quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Desfiliação.


 
 
Gostaria de agradecer a todos os companheiros do Partido da República – PR de Barra Velha, que desde o ano de 2003 militamos juntos durante  9 (nove) anos nesta sigla e juntos construímos uma nova forma de se fazer política onde provamos que o interesse público deve estar acima dos interesses pessoais.
Agradeço os 228 (duzentos e vinte e oito) votos conquistado  nas eleições de 2004, e também os 576 (quinhentos e setenta e seis) votos conquistados em 2008, sendo o 3º vereador mais votado do município de Barra Velha, tendo assim a oportunidade de ocupar uma cadeira no Poder Legislativo de Barra Velha.
Quero ainda externar meus agradecimentos aos Ex. Presidentes do Partido da República em Barra Velha,  Senhores  Marcos Mayerle,  Ubirajara Carneiro e Dr. Lauro Loyola e ainda companheiros  como Sálvio Sedrez, Mauro Celuppi e  outros por todo apoio proporcionado a minha pessoa na luta contra os abusos e excessos praticados contra a administração pública na atual administração.
Enfim, considerando os rumos tomados por alguns companheiros do Partido no último pleito eleitoral, que colocaram seus interesses pessoais em primeiro lugar, ou seja, acima dos interesses da cidade e do povo de Barra Velha, informo a todos que nos primeiros dias de Janeiro de 2013, apresentarei minha desfiliação do Partido da República, e possivelmente buscarei me filiar a outro Partido nos próximos anos.
Obrigado a Todos.
Carlos Alberto da Silva (tinho)
 

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Ministério Público por meio da Promotora de Justiça de Barra Velha apresenta manifestação, nos autos da Acão Civil Pública, julgada improcedente pelo Judiciário no dia 12/11/2012, cujo laudo pericial requerido pela municipalidade apresentou diversas irregularidades, no entando os atuais gestores do município de Barra Velha,fizeram vistas grossas para à perícia requerida com o intuito de ludibriar a Justiça e proteger os autores de diversas falcatruas realizada na Construção da Creche do Bairro São Cristóvão.

Dados do Processo


Processo:
006.10.002513-2 (0002513-31.2010.8.24.0006)
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Improbidade Administrativa
Local Físico:
19/12/2012 00:00 - Cartório - Escaninho do Juiz - 15
Distribuição:
Direcionamento - 25/04/2011 às 15:27
2 Vara - Barra Velha

Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo

Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Réu: Samir Mattar


Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações

Data Movimento


19/12/2012 Juntada de manifestação ministerial

22/11/2012 Aguardando decurso do prazo

21/11/2012 Recebimento pelo Cartório

20/11/2012 Recebimento
Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Concurso Público em Barra Velha.

Concurso Público Realizado Por Matias é Julgado Regular, e Decreto de Mattar que cancelava concurso é anulado pela Justiça.
 
Para falar a verdade o prefeito Samir orientado por seu escudeiro ex. Jurídico mandou anular o Concurso realizado por Matias,  para tentar justificar para sociedade de Barra Velha, que o Matias havia cometido irregularidade no concurso público, tudo porque o Ministério Público Denunciou Mattar  CIA Ltda., por fraudes no processo licitatório do concurso realizado por mattar em 2010, bem como foi constatado provas adulteradas e favorecimento de amigos do Rei.  cujo processo está parado no TJ/SC. 

Dados do Processo

Processo 2011.008401-7 Inquérito
Distribuição DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI (Cooperador Participante), por Transferência em 02/10/2012 às 15:49
Órgão Julgador SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Origem Capital / Tribunal de Justiça
Objeto da Ação Relativo aos fatos supostamente ocorridos entre janeiro e março de 2010. Art. 89 da lei nº 8.666/93. Anexos: 4 volumes - Procedimento de investigação criminal nº 03/2010/SBJ/MPSC.
Número de folhas 0
Última Movimentação 03/10/2012 às 15:25 - Recebido pelo gabinete

Última Carga Origem: Remessa de Processos (DCD) Remessa: 03/10/2012
Destino: Desembargador Volnei Celso Tomazini Recebimento: 03/10/2012

Incidentes / Recursos Clique aqui para ir até os incidentes e recursos

Partes do Processo (Todas)

Participação Partes ou Representantes
Indiciado Samir Mattar
Advogado: Diego Montibeler
Indiciado Eurides dos Santos
Advogado: Eurides dos Santos
Indiciado Alzerino José de Souza
Advogado: Diego Montibeler
Indiciado Normélio Pedro Weber
Defensor dativo: Volnei de Souza Júnior
A partir de janeiro com o término do Foro privilegiado de Mattar. o processo irá ser julgado pelo Juizo de 1º Grau, bem como, o  processo que tramita na Justiça Federal em Porto Alegre que versa sobre desvio de dinheiro público federal será julgado pela Justiça Federal de Joinville, lamentavelmente a Justiça permitiu que Matar permanecesse no cargo de prefeito causando prejuizos enormes a cidade de Barra Velha. prejuísos esses que jamais a cidade irá recuperar. 

