quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Inquéritos e Ações Civis Públicas Contra Prefeito SAMIR MATTAR para apuração de CRIMES e Outros Danos praticados contra a população de Barra Velha, estão andando à passo de tartaruga na Justiça de Santa Catarina, enquanto isso a população de Barra Velha se F........................................erra? Qual razão terá os julgamentos desses processos após o término do MANDATO, quem arcará com os estragos praticados em desfavor dos munícipes?????????

Dados do Processo
Processo 2011.008401-7 Inquérito
Distribuição DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI (Cooperador Participante), por Transferência em 02/10/2012 às 15:49
Órgão Julgador SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Origem Capital / Tribunal de Justiça
Objeto da Ação Relativo aos fatos supostamente ocorridos entre janeiro e março de 2010. Art. 89 da lei nº 8.666/93. Anexos: 4 volumes - Procedimento de investigação criminal nº 03/2010/SBJ/MPSC.
Número de folhas 0
Última Movimentação 03/10/2012 às 15:25 - Recebido pelo gabinete

Última Carga Origem: Remessa de Processos (DCD) Remessa: 03/10/2012
Destino: Desembargador Volnei Celso Tomazini Recebimento: 03/10/2012
Incidentes / Recursos Clique aqui para ir até os incidentes e recursos
Partes do Processo (Principais)


Dados do Processo
Processo 2011.057586-2 Inquérito
Distribuição DESEMBARGADOR JOSÉ EVERALDO SILVA (Substituto), por Sorteio em 26/07/2011 às 13:14
Revisor DESEMBARGADOR JORGE SCHAEFER MARTINS
Órgão Julgador QUARTA CÂMARA CRIMINAL
Origem Barra Velha / 2ª Vara 006100017717
Objeto da Ação Trata-se de inquérito policial visando apurar suposto desvio de verbas da Defesa Civil (vendaval ocorrido no início de 2009) por meio de compras superfaturadas. "CPI dos pregos".
Número de folhas 0
Última Movimentação 03/05/2012 às 09:06 - Remessa à PGJ
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Última Carga Origem: Remessa de Processos (DCD) Remessa: 03/05/2012
Destino: PGJ (PGJ)


006.11.003155-0 (0003155-67.2011.8.24.0006)

  Ação Civil Pública

Réu : Samir Mattar

Recebido em: 16/12/2011 - 2ª Vara



006.11.001316-1 (0001316-07.2011.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Réu : Samir Mattar
Recebido em: 31/05/2011 - 2ª Vara

006.11.001271-8 (0001271-03.2011.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Réu : Samir Mattar
Recebido em: 26/05/2011 - 2ª Vara

006.11.001227-0 (0001227-81.2011.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Réu : Samir Mattar
Recebido em: 19/05/2011 - 2ª Vara

006.11.001172-0 (0001172-33.2011.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Requerido : Samir Mattar
Recebido em: 12/05/2011 - 2ª Vara

006.10.000621-9 (0000621-87.2010.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Requerido : Samir Mattar
Recebido em: 22/03/2010 - 2ª Vara

006.10.002424-1 (0002424-08.2010.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Requerido : Samir Mattar
Recebido em: 07/10/2010 - 2ª Vara

006.10.002800-0 (0002800-91.2010.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Réu : Samir Mattar
Recebido em: 24/11/2010 - 2ª Vara

006.10.002513-2 (0002513-31.2010.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Réu : Samir Mattar
Recebido em: 21/10/2010 - 2ª Vara

006.10.002295-8 (0002295-03.2010.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Réu : Samir Mattar
Recebido em: 23/09/2010 - 2ª Vara

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

MUITAS PESSOAS ME ACONSELHARAM Á ESQUECER MEUS IDEAIS E FAZER MEU " PÉ DE MEIA" PORQUE ME DIZIAM QUE NUNCA PODIA VENCER A FORÇA DO DINHEIRO PARA CONTRATAR "BONS" DEFENSORES, EU QUERO DIZER QUE APESAR DESSA GRANDE DECEPÇÃO VOU CONTINUAR FIRME NAQUILO QUE TRAGO DE BERÇO. VAMOS A VERDADE DOS FATOS


