sexta-feira, 3 de agosto de 2012

No município de Barra Velha candidato com contas rejeitada pelo Tribunal de Contas não é motivo para indeferimento de Candidatura. No entando a Lei 64/1990, estabelece em seu Artigo 1º, Inciso 1º, alínea "g" que:


Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:


"g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)"

Eu estou começando a achar que em Barra Velha, a sacanagem compensa, e vou dizer porque.

Participei de uma CPI que apurou desvio de finalidade do dinheiro público, participei de uma comissão processante que cassou o prefeito colocando  minha própria vida e de minha família em risco, tudo para cumprir  minha função de Vereador que é fiscalizar, e não permitir que o dinheiro público tivesse outros objetivos a não ser o retorno para a população e tudo foi jogado por terra por decisão do Judiciário.

Não aprovei contas rejeitadas, respeitando a decisão dos auditores do Tribunal de Contas que conhecem do assunto e apontaram irregularidade na administração dos recursos público e também não serviu para nada. É, eu acho que tudo que Eu tentei fazer para tentar preservar a Moralidade, foi tudo perca de tempo. Estou começando a achar que o crime compensa. Será?



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