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Salmos 34:14-22

Aparta-te do mal, e faze o bem; procura a paz, e segue-a.
Os olhos do SENHOR estão sobre os justos, e os seus ouvidos atentos ao seu clamor.
A face do SENHOR está contra os que fazem o mal, para desarraigar da terra a memória deles.
Os justos clamam, e o SENHOR os ouve, e os livra de todas as suas angústias.
Perto está o SENHOR dos que têm o coração quebrantado, e salva os contritos de espírito.
Muitas são as aflições do justo, mas o SENHOR o livra de todas.
Ele lhe guarda todos os seus ossos; nem sequer um deles se quebra.
A malícia matará o ímpio, e os que odeiam o justo serão punidos.
O SENHOR resgata a alma dos seus servos, e nenhum dos que nele confiam será punido.
Salmos 34:14-22

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

O feitiço virou contra o feiticeiro, Juiz Eleitoral encaminha cópia do processo eleitoral contra Matias e Fábio para o Ministério Público para apuração de possível crime de Litigância de Má Fé.

"O Estado Democrático de Direito não comporta o uso abusivo do direito, constituindo crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé (artigo 25 da Lei Complementar 64/90). No caso, ao arguir situação preclusa como causa de inelegibilidade, tenho que os representantes podem ter deduzido pedido de forma temerária ou de manifesta má-fé, o que deverá ser melhor amadurecido. Assim, mantida esta decisão, certifique-se, extraia-se cópia integral dos autos e remeta-se ao Ministério Público Eleitoral para análise acerca da ocorrência do crime em tese referido."
 
Cumpra-se.
 
Oportunamente, arquivem-se, sem custas.
 
Barra Velha, 10 de dezembro de 2012.
 

IOLMAR ALVES BALTAZAR,

Juiz Eleitoral - 80ª ZE.

 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

"Após quatro anos de Mandato Samir Mattar realiza sonho da comunidade de Itajuba e manda fixar a Barrinha do Rio Itajuba

Plano de Governo Samir


Ofício entregue por este Vereador ao Prefeito Samir em 02/02/2009


Ofício entregue Samir em 14/09/2009



Protocolo do Projeto na FATMA pelo prefeito Matias


  Samir Mattar no final de seu Governo Abre o Canal da sonhada Boca da Barra do Rio Itajuba no dia 11/12/2012 que ficará marcado na história do Bairro Itajuba e da cidade de Barra Velha.

Completamente Assoreada 11.12.2012




 Enfim Mattar realiza sonho da comunidade e manda fixar o canal.




 
 

Este foi o Governo de Mattar para o Bairro Itajuba.


 

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Barra Velha 51 (cinquenta e um) anos de história. Prefeitos de Barra Velha de 1961/2012


1 Thiago Aguiar Nomeado Interventor 1961

2 Alfredo de Borba, (Prefeito Interino 1962, com o afastamento de Tiago para concorrer a Vereador)

4 Bernardo Aguiar  1963/1968

5  Thiago Aguiar 1969/1972

6 Ademar José dos Passos, o Mazico 1973/1976

7 Manoel Plácido de Freitas 1977/1982

8 Valter Francisco Regis 1983/1988

9 José Brugnago 1989/1992

10 Mario Celso Bittencourt 1993/1996

11 Orlando Nogaroli/João Luzia 1997/2000

12 Valter Marino Zimmermann 2001/2004

13 Valter Marino Zimmermann 2005/2008

14 Samir Mattar/Claudemir Matias 2009/2012

 

 

 

 

 

 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Deus me deu a honra de poder apresentar alguns Projetos de Lei, que trata de nomes de Ruas e poder homenagear algumas figuras que fizeram parte da história de nosso Bairro, sendo o Sr. Alcides Antônio da Silva, Sr, Antônio Honório de Souza, Sr. José João de Borba e o Sr. Professor João Manoel da Silva este meu saudoso Pai.

As Ruas 1143, localizada no Bairro Itajuba, passará a ser denominada de Rua João Honório de Souza, pescador e colono de Itajuba .



A Rua 1144, passará a ser denominada de Rua José João de Borba, Agricultor e o primeiro Dirigente da Igreja  Assembléia de Deus em Itajuba.






A Rua 1145, passará a ser denominada de Rua Alcides Antônio da Silva, pescador e um dos primeiros comerciantes do Bairro Itajuba.









A Rua 1147, passará a ser denominada de Rua Professor João Manoel da Silva, professor no  Bairro Itajuba, na década  de 60, 70 e 80.