Notícia do TJ - Publicada  em 13.11.2012

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador César Abreu, julgou procedente recurso interposto pelo prefeito de Barra Velha, Samir Mattar, para cassar decisão que havia determinado a perda de seu mandato.
Segundo os autos, o processo de cassação foi aberto pela Câmara de Vereadores com a imputação, em tese, de sete condutas apontadas como ilegais pela comissão processante. Ao final do trâmite, contudo, apenas uma remanesceu: a falta de prestação de informações solicitadas ao prefeito pelo Legislativo.

O desembargador Cesar Abreu, entretanto, esclareceu que tais informações, por ocasião de ação judicial antecedente, já haviam sido enviadas aos vereadores um ano antes da abertura do procedimento. Para o relator, desta maneira, não há mais razão para a cassação, visto que o objetivo final – a obtenção das informações – já foi alcançado.

Além disso, acrescentou, o processo político-administrativo, sob o ponto de vista legal, apresentou vício decorrente da falta de intimação regular da defesa para apresentação das alegações finais, e utilizou-se de votação nominal secreta, quando deveria ser feita de forma aberta. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público foi por unanimidade de votos (ACMS n. 2012.018068-0).

A Impunidade Venceu MAIS MINHA LUTA VAI CONTINUAR

Um tiro no pé daqueles que lutaram para evitar que a aplicação do dinheiro público do município de Barra Velha, fosse utilizada de forma imoral.

Em decisão o Relator  afirmou que a Câmara Recebeu as informações solicitadas o que é uma inverdade pois mesmo com decisão liminar do Juiz da Comarca de Barra Velha,  O Poder Executivo nunca prestou as informações solicitadas, provavelmente acreditou na versão do Excelente Defensor especialista no assunto com muitas vitórias no TJ.

Outro argumento é que a Câmara deveria realizar a votação de forma aberta, acontece que o Regimento Interno e a Lei Orgânica são omissos em relação ao assunto e há muitas decisões que neste caso a votação deverá ser fechada. Para falar o português claro se fossemos fazer a votação aberta iria se dizer que deveria ser fechada.

Outro argumento é que não houve intimação,  só quero esclarecer que após a instauração da Comissão Processante o fiel escudeiro do Prefeito proibiu o mesmo de por o pé na prefeitura e encontra-lo era muito difícil ao ponto da Câmara que funciona no piso superior da prefeitura e mesmo assim precisou intima-lo por Edital. Outra intimação só foi possível nas dependências da Polícia Federal em Joinville, quando aproveitamos que o prefeito teria que comparecer para prestar esclarecimentos em função da deflagração da operação El NINO  que apurou desvio para Defesa Civil do Município.

Infelizmente diante da Demora do Julgamento pelo TJ, como presidente e relator da Comissão Processante gostaria de ter ao menos a oportunidade de recorrer a Instância Superior, mais infelizmente não será possível, visto que, o mandato do prefeito de encerra em 31/12/2012.


Como se Manifestou o Procurador de Justiça


Da votação secreta

Alegou também o impetrante que eivado de nulidade o procedimento em razão de ter sido a votação final promovida de forma secreta, em desrespeito ao Decreto Lei nº 201/67.

Ocorre que o Decreto Lei nº 201/67 não requer a votação aberta, tão somente requerendo que seja promovida nominalmente:

Art. 5º […] VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores e a Lei Orgânica do Município de Barra Velha tampouco indicam a necessidade de votação aberta para tal procedimento em específico.

Outrossim, o Regimento Interno  contém seção intitulada  Modalidades e Processos de Votação. Nesta, determina que  “a votação poderá ser obstensiva, adotando-se o processo simbólico ou nominal, e secreta, par meio de cédulas (art. 158). Sendo que, em seu art. 162. prevê que a votação será secreta no caso de cassação do mandato de vereador:

Art. 162 - A votação par escrutineo far-se-á pela chamada dos Vereadores na ordem alfabética de seus nomes parlamentares, que depositário, na urna sobre a Mesa, o envelope com as cédulas sim ou não ou nenhuma.

