quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

O feitiço virou contra o feiticeiro, Juiz Eleitoral encaminha cópia do processo eleitoral contra Matias e Fábio para o Ministério Público para apuração de possível crime de Litigância de Má Fé.

"O Estado Democrático de Direito não comporta o uso abusivo do direito, constituindo crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé (artigo 25 da Lei Complementar 64/90). No caso, ao arguir situação preclusa como causa de inelegibilidade, tenho que os representantes podem ter deduzido pedido de forma temerária ou de manifesta má-fé, o que deverá ser melhor amadurecido. Assim, mantida esta decisão, certifique-se, extraia-se cópia integral dos autos e remeta-se ao Ministério Público Eleitoral para análise acerca da ocorrência do crime em tese referido."
 
Cumpra-se.
 
Oportunamente, arquivem-se, sem custas.
 
Barra Velha, 10 de dezembro de 2012.
 

IOLMAR ALVES BALTAZAR,

Juiz Eleitoral - 80ª ZE.

 

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