abonadores da
actio mandamental, como o perigo de dano e direito tutelável, de
forma que devem ser suspensos os efeitos da decisão de cassação do mandato, até
julgamento do mérito deste recurso pela Câmara Especializada competente, a qual irá
dirimir com mais profundidade as questões de mérito.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto:
a) admito o processamento do recurso;
b)
defiro o pedido de efeito suspensivo ativo, para suspender os efeitos
da decisão de cassação do mandato de Prefeito, exercido pelo Agravante;
c) comunicar ao Juízo
a quo, com urgência;
d) cumprir o disposto nos incisos V e VI do artigo 527 do Código de
Processo Civil.
Publique-se e intime-se as partes.
Após, à redistribuição.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2011.
RODOLFO
C. R. S. TRIDAPALLI
RELATOR
Gabinete Des.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

VEREADORES AFASTADOS

Considerando a cobrança dos munícipes, venho solicitar aos internautas que se manifeste por meio de comentário, quais providências entendem necessárias que a atual câmara deveria tomar em relação aos vereadores afastados Valdir Tavares e Eurico dos Santos.
Informo ainda que as manifestações devem ser devidamente identificadas.

Barra Velha Precisa de Administrador que Tenha Compromisso com o Dinheiro Público

Eu penso que com a manifestação da Câmara de Barra Velha que cumpriu sua função constitucional no processo de impeachment do ex prefeito, os eventuais pré candidatos terão que apresentar um plano de governo que definitivamente de um basta ao fisiologismo e outras práticas imorais praticadas no passado, porque o eleitor  de Barra Velha está mais maduro, e deve escolher seu novo governo atentando para sua prática de vida e seus ideais e principalmente com quem estar alinhado e, essa história que o povo é corrupto e não está preocupado com a moral política, é apenas para justificar eventuais irresponsabilidades de alguém que não quer ver o óbvio, pois a maioria do povo é constituído de pessoas de caráter e trata-se apenas de meia dúzias de pessoas que fazem qualquer coisa para estar e se manter no poder, como aconteceu com alguns elementos que estavam na prefeitura e outros que viviam “roendo” por fora e que agora estão dando uma de bom moço, porém o passado os condena. Eu só sei  que o combate a  Corrupção avançou muito em  Barra Velha, e isso irá contribuir para melhorar a vida de todos.  Na minha opinião pessoal  nosso  município passou por momentos delicados porém necessários para um futuro melhor.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

INDICAÇÕES

A partir de hoje vou  começar a publicar todas as indicações realizadas por mim nestes três anos de mandato para tentar demonstrar como o Vereador é tratado pelo executivo, pois o vereador apesar de ser o representante do povo a maioria das vezes ele é ignorado pelo executivo. Confesso que de todas as indicações requeridas por mim menos de 2 % foram efetivamente atendidas.
Estou me referindo ao ex prefeito Samir pois referente ao atual prefeito só vou me pronunciar em 2012.
Mais apesar de estar decepcionado com o fato específico, mesmo assim eu me considero um vencedor pois sei que a maior obra de Barra Velha para mim já aconteceu, tudo agora é uma questão de tempo.


INDICAÇÃO Nº 57/2011


            Por proposição do Vereador infra-assinado, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que esta Indicação seja submetida ao Plenário, para aprovação e envio ao Senhor Prefeito Municipal, visando :




            "Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine ao setor competente viabilizar junto à empresa Mercolux para que efetue melhorias no sistema de iluminação da Rua Evaristo Lopes Dutra, no Bairro Itajuba,  substituindo as atuais  por luminárias vapor de sódio 250 watts"


                        Justificativa:
                         A matéria em questão atende os anseios da comunidade que ali vive, como também, aos usuários desta importante via que dá acesso a BR 101. Igualmente, encerra medida de segurança pública.