§lº - O envelope será rubricado pela Mesa e entregues ao Vereador, a frente de todos, que se dirigirá a cabine secreta, nela decidirá na escolha da cédulas ou de nenhuma:

§2º - o primeiro e segundo Secretários escrutinarão os votos, passando ao Presidente a folha de votação por eles rubricada.

§3º - A votação, secreta só se dará em seguintes casos:

I - apreciação de voto;

II - cassação de mandato de Vereador;

III -representação para processo contra o Prefeito;

IV - para a eleição dos membros da Mesa;

V - para a eleição de Prefeito e Vice-Prefeito;

VI - para a aprovação de nomes indicados para ocupar cargos da administração municipal;

VII - por decisão do Plenário, a requerimento de um terço dos Vereadores, ou de Lideres que representem este número, formulado antes de iniciada a ordem do dia.

Ora, assim o sendo, razoável é que, para a cassação de mandato de prefeito, também seja autorizado o escrutínio secreto. Isto porque, não olvidada a importância do princípio da publicidade, em ambos os casos a não identificação dos votantes permite que possam mais livremente manifestar sua vontade, a despeito das pressões e ameaças políticas comuns em processos como estes.

De mais a mais, a questão não se subsome ao parágrafo quarto do mesmo dispositivo, o qual cuida de enunciar os casos em que a votação secreta é proibida:

§4º - Não serio objeto de deliberação por meio de escrutineo secreto:

I - recurso sobre questão de ordem;

II - projeto de lei periódica;

III - proposição que vise a alteração de legislação codificada ou disponha sobre leis tributárias em geral, concessão ou favores, privilégios ou isenções.

Analogicamente, ainda é aplicável o art. 55 da Constituição Federal, o qual prevê a votação secreta no caso de cassação do mandato de deputado ou senador por procedimento incompatível com o decoro parlamentar ou ilegal:

Art. 55- . Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição ;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

§ 1º - E incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994-grifo nosso)


É assim que, ainda que a questão possa afigurar-se controversa ante a inexistência de expressa recomendação legal, certamente não há lastro suficiente para justificar direito líquido e certo ao impetrante neste tocante.”


Outro argumento ulitilizado pelo Relator é que houve falha na intimação do representado, Só gostaria de informar que desde que a Comissão foi Instalada o Ex.  Procurador Jurídico proibiu o prefeito de colocar os pés na prefeitura com o intuíto de tentar inviabilizar o processo de cassação, inclusive com intimação por edital porque o prefeito não dava as caras e mesmo em sua casa não recebia as intimações, parece que o Ex. Procurador Jurídico estava certo pois os desembargadores apoiaram esta estratégias.

Só gostaria de exclarecer ainda que o Prefeito Samir só foi intimado nas dependências da Polícia Federal em Joinville, pelo Advogado da Câmara de Vereadores porque não tinha por onde escapar.


Como se Manifestou o Procurador de Justiça


Do cerceamento de defesa

O ora apelante arguiu também que houve cerceamento de defesa, em virtude do não deferimento dos pedidos para produção de prova pericial e testemunhal, bem como pela ausência de oitiva do impetrante e de intimação do mesmo para que produzisse alegações finais ou para que estivesse presente na sessão de julgamento.

No tocante ao indeferimento do pedido de produção de prova pericial e testemunhal, necessário, antes de mais nada, observar que a denúncia apurada versava sobre a omissão por parte do prefeito em prestar os esclarecimentos e informações requeridos pela Câmara de Vereadores do município. Nesse sentido, as provas cuja produção foi requerida não guardavam conexão com o objeto do processo, motivo pelo qual acertado o indeferimento.

Quando do requerimento de produção de prova testemunhal, o agora apelante arrolou o nome de senadores e deputados estaduais e federais, além de empresários de outras localidades. Não tendo justificado a necessidade da oitiva destes, os quais demonstram-se, a priori, completamente alheios ao feito e cuja colheita de depoimentos requereria extenso prazo para realização, justificado o indeferimento do pleito.

