sábado, 28 de julho de 2012

A NOTÍCIA: SAMIR APOIA VALTER ZIMMERMANN, Não precisava nem dizer estava na cara, mais eu penso que isso é natural pois é uma tendência do processo político de Barra Velha, não podia ser diferente visto que o Prefeito Samir declarou em sua emissora de rádio que não acredita em Matias como Administrador Público.


 Eleições | 28/07/2012 | 11h06min

atrás dos candidatos à Prefeitura de Barra Velha é o turismo

Candidatos que disputam os 17 mil votos têm propostas comuns que envolvem meio ambiente e educação

Rogério Kreidlow | rogerio.kreidlow@an.com.br
Turismo, educação e questões ambientais estão presentes nos planos de governo dos dois candidatos a prefeito de Barra Velha, cidade litorânea de 23 mil habitantes, na região Norte. Claudemir Matias (PSB) mira, por exemplo, na implantação do saneamento básico, na revitalização da orla e na construção de salas de aula. Valter Zimmermann (PSD) também quer investir em turismo, no saneamento e na coleta de lixo, em mais espaço para alunos e na educação ambiental como disciplina nas escolas.

Mais: Perfil dos candidatos

Os dois disputam os votos de 17 mil eleitores e já têm passagem pelo poder municipal. Zimmermann reelegeu-se como prefeito e governou de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008. Claudemir é o atual vice-prefeito e experimentou o poder por cerca de um ano, entre meados do ano passado e meados deste ano, durante afastamento do atual prefeito Samir Mattar (PMDB) por supostas irregularidades na aplicação de recursos federais.

A composição das candidaturas reflete as turbulências políticas pelas quais a cidade tem passado nos últimos anos. Em 2008, Claudemir Matias e Samir Mattar se aliaram para fazer frente ao candidato apoiado pelo então prefeito e maior rival, Valter Zimmermann (ex-PFL e que, na época, era do DEM).

Após se eleger, Matias e Mattar romperam relações, com o vice virando opositor do próprio prefeito e denunciando as supostas irregularidades que levaram a seu afastamento da Prefeitura. Mattar abriu mão de tentar a reeleição pelo PMDB e, para surpresa do eleitorado, passou a apoiar o rival histórico, Zimmermann, em uma frente contra Matias, que se coligou com o PP, outro adversário nas eleições passadas.

Apesar das divergências e desafetos, os planos de governo de Matias e Zimmermann têm vários pontos em comum, frutos de reivindicações da cidade. Os dois querem criar políticas e incentivos para atrair novas indústrias à cidade e falam em ampliação da estrutura da saúde.

Zimmermann destaca a construção de um hospital e maternidade, por meio de uma parceria público-privada (PPP), como uma de suas metas de governo para a área.

Matias não descarta a ideia, mas considera prioritário o investimento na ampliação do pronto-atendimento municipal e aumento das equipes de saúde da família. O candidato propõe, ainda, melhorar o serviço de defesa do consumidor recém-instalado na cidade, proteger o idoso, a criança e o adolescente e incentivar a agricultura.

Claudemir Matias quer construir um centro de zoonoses e, no turismo, investir primeiro em infraestrutura – reformas e construções de estruturas à beira-mar, como deques e calçadas – para depois apostar na divulgação turística.

Legislativo

Na disputa pela Câmara de Vereadores da cidade litorânea, 46 candidatos concorrem a uma das nove cadeiras. São 5,1 candidatos por vaga. Os homens são maioria (37%) e três concorrem à reeleição. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maioria dos candidatos a vereador de Barra Velha tem ensino médio completo (56%), é comerciante (24%) ou empresário (18%).
A NOTÍCIA

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Plano de Cargos e Salários

Como vereador tive o privilégio de poder Votar na atual legislatura, os planos de Cargos e Salários dos Professores e também dos efetivos da prefeitura, uma conquista que a muitos anos era esperada pelos funcionários, que concedeu a todos os funcionários aumento muita acima da inflação e vantagens incorporada ao salários com ganhos de até 40%. Parabéns ao executivo que concedeu este aumento mesmo onerando significadamente a folha, pois mais vale gastar com funcionário   ao invés de desviá-lo com a corrupção.
Mais o pior disso tudo é que tem determinadas pessoas que ao invés de agradecer tem a coragem de criticar o maior aumento de salário concedido na história do funcionalismo público de Barra Velha.

Mais felizmente a maioria é consciente  e responsável e sabe considerar e agradecer àquelas pessoas que lhe estenderam a mão. 

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Deus Salve a Justiça



Deus Salve a Justiça

Como presidente e relator da Comissão Processante que cassou o Mandato do Prefeito Samir Matar, processo este que apesar da tentativa da defesa de inviabilizar com várias manobras seu andamento culminou com a cassação do Prefeito Samir Matar.

Embora todo o desgaste provocado por um processo de cassação não só na vida do parlamentar mais na vida pessoal de todos os envolvidos, se chegou ao fim.

Embora tenha a Carta Magna, inserido em seu contexto a autonomia do Legislativo, no entanto posso afirmar com todas as letras que o Poder Legislativo de Barra Velha,  está sendo completamente desconsiderado  pela Justiça, o que é lamentável.

Após a cassação do Mandato do Prefeito, inconformado com o desfecho recorreu ao Judiciário para tentar retomar seu mandado de Prefeito,  tendo sido negado seu intento na Justiça de 1º Grau, conseguiu suspender a decisão por meio de uma Liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Posso Afirmar com todas as letras baseados nas manifestações em recursos processuais junto ao Tribunal de Justiça que toda  insegurança Jurídica provocada, infelizmente tem afetado diretamente a vida de cada cidadão barravelhense.

 Exemplos Abaixo.

Mesmo dia, 2 (duas) decisões, mesmo objeto, uma a favor outra contra, e neste meio o POVO.


Mandado de Segurança n. 2011.074603-8 e Agravo Regimental n.
2011.074603-8/0001.00, de Barra Velha
Relator: Des. Nelson Schaefer Martins
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS
AUTOS ORIGINÁRIOS DO MANDADO DE SEGURANÇA N.
006.11.002068-0 NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DO JUIZ DE DIREITO
JULGADO PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267,
INC. VI E 462. PERDA DE OBJETO.
EXTINÇÃO DO WRIT. AGRAVO



(...) "Tendo o juízo singular decidido o feito originário, substituindo, com a
sentença, a interlocutória agravada, não há mais sentido para o exame do agravo de
instrumento contra ela manejado, que, inobjetavelmente, remanesce prejudicado. (AI
n. 2011.074012-2, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi)".



Outra Decisão


Mandado de Segurança n. 2012.018224-4, de Barra Velha
Relator: Des. João Henrique Blasi
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO
JUDICIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA E DESAPERCEBIDA
DE TERATOLOGIA OU DE ABUSIVIDADE. DESCABIMENTO
DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
"Incabível o mandado de segurança quando não evidenciado
o caráter abusivo ou teratológico do ato judicial impugnado."
(STJ, AgRg no MS 17525/DF, rel. Min. João Otávio Noronha, j.
em 7.5.12)



quinta-feira, 12 de julho de 2012

Adeus Demóstenes

Tomara que a decisão dos Senadores da República seja respeitada, e o Judiciário não coloque o Senador Cassado no cargo Novamente, pois o Legislativo é um poder independente e suas decisões segundo a Constituição Federal precisam ser respeitadas. O que infelizmente não acontecem em algúns lugares.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

O que diz a Lei da Ficha Limpa.


     Art. 1º São inelegíveis:

        I - para qualquer cargo:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

Só depende da Justiça?