Nestes Termos


Pede Deferimento


Câmara de Vereadores de Barra Velha, 20 de outubro de 2011 


CARLOS ALBERTO DA SILVA
Vereador



sábado, 26 de novembro de 2011

HIPOCRISIA

Eu tenho visto e ouvido nos noticiários em geral a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, se pronunciando a favor da Lei da Ficha Limpa, dos Movimentos Sociais Contra Corrupção, no entanto não consegue afastar de seus quadros Advogados Corruptos, Pedófilos,  Sonegadores sem falar daqueles que estão diretamente envolvidos com o tráfico de entorpecentes e outros crimes, eu penso que já passou da hora de passar por cima do corporativismo e realizar uma limpeza geral nesta entidade que é muito importante para preservação da Democracia e dos Direitos Sociais, onde a maioria de seus membros é composta de valorosos homens que prestam relevantes contribuíção na formação e também para história deste País.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Estou a disposição para que der e vier

Estou me colocando a disposição, caso alguém queira fechar a BR 101, para exigir respeito com os moradores de Barra Velha, visto que estão nos tratando como se fôssemos animais.
Eu penso que primeiro devem ser realizados os trabalhos nas paralelas, e só depois trancar os acessos.
Eu me lembro que o atual prefeito criticou o ex prefeito quando não compareceu na manifestação realizada no ano passado, esperamos agora que tenha uma posição firme. 

terça-feira, 22 de novembro de 2011

PARA MEDITAR... QUESTÃO DE CONSCIÊNCIA..

"É HORA DE REAGIRMOS, CORRUPÇÃO NUNCA MAIS"

Toda Explicação tem que ser Coerente

O que o povo precisa saber é quanto foi arrecadado pela CASAN nesses dois meses e quantos foram investidos no município, pois essa foi a promessa do prefeito Matias quando pediu que nós vereadores aprovasse o convênio com a CASAN que toda arrecadação seria investido no município? eu acho que antes de qualquer explicação infundada o que importa para o município é saber se mais uma vez ele não está sendo vítima de exploração, como já foi pela própria Casan por trinta e dois anos, pela empresa Água de Barra Velha e também pela ENOPS. Outra coisa que eu quero colocar aqui é que já deu tempo o suficiente para detalhar os eventuais investimentos realizados pela Enops a fim de comprovar se realmente confere com os valores apresentados?
chega de enrolação temos que apresentar resultados.

domingo, 20 de novembro de 2011

OS BONS NÃO MERECEM PAGAR PELOS MAUS

Muito gente me pergunta na Rua quem irá coligar com o PSDB em Barra Velha, eu respondo que o PR será o primeiro a abrir as portas para o PSDB, que na minha opinião é um partido que contribuiu muito com o desenvolvimento deste país, até porque a maioria dos filiados do PSDB em Barra Velha são pessoas de caráter e muita moral, quanto as laranjas podres que se fazem presente não só no PSDB mais  em todos os partidos, cabem aos próprios filiados tomar uma decisão a exemplo do PPS em Barra Velha, ou até mesmo aquelas pessoas que eventualmente estejam manchando a imagem do partido possam se licenciar ou se desfiliar para respeitar os demais filiados, apenas eu acho que não podemos generalizar porque os bons não podem pagar pelos maus.

sábado, 19 de novembro de 2011

Evangelho de João 3:16

 "Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna."

"TIRA O DINHEIRO QUE EU QUERO VER"

Esses dias alguém me perguntou porque que eu vereador Tinho havia colocado o meu nome como pré candidato à prefeito, eu disse, sem querer menosprezar ninguém eu comparo os trabalhos realizados pelos pré candidatos como ex vereadores e eu acho que como vereador minha atuação tem sido muito superior a eles quando ocuparam uma cadeira na Câmara, sendo assim  politicamente não tenho medo de bater chapa com ninguém, alguns deles que passaram pelo executivo na minha opinião pessoal foram um desastre é só consultar seus nomes no fórum e no Tribunal de Contas portanto com todo respeito "TIRA O DINHEIRO QUE EU QUERO VER"

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Casa Cheia, Dia da Educação

Dia 17/11/2011, foi um dia histórico para Educação de Barra Velha, foi votado na noite passada o aumento de salário para os professores do município, um passo importante para progresso do município, pois investir na educação é dinheiro à juro.
Muita gente me cobrava na Rua porque que eu vereador Tinho questionava a maneira como o Ex prefeito Samir administrava a prefeitura, eu sempre questionei porque eu sabia que o dinheiro que poderia aumentar os funcionários públicos estava tendo outra destinação e por essa razão eu resolvi enfrentar a corrupção e Deus esteve do meu lado. Agora infelizmente eu vejo muita gente fazendo média em cima deste aumento,  pessoas estas que por puro interesse pessoal defenderam o ex prefeito Samir mesmo sabendo das falcatruas que estavam acontecendo na prefeitura, mais em fim o mais importante é que o bem venceu o mal, e agora é só alegria, parabéns professores.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