No que se refere ao pedido de prova pericial, igualmente inexiste motivo para que seja realizada perícia para comprovar o objeto da demanda. Nesse sentido, bem apontou o magistrado sentenciante:

Com efeito, a prova pleiteada não guarda conexão com os fatos, notadamente a perícia contábil, posto que a ausência de prestação de informações não pode ser esclarecia por prova pericial, que mereceria deferimento, por exemplo, em caso de alegação de desvio de verbas, o que não é o caso dos autos (fl. 1753-grifo nosso)

A produção probatória, portanto, encontra-se dentro da esfera de direitos do requerido, desde que não atente contra o andamento do feito. Assim, em sendo manifestamente protelatório o pedido de produção probatória, respaldo tem a Comissão para indeferi-lo. Colaciona-se:

ADMINISTRATIVO. PROCESSO DE CASSAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVAS.    A produção de prova constitui um direito, mas não absoluto, podendo ser indeferida pela Comissão Processante, quando se revelar protelatória ou inoportuna à elucidação da controvérsia, desde que devidamente motivada. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.003961-7, de Urussanga, rel. Des. Sônia Maria Schmitz-grifou-se)

Inexiste cerceamento ao direito de defesa do réu, portanto, no que diz respeito ao indeferimento dos pedidos de produção probatória.

No que atina à alegação de que a ausência de oitiva do impetrante também fere seus direitos de defesa, tampouco merece guarida. Isto porque depreende-se dos autos que o impetrante foi, após repetidas tentativas frustradas, notificado para informar data e horário para prestar depoimento à Comissão Processante:

NOTIFICADO: Samir Mattar, brasileiro, casado, prefeito municipal, podendo ser encontrado em sua rediência [...]para que tomem ciência de que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da presente notificação devem informar à Comissão Especial Processante qual a data e horário que o denunciado Samir Mattar pretende prestar depoimento a Comissão Especial Processante, da Cãmara de Vereadores de Barra Velha, no interregno de 10 (dez) dias após a sua intimação, sob pena de indeferimento do pedido de depoimento pessoal do denunciado apresentado na sua defesa (fl. 245)

Assim é que, conquanto tenha manifestado intenção de ser ouvido quando da sua defesa, o ora apelante não atendeu à notificação da Comissão Especial Processante. Em não tendo-o feito, não pode agora querer aproveitar-se da própria omissão para alcançar a nulidade do processo. Não  importa a sua ausência em cerceamento de defesa, eis que a oportunidade lhe foi dada, não fazendo maiores exigências o decreto que regula o procedimento em questão.

Tampouco houve cerceamento de defesa em virtude da não intimação pessoal do apelante para que produzisse alegações finais ou para que estivesse presente na sessão de julgamento.”

Apenas vou deixar  uma pergunta! quem irá pagar pelos danos causados ao município pela administração de Mattar??????????????

E para mim o mais grave é que o processo está desde março do corrente ano no TJ, para ser julgado e somente agora foi dada a solução, considerando os prazos de publicação só basta agora recorrer à Justiça Divina, Uma Coisa é certa,  esta não há  escapatória..

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

POR QUE PAROU, PAROU POR QUÊ?





Infelizmente desde a volta de Mattar que a cidade voltou ao marasmo e o Poder Executivo não apresenta nada para a população, Vou dar um exemplo. Quando Mattar foi afastado seu substituto o Matias viabilizou muito investimentos, concluiu obras e viabilizou o maior aumento da história para os professores de Barra Velha, chegando em algúns casos a mais de 50%, o que para a economia atual representa algo considerável, comprometendo em fevereiro de 2012,  90% da receita do FUNDEB com folha de pagamento. Bem diferente de tempos atrás quando o executivo não aplicava 60%  do Fundeb, conforme pareceres do Tribunal de Contas.
 
Queria Saber o motivo pelo qual as obras que Matias viabilizou recursos, como: Pavimentaçao da Rua Valdemar Francisco, Reforma do PA e  Revitalização do Morro do Cristo ainda não foram concluidas. Bem como ainda financiamento do BRDE para compra de máquinas e caminhões que ainda não saíram do papel.
 
