terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Após passar três anos prefeitura manda tapar os buracos na Rua Cirino Cabral

Prefeitura de Barra Velha Manda tapar os buracos na Rua Cirino Cabral em Itajuba, nestes últimos anos quem passou pela Rua Cirino Cabral no Bairro Itajuba sentiu na pele e no carro a falta de manutenção da referida Via.




Importante dizer que os trabalhos realizados no local não é apenas uma tapeação e sim  um serviço de qualidade realizada por uma empresa qualificada, cumprindo assim o princípio da eficiência disposto no artigo 37 da CRFB. 


Reparos também foram executados na Rua Pau Pega 





segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Este é um Brasil que precisa Mudar e quem sabe Barra Velha possa dar o 1º passo

Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, dentre 30 países pesquisados, o Brasil é que oferece o pior retorno em benefícios à população dos valores arrecadados por meio dos impostos.
O levantamento avaliou os países com as maiores cargas tributários do mundo, relacionando estes dados ao Produto Interno Bruto (PIB) e ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada nação. O resultado é expresso no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES).
No Brasil, a carga tributária equivale a 35,13% do PIB. Em 2011, o IRBES do país foi de 135,83 pontos, o pior resultado no grupo de 30 economias pesquisadas. Itália, Bélgica e Hungria vêm em seguida no ranking (veja quadro com as dez primeiras posições).
Nações como Grécia, Uruguai e Argentina estão bem à frente do Brasil no que se refere ao retorno à população dos impostos arrecadados. O melhor resultado é o da Austrália, que tem uma carga tributária de 25,90% do PIB, com um índice de retorno de 164,18 pontos.
Países como Dinamarca, Noruega e Finlândia, conhecidos por oferecer serviços de alta qualidade a suas populações, entram na lista dos piores retornos por causa da elevada carga tributária. “O que puxa o índice é a carga de impostos. Dinamarca e Suécia arrecadam muito e, mesmo assim, não estão entre os primeiros quando se trata do IDH”, explica.
A Austrália, por exemplo, tem uma carga tributária de 25,90% do PIB, quase metade da dinamarquesa (44,06% do PIB). O IDH australiano, entretanto, é de 0,929, enquanto o da Dinamarca é de 0,895. “Países que oferecem melhores retornos à população, como no caso da Austrália, conseguem manter um IDH elevado com menos recursos do que, por exemplo, a Dinamarca e a Noruega”, diz Olenike.
infográfico do retorno dos impostos ao contribuinte

sábado, 28 de janeiro de 2012

Ainda Bem que Não Estou Sozinho Nesta Luta

Apesar de ser criticado na Câmara de Vereadores, pelo vereador Jair Bernardo por cobrar do executivo mais atenção para o Bairro Itajuba, no entanto este sentimento não é exclusividade deste vereador conforme se vê em abaixo na  manifestação da moradora de itajuba encaminhado por meio de e'mail para rádio aquarelafm, um exemplo é a Creche da Areia Branca cujo dinheiro já foi depositado pelo Governo Federal no mês de Maio, passado 8 (sete) meses o Poder Executivo não teve capacidade para sequer concluir a licitação, a Ambulância para Itajuba deveria ser prioridade n.º 1, afinal um bairro com o potencial de arrecadação como de Itajuba não pode esperar 200 anos para ter um benefício desta natureza, pois desde que assumi meu mandato de vereador sempre cobrei investimentos para o bairro em questão e vou continuar cobrando até o último dia de meu mandato.    




De: joelma
Em: 27/01/2012 às 09:26h
Para: prefeitura
gostaria muito que nossa praia de itajuba fosse emancipada.pois não fazem nada em itajuba.so arrecadão nossos impostos so.fiscalizaçao de alvara de construçaão passa todo dia na rua.mais obra, que é bom para melhoria de itajuba. nada, minha rua,ja não passa nem carroça mais é uma vergonha. vo espera.politico passa na minha porta. porque ,é sempre assim ,eles são tão cara de pau,que vem pedir voto.na epocá de campanha eleitoral , reage ITAJUBA.
IP: 189.73.86.130

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Um Importante passo em Favor do Meio Ambiente em Barra Velha

A Lei 1155, foi um passo importante para preservação do Meio Ambiente no município de Barra Velha, quero agradecer todos os vereadores por terem votado esta importante Lei, esperamos que o Poder Executivo exerça seu poder de polícia a fim de dar garantia à aplicabilidade desta importante Lei, que deverá refletir diretamente na vida de cada cidadão barravelhense.