A JUSTIÇA DO LADO DO BEM

O ex Prefeito Samir mais uma vez tentou anular no Poder Judiciário o que o Poder Legislativo ratificou tentando desqualificar o disposto no Art. 2º da Constituição Federal.  A inicial foi contra o presidente da Câmara Sr. Nivaldo José Ramos, postulando a nulidade da sessão de julgamento do dia 12.08.2011, bem como a nulidade da votação do processo de cassação realizada na referida sessão e, em sede de medida liminar, a suspensão dos efeitos materiais da decisão de cassação do mandado.  A referida petição tentou ainda desmoralizar os vereadores Nivaldo, Jair, Douglas, Valdir Tavares, Eurico e Maneça Pinheiro
O impetrante alegou, em síntese, que na sessão de 17.05.2011, os Vereadores Jair Irineu Bernardo, Eurico dos Santos, Valdir Tavares, Manoel Miguel Pinheiro, Douglas Elias da Costa e Nivaldo José Ramos se declararam impedidos de participar do processo por "questão de foro íntimo", ainda assim, em 12.08.2011, os Vereadores Jair Irineu Bernardo, Manoel Miguel Pinheiro, Douglas Elias da Costa e Nivaldo José Ramos simplesmente ignoraram a declaração de impedimento por foro íntimo e resolveram participar ativamente da Sessão de Julgamento, tendo todos votado no escrutínio secreto no processo de cassação do mandado do impetrante.
Nesse sentido, o impetrante entende que, tendo sido o resultado a favor da cassação de sete votos, substraindo os 04 votos dos vereadores impedidos, a votação não atingiu o quorum necessário de 2/3 dos votos, o que reputou ser violador de seu direito líquido e certo, e por isto a decisão que cassou o mandado político do impetrante deve ter seus efeitos materiais urgentemente suspensos.
Postulou ordem de segurança in limine para que a autoridade coatora conceda a licença requerida.
Relatados, decido:

Inicialmente, cumpre salientar que "a medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança, quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final (art. 7, II). Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito - fumus boni juris e periculum in mora" (Hely Lopes Meirelles, "Mandado de Segurança", 16 ed., atualizada por Arnoldo Wald, Malheiros editores, São Paulo).
Registre-se que, na espécie, "a atuação do magistrado ocorre no campo da livre discrição e independentemente de pedido. Aprecia as circunstâncias reveladas pela inicial e, verificando o concurso das condições legais - relevância do pedido e possibilidade de a concessão da segurança vir a cair no vazio - determina a suspensão do ato. A doutrina é uníssona no sentido de a concessão, ou não, da liminar ser faculdade do juiz. Examinando a peça apresentada pelo impetrante, atua em campo onde domina o subjetivismo, sobressaindo a formação humanística e profissional que possua" ( Revista Trimestral de Jurisprudência, volume 136, página 588, relator Ministro Marco Aurélio).
Com efeito, para a concessão de liminar, em tema de mandado de segurança, são exigidos os requisitos consistentes na relevância do fundamento da impetração e ineficácia da medida caso seja deferida a segurança ao final (art. 7º, inc. II, da Lei n. 1.533/51).
Ou seja, em se tratando pedido liminar aposto em Mandado de Segurança, haverão de coexistir dois requisitos básicos, a saber, o fumus boni juris e o periculum in mora.
O primeiro diz respeito à plausibilidade do direito invocado, como representação da pertinência do que foi alegado em juízo e o segundo significa a urgência que a medida reclama, pois que, eventual demora poderá trazer prejuízo à parte postulante.
Assim, se presentes o 'fumus boni iuris' e o 'periculum in mora', a liminar deve ser concedida, caso contrário, por elementar, deve ser negada.
In casu, a liminar merece ser indeferida, uma vez que se por um lado visualizo o pressuposto do 'periculum in mora', por outro não visualizo o pressuposto do 'fumus boni iuris'.
C om razão neste ponto, pelo que se denota da ata, na fl. 1341, os Vereadores Jair Irineu Bernardo (PSB), Eurico dos Santos (PSDB), Nivaldo José Ramos (DEM), Douglas Elias da Costa (PR), Manuel Miguel Pinheiro (PMDB) e Valcir Tavares (DEM), declinaram da participação por motivos de foro íntimo.
"A intimidade criou a excepcionalidade da permissão: alega-se haver motivo de suspeição, sem se precisar provar" (Comentários ao Código de Processo Civil", tomo II/430, item n. 6, 3ª ed., 1997, Forense).
Assim como os magistrados, que não tem obrigação de externar os motivos íntimos pelos quais se consideram suspeitos a julgar uma causa (conforme já entendeu o STF no MS nº28215, em 24/03/2010), da mesma forma pode proceder um vereador que se considere suspeito de participar de uma comissão processante, afinal, o 'denunciado' tem o direito de não ter sua causa apreciada por alguém que se considera suspeito, para se salvaguardar a imparcialidade do processo administrativo, bem como a independência, o devido processo legal, o direito à privacidade e à intimidade, garantidas constitucionalmente.
Não há o que se falar em violação à direito líquido e certo, uma vez que o 'foro íntimo' constitui uma condição momentânea, que não precisa ser externada, e cabe tão somente ao indivíduo a avaliação de sua imparcialidade para o julgamento do caso concreto, da mesma forma cabendo ao mesmo indivíduo julgar quando esta referida 'causa' se cessou.
Tendo os supra-mencionados vereadores julgado não mais impedidos por foro íntimo, o que só cabia aos mesmos fazer, de forma que participaram do julgamento, não há que se falar na nulidade argüida pelo impetrante.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.







