quinta-feira, 15 de novembro de 2012

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Infelizmente tenho que concordar que aqui em Barra Velha nestes quatro anos a Impunidade VENCEU... 
Parabéns aos Impunes.

Minha esperança é que nos próximos quatro anos o dinheiro público seja respeitado em Barra Velha, pois não desejo que minha cidade passe por tantos constrangimentos perante o Nosso Brasil, pois o que Eu desejo é criar meus filhos numa cidade sem corrupção.



4 comentários:

  1. Amigo Tinho, o que será que vamos responder se algum dia nossos filhos entenderem estes casos e nos perguntarem: "Papai, então o crime compensa?"
    Claro que vamos defender a moral e bons constumes, mas se ele insistir e perguntar então porque "eles" não são punidos? O que falaremos?

    Vereador Tinho, o certo é que devemos seguir em nossa convicção de que o melhor é nos mantermos na linha correta e integra da honestidade, por maiores que sejam as tentações, ainda VALE A PENA SER HONESTO.

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  2. Parabéns pela coragem e deteminação, o país precisa mais de pessoas como você, sou colega do seu irmão aqui em Floripa e fiquei muito feliz com o discurso que fizeste a respeito da Decisão do TJSC no caso do prefeito cassado! Não desista da política, a política precisa de pessoas assim: honestas e corajosas!!!
    É uma pena que a imprensa estadual não tenha dado o devido espaço para esses acontecimentos ai em Barra Velha, monopólio da impensa em SC é complicado!!!
    Abraço!

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  3. Villa
    Boa Tarde
    Obrigado pelas palavras, realmente não é fácil você tentar combater a corrupção, nossa população estáva muito ansiosa por esta decisão, pois não agüenta mais ver o que acontece na Prefeitura. Mais não vamos desistir de nossos Ideais, acreditamos muito no futuro prefeito, é uma pessoa comprometida com a coisa pública e saberá respeitar o dinheiro público.

    Um Abraço.

    Vereador Tinho

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  4. Décimo terceiro salário: direito de todo servidor
    O décimo terceiro salário consiste na parcela contraprestativa paga pelo empregador ao empregado, em caráter de gratificação legal, no importe da remuneração devida em dezembro de cada ano ou no ultimo mês contratual, caso rompido o contrato.



    O instituto inicialmente originou das normas autônomas (costume), sendo posteriormente incorporado pela legislação heterônoma estatal (Lei nº 4.090/1962), estendendo-se ao conjunto de leis que regulam o mercado de trabalho.



    Todo trabalhador tem direito ao 13º salário, constitucionalmente previsto no artigo 7º, VIII, que estabelece o "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria".



    A gratificação natalina tem natureza salarial, sendo direito de todos os trabalhadores e dever de todos os empregadores. Deve ser paga em duas frações, a primeira, até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.



    A Carta Fundamental em seu artigo 39, §3º estendeu o beneficio do décimo terceiro salário a todos os servidores públicos. Logo, todos os servidores terão o direito de receber a gratificação natalina.



    O percentual a ser pago é o determinado na Constituição Federal, ou seja, será calculado com base na remuneração integral, que equivale ao vencimento acrescido das vantagens pecuniárias. É o vencimento básico mais as demais vantagens que o servidor faz jus.



    Assim, o décimo terceiro salário deve ser pago ao servidor com base na remuneração integral (vencimento mais as vantagens) em duas parcelas sendo que a segunda tem como prazo máximo dia 20 de dezembro.



    Por ter natureza salarial, o décimo terceiro salário é protegido pela Constituição Federal , no artigo 7º, X, que estabelece como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser responsabilizado por crime de apropriação indébita, e sendo o empregador o Município, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.



    É importante ressaltar que conforme mencionado acima o décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores, sem exclusão de qualquer categoria. Assim, os empregados contratados pela Administração Pública fazem jus ao percebimento da gratificação natalina, que deverá ser paga integralmente se trabalharem o ano todo ou proporcionalmente aos meses contratuais laborados no ano.



    Destarte, todos os trabalhadores, servidores e contratados fazem jus ao percebimento do décimo terceiro salário que deverá ser pago com base na remuneração integral (vencimento acrescido de todas as vantagens) e impreterivelmente até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.



    * Artigo de autoria de dra. Fernanda Adriana de Paula - OAB-MG 115808

    NOBRE VEREADOR COMO FICARÃO OS POBRES FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA SEM ESTE DIREITO (há informações que novamente somente os professores serão pagos)????
    POR FAVOR! FALE SOBRE ESSE DIREITO NOSSO QUE NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO PELO SR Samir.

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