 LEI Nº 1155, DE 20 DE JANEIRO DE 2012


"DISPÕE SOBRE DESTINO NO DESCARTE DE ÓLEOS E OU GORDURAS EM GERAL, MANIPULADOS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA."


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e, em atendimento ao Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal; Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º
Fica proibido o lançamento no meio ambiente de óleo comestível fervido, utilizado na preparação de alimentos, manuseados pelos estabelecimentos comercias, indústrias e prestadores de serviços, tendo os seguintes objetivos:

I - conscientizar a população em geral, bem como os proprietários e funcionários de restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes e estabelecimentos fabricantes de refeições e alimentos sobre a importância da reciclagem de óleos e gorduras de origem animal e vegetal, evitando seu despejo diretamente no meio ambiente;

II - informar a população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre as alternativas de reciclagem e reutilização de gorduras e óleos de uso culinário;

III - esclarecer a população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre os danos ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras, de origem animal ou vegetal, na rede de esgoto, bem como sobre os benefícios decorrentes de sua reciclagem;

IV - estimular a reciclagem de óleos e gorduras, de origem animal ou vegetal e uso culinário para fins domésticos, comerciais ou industriais.

Art. 2º
Estão sujeitas ao disposto no artigo primeiro desta lei as empresas e entidades que consumam e ou manuseie óleo comestível.

Parágrafo Único - óleo comestível: óleo vegetal de qualquer espécie, gordura vegetal hidrogenada e gordura animal.

Art. 3º
Para efeito de aplicação desta lei, fica estabelecido o seguinte:

I - Ficam as empresas que trabalham com refeições em geral, que manuseiem óleos vegetais de cozinha, diretamente, obrigadas a implantar em sua estrutura funcional, programa de coleta do referido material para destiná-lo ao reaproveitamento.

II - Os profissionais que trabalham em feiras, mercados, hotéis, restaurantes ou afins, também devem possuir métodos de coleta nos termos do § 1º deste artigo.

Art. 4º
O Poder Executivo deverá estabelecer normas específicas para o controle do produto descrito no artigo 1º, devendo alertar sobre os riscos para o meio ambiente em virtude da sua destinação nociva, inclusive com campanhas de esclarecimento e educativas.

I - O Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, Fundação Municipal do Meio Ambiente, implantará no prazo de um ano, a coleta nas unidades escolares, designando local apropriado para recipientes coletores dos produtos de uso doméstico.

II - A iniciativa nas redes municipais de ensinos justifica-se a fim de incentivar a preservação do Meio Ambiente as novas e futuras gerações.

Art. 5º
A empresa ou entidade que fizer uso do óleo comestível deverá depositar o resíduo em recipiente próprio, com rótulo contendo a seguinte inscrição: "resíduo de óleo comestível", nos "Eco ponto" com os dados da instituição que fará a coleta.

Parágrafo Único - O recolhimento dos resíduos de óleos e gorduras em geral deverá ser realizado por entidades cadastradas e autorizadas pelo Executivo Municipal para a prestação deste tipo de serviço, e deverão disponibilizar recipientes próprios para tanto contendo a identificação de acordo com o caput deste artigo.

Art. 6º
A fiscalização da presente lei caberá aos órgãos responsáveis pela saúde e meio ambiente, através do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal e pela FUNDEMA.

I - Os servidores públicos municipais deverão ter sua entrada franqueada nas dependências dos estabelecimentos, onde poderão permanecer o tempo necessário ao cumprimento de suas funções.

II - No caso de embaraço ou impedimento à ação de tais servidores, estes poderão requisitar o apoio das autoridades policiais, para garantir o exercício de suas funções.

Art. 7º
O Poder Executivo Municipal deverá divulgar medidas específicas para o controle da emissão desses poluentes através de campanhas educativas.
Art. 8º
O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública, com a iniciativa privada ou com o terceiro setor para a consecução dos objetivos da presente lei.

Parágrafo Único - O destino final dos produtos coletados deverão preferencialmente ser ofertado a instituição sem fins lucrativos que atuem na reciclagem destes.