sábado, 12 de novembro de 2011

Eu Recomendo

Já faz muito tenho que venho observando os artigos publicados pelo Sr. Edison Luiz de Oliveira, sempre na página 2 (dois) da Folha Parati, aborda sempre com muita propriedade os assuntos, mostrando conhecimento e muita qualidade, parabéns.

OS VALORES ESTÃO INVERTIDOS

Se comenta muito na cidade que uma das qualidades do atual prefeito é que ele é honesto, eu pergunto, como assim honesto? espera aí, ser honesto para mim deve ser obrigação de todos muito mais do agente público, mais infelizmente na política brasileira e principalmente na Barra Velha, isso tá virando artigo de luxo, mais afinal se ele é honesto já é um bom começo. Esperamos também que à complemente com boa dose de competência para ficar melhor ainda.

 Um abraço e até a próxima.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Secretário de Administração

Eu vejo muito coxixo a respeito da presença do vereador Fábio na Secretaria de Administração, principalmente porque ele pertence a um partido que teoricamente há pré candidato à cadeira de prefeito. Primeiro eu quero deixar claro aqui que são poucos com moral política nesta cidade para questionar o vereador Fábio nesta cadeira, porque foi um vereador incontestável, pois ao longo de seu período na câmara foi no meu ponto de vista um Edil muito qualificado, no campo da moral, da ética e do vasto conhecimento técnico que apresentou. No entanto eu vejo algumas pessoas questionando o Vereador Fábio, sem ter nenhuma moral para isso. Agora politicamente eu sei que é complicado tanto para ele como para o atual prefeito, falo de conforto pessoal pois é público e notório que ocupa uma pasta importante na Administração do Prefeito Matias e tem por obrigação trabalhar e defender o atual prefeito. Se tem uma pessoa que tem o direito de avaliar a questão do Secretário é o próprio prefeito, e até mesmo o próprio Secretário por uma questão de conforto pessoal, até porque todos sabem que o atual prefeito tem se pronunciado como candidato natural à prefeitura. E digo mais, na minha opinião o secretário tem condições de brigar de iqual por iqual dentro de seu partido para ser o candidato a prefeito, pois é um político que não fica em cima do muro e sempre bateu de frente para defender a moralidade, bem diferente de outros membros de seu partidos que só sabem fazer demagogia.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Coitado do Secretário

No dia de ontem acompanhei os trabalhadores da Secretaria de Obra, realizando um trabalho de ensaibramento da Rua Orácio Tomáz no Bairro Itajuba, quando então pude sentir na pele a dificuldade do Secretário Obra José Brugnago,  Fiquei surpreso porque eu vi somente um caminhão funcionando, tendo que buscar material em Santa Cruz, Município de São João. Quando o Prefeito Samir assumiu a Prefeitura encontrou 4 (quatro) caminhões funcionando e duas retroescavadeira, hoje temos um caminhão e uma retro que atende à agricultura. sendo que no  governo do Prefeito Valter tinha mais uma retro e um caminhão arrendado. Isto Prova que Barra Velha está vivendo um retrocesso nessa questão o que é lamentável. Quero ainda ressaltar que o Município está viabilizando um empréstimo para compra de maquinário e caminhões que na prática quem irá pagar é o próximo governo, tudo porque a atual gestão não consegue enxergar o óbvio do princípio administrativo que é gastar menos do que se arrecada, pois é economizando que se consegue adquirir o que se necessita. enquanto não tivermos estes princípios básicos vamos estar sempre com o pires na mão necessitando que outros nos dê o que é de nossa obrigação.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

