sábado, 4 de agosto de 2012

Para Mim, Vereador Tinho, este homem é Um Orgulho para o Povo e para Justiça do Brasil.

Ministro Joaquim Babosa



Manifestação do Ministro Barbosa no Julgamento da Lei da Ficha Limpa

Ministro Joaquim Barbosa
Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa apontou que a Lei da Ficha Limpa está em perfeita harmonia com o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF). Tal dispositivo remete para lei complementar o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade além dos por ele elencados e os prazos de sua cessação, "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
A lei se integra à CF para formar um todo, um estatuto da moralidade e da cidadania política, afirmou o ministro.
Ainda em seu voto, ele observou que já a Constituição Federal de 1967 atribuía, em seu artigo 148, a lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidades, além dos nela elencados, visando à preservação do regime democrático, da probidade administrativa, da normalidade e legitimidade das eleições, contra o abuso do poder econômico e do exercício dos cargos ou funções públicas.
O ministro Joaquim Barbosa observou que o país demorou 50 anos para estabelecer tais princípios na Lei da Ficha Limpa, emanada da coleta de assinatura nas ruas para apresentação do projeto de lei complementar. E ainda levou 23 anos após a promulgação da CF de 1988, não obstante a clareza de seu texto sobre a matéria. Ele destacou ainda que até a Lei Complementar 64 mostrou-se inapta, por estabelecer exíguos prazos de inelegibilidade e a exigência de trânsito em julgado de sentença condenatória.
Ele disse que, agora, com a Lei da Ficha Limpa, emanada da vontade popular, quer-se um futuro de virtude e coparticipação, um fim do execrável conceito do rouba, mas faz. Os critérios eleitos pelo legislador complementar, exigidos pelo movimento social, estão, sim, em harmonia com a Lei Maior, acrescentou.
Ao julgar constitucional o dispositivo da Lei da Ficha Limpa questionado na ADI 4578, o ministro Joaquim Barbosa observou que, se alguém está impedido de atuar na própria área de sua especialização, não há como admitir que possa cuidar da coisa pública.
Sociedade
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as alegações de inconstitucionalidade da LC 135decorrem de uma interpretação limitada da Constituição, que privilegia uma minoria de ocupantes de cargos eletivos em detrimento de toda a sociedade, que anseia pela moralização da política brasileira, para que não haja mais engodo do eleitorado, manipulações e falsas promessas; para que os eleitores comecem a ter a liberdade de escolha real, verdadeira".
"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher, de orgulhar-se de poder votar em candidatos probos, sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal, sobre os quais não pairem dúvidas de envolvimento em crimes ou malversação do dinheiro público, sobre aqueles que honram seus mandatos até o fim e sobre aqueles que têm por preocupação o interesse público, e não o interesse pessoal", acrescentou.

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