Art. 9º
No prazo para regulamentação desta lei o Poder Executivo Municipal instituirá por decreto CERTIFICAÇÃO ECOLÓGICA para as empresas e ou instituições públicas pela correta coleta e destinação dos resíduos de óleos comestíveis.
Art. 10
Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, deverão, no prazo de 90 (noventa) dias contados da regulamentação desta lei para tomar as medidas necessárias a seu fiel cumprimento.
Art. 11
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 12
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 13
Esta lei entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barra Velha, 20 de janeiro de 2012.

CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO
Prefeito

Para melhorar tem que ter menos interesse pessoal e mais caráter


Quando o cara não tinha nada para oferecer algumas pessoas  falavam em até de expulsa-lo da agremiação, no entanto depois que colocou a caneta na mão, pra fazer média  dizem até que é o melhor, falta caráter e vergonha na cara para essa gente.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Será que este ano vai ter "ZEBRA" de novo

O HOMEM DO ANO:
EURIDES DOS SANTOS

Destaque de personalidade  do ano de 2010 segundo o site diário de Barra Velha
 ELE AJUDOU SAMIR A PASSAR BATIDO POR UMA CPI, QUASE
FOI CONSIDERADO PERSONA NON GRATA, É CONSIDERADO

MAIS INFLUENTE QUE O PREFEITO E EM 2010 FOI ELEITO O HOMEM DO ANO.
Ele é odiado por muitos, constantemente acusado de falcatruas
que até o momento não foram comprovadas em Barra Velha . É
o braço direito do prefeito, e mentor de praticamente tudo o que
acontece na atual administração.
Eurides dos Santos, o responsável pelo PSDB local e também pe-
lo setor jurídico da prefeitura, pode ser considerado o José Dir-
ceu do atual prefeito, e segundo alguns, virou figura indispensá-
vel para o governo Samir.
O Homem do ano, Eurides dos Santos, é a polêmica em pessoa,
e apesar de um ano turbulento, se manteve firme nas funções
que acumula, demonstrando que tem poder ou influência para
superar muito mais pela frente.


texto extraído do site www.diariodebarravelha.com.br 

sábado, 21 de janeiro de 2012

Lei Orgânica de Barra Velha precisa ser atualizada

Embora tenha sido Aprovada A Emenda a Lei Orgânica de minha autoria que alterou o prazo para fixar salário de Prefeitos, Secretário e Vereadores  para 6 (seis) meses  do término de cada Legislatura, no entanto A Lei Orgânica continua desatualizada.

Ressalto que tal proposta foi aprovada por unanimidade, visto ser uma medida moralizadora que vai de encontro com os anseios da sociedade.

Texto Desatualizado


"XXIII - Fixar, até trinta dias anteriores ao término de cada legislatura, observando os artigos 37, XI, 150. II, 153, § 2, da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada Legislatura para subseqüente, sobre o qual incidirá o imposto sobre renda, e proventos de qualquer natureza; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/2004)
XXIV - Fixar, até trinta dias anteriores ao término de cada Legislatura, observando o que dispõem o artigo 18, XI, desta Lei Orgânica, e os artigos 150, II, 153,III, e 153 § 2°, I, da Constituição Federal, em cada Legislatura para a subseqüente, a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e Secretários Municipais ou Autoridades equivalentes;
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/2004)"