É IMPOSSÍVEL NÃO SE INDIGNAR

Esta semana um legítimo morador de Itajuba me mostrou uma conta de água da Rua 1001, como pertencente ao município de Balneário Piçarras, Bairro Itacolumí.  Eu pergunto, O que estava fazendo o ex Prefeito na prefeitura que permitiu um absurdo desta naturaza? Só quero ressaltar que a Lei estadual que alterou a divisa é de 2007. Eu poderia responder esta pergunta, mais eu sei que quem acessa este instrumento é inteligente e não é necessário eu falar.

sábado, 5 de novembro de 2011

CIDADANIA

Quero agradecer a todos que participaram do movimento para tentar melhorar a Segurança no Município de Barra Velha, mais principalmente no bairro Itajuba, com a presença de todos os segmentos da sociedade Barravelhense. Com este fato eu tenho absoluta certeza que irá reforçar o pedido feito pelo prefeito Matias ao Secretário de Segurança Pública, conforme matéria veiculada na imprensa e neste Blog.

O AUMENTO PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE BARRA VELHA.

Quanto vereador nunca deixei de cumprir minha obrigação de vereador e lutei muito quando percebi que o dinheiro que poderia servir para aumentar o funcionário público de Barra Velha estava sendo usado para outras finalidades, no entanto, eu vejo muita gente fazendo média, mais se dependesse dessas pessoas o funcionário público jamais teria recebido este aumento, pois esta conquista só foi possível por que alguém resolveu enfrentar o descaso que estava acontecendo na Prefeitura.  Você que é funcionário público reflita sobre este assunto, SEJA HULMIDE E SAIBA AO MENOS AGRADECER.

Rua Evaristo Lopes Dutra uma conquista da Comunidade, com a cobrança incansável do Vereador Tinho

Vereador Tinho cobra pavimentação da rua Evaristo Lopes Dutra




Legenda - Vereador apresenta relação de alguns contribuintes que já pagaram a contribuição de melhorias
No uso da palavra livre da sessão do dia 28/01 (Quinta-Feira) o vereador Tinho (PR) cobrou providências do Poder Executivo referente a pavimentação da rua Evaristo Lopes Dutra no bairro Itajuba, informa ainda o vereador que muitos moradores já pagaram a contribuição de melhorias para a prefeitura referente a pavimentação, mais até o presente momento não receberam a benfeitoria. Vereador e moradores esperam uma solução do executivo.

Verador Tinho cobra Ambulância para Itajuba

Barra Velha/SC - Atendendo aos pedido dos vereadores, o Prefeito Claudemir Matias (PSB), participou da sessão desta terça-feira (25), foi indagado e respondeu algumas perguntas a respeito da atual situação da administração municípal.
Diante de uma boa platéia na casa de leis, o presidente Nivaldo José Ramos abriu a sessão, agradecendo a presença do Prefeito que aceitou seu convite, demonstrando assim sua conduta democrática.
O primeiro a fazer suas perguntas foi o próprio presidente da casa Nivaldo J. Ramos (DEM), destacando aspectos de pessoal, folha de pagamento e contratos; o Vereador Cesar do Rio Novo (DEM), colocou sua preocupação com a escola de sua localidade bem como de uma subsecretaria de agricultura no interior do município; enquanto a Vereadora Sandra Ronchi indagou sobre férias das creches, término das obras em andamento e sobre a COHAB; já o vereador Carlos Alberto dos Santos (Tinho) (PR), falou sobre preços de obras contratadas pela administração anterior e a atual, demonstrando uma diferença muito significativa, ponderou sobre o Posto de Saúde e Ambulância para Itajuba; o vereador Nereci Isabel (PMDB-PSD), abordou o tema Vigilância e Segurança pública; Douglas da Costa (PR), falou de promessas de campanha, como ônibus para estudantes, Centro eventos, Boca da Barra e esgoto; Manoel Miguel Pinheiro (Maneca) (PMDB), solicitou sobre o trânsito da cidade para a temporada; e o vereador Roberto dos Santos (Bengo) (PPS), comentou sobre a UTI Móvel que a prefeitura está adquirindo em convênio com o estado, e parabenizou o prefeito pela apresentação naquela casa do Projeto de Lei sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistrado Municipal.
Matias respondeu as perguntas, recebendo elogios sobre os projetos do calçadão da av. Beira Mar – Tabuleiro e Central, a Boca da Barra, revitalização do morro do Cristo, Iluminação pública, Praças e jardins, policlínica, convênios da saúde - 300 mamografias - câmaras de segurança e o concurso público.
No seu tempo livre o prefeito destacou as dívidas da prefeitura com fornecedores como: ENOPS R$ 800.000,00 (serviços de água) e Ballt R$ 650.000,00 (fixação da Foz do Itapocú), obras paralisadas como as creches da Vila Nova e São Cristovão (ambas com problemas contratuais). Destacou ainda as conquistas do PROCON e do SINE para a cidade. Sobre a Defesa Civil, disse que hoje está em mãos de pessoas com profissionalismo e dedicação, o que já possibilitou a instalação do Sistema de Gerenciamento de Dados – COMDEC.
Aquisição de máquinas para agricultura, ônibus escolar, caminhões e veículos para diversas secretarias, também foram destacados. Instalação de atendimento médico odontológico na UPA, em convênio para evitar deslocamentos. Aquisição de Maleta Odontológica para atendimento domiciliar a pessoas sem condições de locomoção, entre outras.
"Hoje na minha condição de prefeito de Barra Velha, independente de partido ou situação política, estou me dedicado inteiramente para os problemas e programas da cidade, visando sempre o desenvolvimento, sem fazer política partidária no cargo", esclarece Matias.

