terça-feira, 20 de dezembro de 2011

A JUSTIÇA DO LADO DO BEM

Mas uma vez a Justiça comprova que o processo de Impeachment do Ex. Prefeito Samir ocorreu dentro da Legalidade, conforme Sentença abaixo.

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Tendo os supra-mencionados vereadores se julgado não mais
suspeitos por foro íntimo, o que só cabia aos mesmos fazer, de forma que participaram do
julgamento, não há que se falar na nulidade argüida pelo impetrante.
Ademais, não há previsão legal de que cessados os motivos da
suspeição, aqueles que declararam o motivo de foro íntimo, tenham que externar os motivos.
Outro ponto que merece ser notado é que os vereadores
declararam-se suspeitos por foro íntimo para a participação da comissão processante (inciso II,
art. 5º do Decreto-Lei nº 201 de 1967) – onde atuam 3 vereadores em um procedimento que
dura até 90 dias, situação diferente da votação pela cassação, que se trata de ato onde
participam todos os vereadores (incisos V e VI do supra artigo).
Tratam-se pois de situações distintas, sendo que a suspeição em
um dos casos não afeta, necessariamente, os demais casos, ainda que envolvam as mesmas
partes.
Nesse diapasão, Nelson Nery Junior ensina por terem declarado
motivo de foro íntimo antes não o eram automaticamente suspeitos para outras causas da
mesma parte:
"
o torna automática e perenemente parcial para outras causas entre as mesmas partes
de Processo Civil Comentado. 11ª edição. 2010, p. 423 – grifo nosso).
O afastamento do juiz que se declarou suspeito por motivo de foro íntimo não" (Código
Isto posto,
direito líquido e certo do impetrante.
DENEGO o presente mandamus, por ausência de
Sem custas.
P. R. I.
Certificado o trânsito em julgado,
estatísticas.
Oficie-se ao nobre relator do Agravo de Instrumento nº
2011.090041-2, a respeito do teor desta sentença.
arquive-se com baixa nas
Barra Velha (SC), 19 de dezembro de 2011.
Sônia Eunice Odwazny
Juíza de Direito
 

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