"Projeto Nº 01/2010 de Emenda da Lei Orgânica pretende elevar para seis meses o prazo prévio mínimo para a determinação do aumento
Ezequiel Díaz Savino
24/4/2010 12:26:00
A Câmara de Vereadores aprovou na terça-feira, 20, em primeira votação por unanimidade o Projeto Nº 01/2010 de Emenda da Lei Orgânica que pretende elevar para seis meses o prazo prévio mínimo para a determinação do aumento de salários de prefeito, vice, vereadores, secretários e cargos de hierarquia semelhante. A proposta foi apresentada pelo vereador Carlos Alberto da Silva, "Tinho", com o objetivo de moralizar a gestão política no Legislativo e evitar a criação de lobbys em benefícios particulares.
"A lei municipal atual permite que o Legislativo aprove um aumento de salários até um mês antes do fim do mandato do Executivo. Isso é legal, mas imoral, já que nesse período todo o mundo já sabe quem vai ser prefeito, vereador, secretário e demais. Esta proposta quer evitar que os parlamentares possam ser influenciados por questões políticas. Estabelecendo um prazo de seis meses prévios para o aumento salarial, não existem ainda candidatos e não haveria especulações", assegurou.
Durante a primeira votação da emenda, todos os parlamentares parabenizaram o vereador Tinho pelo compromisso com a transparência legislativa. Os vereadores da oposição Narciso Vieira, Fábio Brugnago e Nivaldo Ramos também consideraram positivo o projeto.
Caso seja aprovado pela segunda votação, a emenda que altera o prazo fixado nos incisos 23 e 24 do art 32 da Lei Orgânica vai deixar essa norma municipal em sintonia com a legislação do Estado. Em paralelo, a Lei Federal não se pronuncia sobre este tipo de questões, cujos debates tem inclusive alcançado a Justiça catarinense.
O vereador Tinho destacou que hoje em dia existe ainda um processo no Tribunal de Contas do Estado pelo último aumento de salários para prefeito, vice e secretários aprovado ainda durante o último mês do governo do ex-prefeito Valter Zimmermann. "O vereador não pode aumentar o próprio salário. Barra Velha está tendo hoje uma richa no Tribunal. Foram aumentados os salários de secretários, mas não dos funcionários da administração. Com este projeto queremos evitar que isto aconteça novamente", finalizou.
  




sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

É PRECISO MANUTENÇÃO EM TUDO QUE SE FAZ.

O agente público precisa ter atitude, pois, só assim alcança os resultados desejados para toda coletividade, apenas discursos não são suficientes para atingir os objetivos.

Esta era a Rua Arnaldo Tavares, até passar pela Secretaria de Obras de Barra Velha, alquém que tinha Atitude.

Infelizmente, a falta de manutenção contínua tem piorado significadamente o estado da referida via.




ERA ASSIM










FICOU ASSIM







ESTÁ ASSIM






quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Atual Prefeito Matias falou que britador havia custado um Milhão

Matias assume e quer economia de R$1,5 milhão
Ezequiel Díaz Savino
17/7/2011 11:22:00
Com dívida estimada de R$ 2 milhões, prefeito em exercício exonera comissionados, rescinde contratos e espera economizar montante por ano.
De acordo com um levantamento preliminar divulgado na terça-feira, 12, pelo prefeito de Barra Velha em exercício, Claudemir Matias, o dinheiro que a Prefeitura Municipal deve a diferentes fornecedores alcança os R$ 2 milhões. Em virtude da situação financeira caótica da administração, o prefeito assinou a exoneração de mais de 40 funcionários de cargos comissionados, ação que ele vê como a solução para diminuir as despesas dos cofres da Prefeitura.
"Temos uma lista de 30 fornecedores que não receberam pagamento e ainda vários contratos com empresas sem assinar. O prefeito anterior há 30 dias que não frequentava o prédio da Prefeitura", comentou Matias. Ainda existe a possibilidade do número de exonerados chegar a 50, porém o número ainda não foi ratificado pelo Executivo.
Matias considerou que a redução de cargos e a rescisão de contratos permitirá à administração poupar R$ 150 mil mensais ou aproximadamente R$ 1,5 milhão por ano. "Quando cheguei à Prefeitura os funcionários comissionados estavam receosos. Não havia documentos de nada. Temos R$ 540 mil na caixa da Prefeitura. Agora é importante colocar a casa em ordem já que faltam insumos na saúde, óleo diesel para os ônibus escolares e a merenda escolar precisa ser garantida aos alunos da rede municipal. As rescisões estamos fazendo, já para o pagamento vão ter que esperar ", destaca.
Prazos
De acordo com a previsão, o prazo para a reorganização administrativa e financeira da Prefeitura será de três meses, mas não está descartada ainda a possibilidade de que o prefeito afastado pelo Ministério Público Federal, Samir Mattar, volte ao cargo.
Alguns secretários que foram mantidos na administração de Matias aceitaram reduzir o valor do seu salário passando a serem contratados no cargo de diretores, já diretores de órgãos como a Fundação de Meio Ambiente ou a Fundação de Esportes seriam contratados com cargo de assessores.
Enxugada administrativa
A secretaria de Turismo também foi extinta e foi mantida apenas a Fundação Municipal de Turismo, que estará encarregada de coordenar a temporada de Verão e os principais eventos de promoção turística e cultural da cidade. As despesas com o aluguel do escritório da Fundação Municipal de Meio Ambiente também foram cortadas.
A ampla sala localizada ao lado do prédio da Caixa Econômica Federal, que custava R$ 3.500,00 mensais dos cofres da administração, foi reduzida a uma sala dentro da Prefeitura Municipal. "Vamos poupar cerca de R$ 30 mil que vão servir para investir nos serviços para a comunidade", comentou o prefeito.
Leilão
Dentro do programa de corte de despesas, também será leiloado o veículo Chevrolet modelo Captiva, que o prefeito Samir tinha comprado, cujo valor no mercado chega a R$ 120 mil. Com a venda da camionete será adquirida uma Van para transportar os pacientes do município que realizam hemodiálise em Joinville todos os dias. Desta forma será diminuída a despesa do serviço para o município. "Também entrarão no leilão ônibus de transporte escolar que estão gerando despesas grandes em manutenção por causa do uso", afirmou Matias.
Anulação
O britador que serviu para colocar macadame, britas e rachão nas principais pavimentações de ruas e avenidas da cidade estava prestes a ser leiloado junto com a pedreira de extração. Esta semana a Prefeitura anulou o leilão que tinha sido aberto pela administração anterior. O investimento do município no britador tinha sido, na época, de cerca de R$ 1 milhão.
Legislativo O prefeito Matias informou que já realizou uma primeira reunião com os vereadores da Câmara Municipal para garantir o diálogo e o apoio do Legislativo. Com o afastamento do presidente da Câmara ,Valdir Tavares o novo presidente é o vereador Nivaldo José Ramos que durante a cerimônia de posse desejou uma boa gestão e manifestou o apoio ao novo prefeito.
Prioridades
A administração da crise vai ter como principais projetos a serem concluídos o prédio do Centro de Educação Infantil do bairro São Cristóvão, já que 300 crianças estão aguardando vagas. Também será concluído o calçadão da Praia do Tabuleiro, que passou a metade da temporada de verão em obras e ainda hoje impede o correto trânsito de pedestres.
O principal problema na conclusão de obras corresponde à pavimentação da rua por onde passa a tubulação pluvial do rio Cancela. Segundo Matias, a empresa que deve pavimentar a pista não garantiu que a pedra utilizada na galeria, Ardosia, vai aguentar a compactação da pista para asfaltamento. "Os técnicos da empresa Vogelsanger informaram que não há garantia de que será possível compactar. Caso a pedra quebre,vamos ter que suspender a pavimentação porque senão serão R$ 700 mil jogados fora", encerrou Matias.