Em busca da Moralidade

A aprovação das contas do ex-prefeito Valter Zimmermann (PSD) por sete votos a favor e dois contra na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Velha, na semana passada, também abriu espaço para as justificativas dos parlamentares. Somente os vereadores Sandra Ronchi, do PP, e Carlos Alberto da Silva, o Tinho, do PR, votaram a favor da rejeição.
Os demais aprovaram o relatório, deixando de lado a recomendação de rejeição do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) das contas de 2008 e de mais de cinco anos consecutivos.
Entre os vereadores que defenderam a postura protecionista por dúvidas ou falta de confiança nos relatórios do TCE, estava Narciso Vieira Junior (PSD), que em matéria do Jornal do Comércio reconheceu que o ex-prefeito poderia ter errado nas contas, porém alegou que o governo de Zimmermann foi o que trouxe maior número de obras ao município.
Já o vereador Jair Irineu Bernardo (PSB) questionou a competência do Tribunal depois que o órgão aprovou aposentadorias fraudadas canceladas recentemente pela Justiça.
Jair chegou a dizer que poderia ter mil e um motivos para rejeitar as contas, mas não iria fazê-lo porque o tribunal não é, entre aspas, “poço de responsabilidade”. O parlamentar ainda sugeriu a existência de uma “armação política”, também entre aspas, para desprestigiar Zimmermann.
Segundo Jair, não foi a equipe de Valter que enviou a documentação de 2008 para o TCE, mas a equipe do ex-prefeito Samir Mattar, do PMDB. Jair só não lembrou do fato de que o seu próprio irmão, Ivo Bernardo, do PMDB, era e é o controlador da Prefeitura, e se houvesse qualquer armação, não poderia ter acontecido.
Para fundamentar a decisão de rejeição, o vereador Tinho considerou válidos os motivos do Tribunal. Segundo ele, não foi a primeira rejeição das contas do ex-prefeito. De acordo com o TCE somente em 2008 houve R$ 1 milhão e 700 mil de recursos fora do orçamento. Na visão de Tinho, obras públicas têm que ser feitas com responsabilidade.
Valter foi vereador e prefeito de Barra Velha por duas ocasiões (2001-2004 e 2005-2008). Presidiu a AMVALI em 2005. Durante a administração de Zimmermann as contas da Prefeitura fecharam com déficit orçamentário nos anos 2002, 2003, 2004, e 2005.
Já a maior dívida acumulada pelo município aconteceu em 2005, quando R$ 4,4 milhões não tinham verbas específicas para cobrir as despesas. Nos anos 2003, 2005, e 2006, segundo o jornalista Ezequiel Savino, não foram destinados para a área de Educação os recursos obrigatórios determinados pela constituição federal.
Entre 2003 e 2007, Zimmermann não repassou o percentual de 60% dos recursos da Educação aos funcionários do Magistério, o que motivou novamente a rejeição do TCE.