sábado, 14 de janeiro de 2012

MAIS FOTOS DA GALERIA EDIFICADA /RIO MEDEIROS

MEU OBJETIVO AGORA SERÁ REAFIRMAR O PEDIDO DE TRÊS ANOS ATRÁS. QUAL SEJA?

 A EXECUÇÃO DO MESMO TRABALHO FEITO NO RIO MEDEIROS, AGORA PRO RIO ITAJUBA.

O RIO ITAJUBA SUPLICA POR MELHORIAS, E EU COMO VEREADOR ASSÍDUO, NÃO DEIXAREI DE BUSCAR ESTAS MELHORIAS. ESTE É MEU PAPEL, BUSCAR MELHORIAS PARA O MUNICÍPIO, CONSTANTEMENTE.


Segue mais fotos para o cidadão Barravelhense acompanhar o despacho das obras.

GALERIA EDIFICADA NO RIO MEDEIROS


Este foi um trabalho construido com competência e eficiência, que resolveu os problemas de alagamentos na Estrada Geral de Medeiros. Eu vereador Tinho, acredito que tal exemplo de trabalho poderia também ser executado próximo à peixaria do Ex. Vereador Cesar Fagundes no Rio Itajuba, visto que,  já estou pedindo há  3 (três) anos por melhoria no local. Ressalto ainda que as galerias colocadas no local custaram na oportunidade o valor de R$ 2.700,00 cada uma, totalizando R$ 37.000,00.








 

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Não é Culpa do Vereador

Todos os dias alquém me pergunta porque que o ex. prefeito Valter Zimmermann conseguiu pavimentar muitas ruas no Bairro Itajuba, e depois do Valter este benefício público não está mais acontecendo, eu gostaria de dar uma resposta aos moradores, mais confesso que é difícil, uma coisa eu tenho de concordar esta era uma qualidade do prefeito Valter que temos que tirar o chapéu, mais para não deixar o povo órfão eu digo que já foi aprovado na Câmara de Vereadores um empréstimo com o BADESC, faltando apenas a boa vontade de vencer a burocracia. Também não posso deixar de dizer que pavimentação é pago com contribuição de melhorias, portanto tenho que confessar que tá faltando competência para execução das sonhadas pavimentações.

   

LEI Nº 1117, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO, Prefeito de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte lei:

Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES.

Art. 2º A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de pavimentação de vias.

Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC - Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES, até o montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.

Art. 4º Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.

Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 9% (nove por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.

Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 979/2010, de 02 de setembro de 2.010, a Lei Municipal nº 985/2.010, de 04 de novembro de 2.010 e a Lei Municipal nº 1025/2.010, de 23 de dezembro de 2.010.

Barra Velha/SC, 01 de novembro de 2011.



Claudemir Matias Francisco

Prefeito

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

"QUEM SABE FAZ AO VIVO"

Quero aqui ressaltar a competência do prefeito de Balneário Piçarras Sr. Umberto Luiz Teixeira, que por meio de sua insistência, de ir a Capital Federal ao menos uma vez por mês, conseguiu a liberação de mais 10 Milhões para “engordamento” de Praia de Balneário Piçarras, somando aos 17 milhões que já haviam sido liberados  para dragagem do Rio Piçarras, dá um total de 27 milhões de Reais em apenas dois projetos, sem falar de várias ruas que já foram e estão sendo pavimentadas com recursos de BADESC e recursos próprios.

Importante ressaltar que o prefeito de Balneário Piçarras conta com a ajuda em Brasília do Deputado Federal João Pizzolatti do PP, que apesar de ter fortes lideranças no município de Barra Velha, inclusive membros de seu partido ocupando cargos importantes na prefeitura do Município pouco pelo que se sabe tem produzido em favor de Barra Velha, nem vou falar aqui de outras lideranças Federais cujas lideranças municipais ocupam cargos de  secretarias, diretorias e assessorias diversas, que não conseguem viabilizar apenas 3 (três) milhões para terminar a fixação da Barra do Rio Itapocú, eu penso que quem tem a obrigação de resolver esta situação é aquele que tem a caneta na Mão. 

domingo, 1 de janeiro de 2012

NÃO É POR FALTA DE AVISO, TÁ NA HORA DE ITAJUBA TER UM NOVO PREFEITO

Infelizmente apesar dos constantes pedidos realizados por este Vereador ao Poder executivo, conforme indicações abaixo, afim de tentar amenizar e acabar com os pontos de alagamento no Bairro Itajuba, sem falar do esforço para a fixação da Boca da Barra do Rio Itajuba, o que já é publico e notório, até o presente momento muito pouco foi realizado pelo Poder Executivo.



 -  Nº 65/2009:         Por proposição do Vereador abaixo assinado, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que esta Indicação seja submetida ao Plenário, para aprovação e envio ao Senhor Prefeito Municipal, visando :



        "Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação de nova rede pluvial e coletora de esgotos na Rua José Quintino Pereira, localizada no bairro Itajuba".



        Justifica-se o Pedido, tendo em vista que a rede atual já se mostra incompatível face ao aumento de domicílios e salas de comércio existentes naquela via pública, fato que demanda uma rede de maior porte.



Vereador

Carlos Alberto da Silva





-  Nº 7/2010:    Por proposição do Vereador abaixo assinado, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que esta Indicação seja submetida ao Plenário, para aprovação e envio ao Senhor Prefeito Municipal, visando :



        "Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal a dragagem do Rio Itajuba em toda a sua extensão"





          Justifica-se o pedido, tendo em vista os constantes alagamentos ocasionados pelo assoreamento do Rio Itajuba.





Vereador

Carlos Alberto da Silva



Apresentou a Indicação Nº 17/2010:    Por proposição do Vereador Carlos Alberto da Silva, amparada no Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que esta Indicação, depois de submetida ao Plenário para apreciação e aprovação, seja enviada ao Senhor Prefeito Municipal, a qual visa :



        "Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal a construção de uma ponte ou galeria pluvial sobre o Rio Itajuba, na Rua João F. da Costa, no bairro Itajuba, para melhorar as condições de vazão"





Justifica-se o pedido para melhorar a vazão do Rio Itajuba.





Vereador

Carlos Alberto da Silva