No entanto o que temos vistos, são pagamentos de empresas suspeitas, contratos suspeitos, pagamentos de Secretário e diretores que não aparecem para trabalhar. Queria saber o que o Secretário de Administração está fazendo na prefeitura. Uma coisa é certa a equipe de Matias era muito melhor do que a equipe de Mattar.
 
O que posso dizer de tudo isso é que se dependesse de mim, estes irresponsáveis já estariam fora da prefeitura desde que a CPI dos pregos foi concluida. mais infelizmente os interesses pessoais de alguns foram superior aos da coletividade. Mais também não podemos deixar de dizer que hoje a culpa pelo que está acontecendo na prefeitura é do Poder Judiciário que permitiu o retorno de MATTAR.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Vale a pena Ler.

Quero aqui ressaltar os editoriais, do Jornal o Correio do Litoral, Edição 178 e 179, pg. 2, alguém que sabe o que escreve, parabéns, apenas quero fazer uma ressalva a Câmara de Barra Velha, renovou entre ASPAS, considerando que os únicos vereadores que tentaram a reeleição se elegeram. www.ocorreiodolitoral.com.br

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Após querer a morte, Deus fala para o profeta Elias: "ainda há mais de sete mil que não se dobraram diante de Baal" 1º Reis 19:18.

Apesar de algumas decepções com a Justiça principalmente com o que acontece em Barra Velha, há ainda muitos  Magistrados que estão agindo em defesa do povo Brasileiro, como foi o caso do Mensalão.
 
STF encerra votos condenando Dirceu e mais 9 por quadrilha
Depois de mais de dois meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira a análise da última fatia do julgamento do mensalão com maioria para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros nove pelo crime de formação de quadrilha. Seis dos atuais dez ministros deixaram claro na sessão de hoje que o homem forte do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva se associou a outras pessoas para cometer crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, gestão fraudulenta e evasão de divisas.
Seis ministros entenderam que a associação do núcleo político (Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino) com os núcleos publicitário (grupo de Marcos Valério) e financeiro (ligado ao Banco Rural) configuraram crime de quadrilha ou bando, com pena prevista de um a três anos de prisão. Apesar da pena ser considerada pequena, a condenação mostra que os réus agiram em conjunto para praticar delitos contra a administração pública, com objetivo de comprar apoio parlamentar no Congresso. Foram absolvidas as rés Ayanna Tenório e Geiza Dias. O placar quanto a Vinícius Samarane ficou empatado.
"É esse tipo de aliança política e parlamentar que o direito execra, excomunga. O que nós estamos aqui julgando é um modo espúrio, criminoso, de fazer política", disse o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, último a votar nesta noite. Durante o voto, o ministro também minimizou o envolvimento do ex-presidente do PT, José Genoino. "A participação de Genoino me pareceu bem menos expressiva que a de outros autores. No próprio núcleo publicitário não vai faltar quem miniminize a participação dos sócios de Valério", disse.
A análise do crime de quadrilha foi uma das mais divididas do julgamento. Votaram pela condenação o relator Joaquim Barbosa e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. No sentido contrário, votaram pela absolvição de todos os réus o revisor Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Para absolver, Lewandowski recorreu na semana passada a uma interpretação citada pela ministra Rosa Weber em outra fase do julgamento. Ela entende que o crime, citado no Código Penal nos delitos contra a paz pública, não caberia no que ela enxergava como uma coautoria de agentes. Alguns ministros foram enfáticos ao dizer que a paz pública foi abalada. "A paz social fica abalada pelo menos em termos de credibilidade das instituições pátrias", disse Marco Aurélio durante seu voto.
Apesar dos ministros terem concluído os itens da denúncia, o julgamento ainda não terminou devido às questões polêmicas que o STF ainda tem pela frente, como o desempate, a cassação de mandatos e a dosimetria das penas.
Até o momento, os empates beneficiam sete réus: quatro por lavagem de dinheiro (situação dos ex-deputados José Borba, Paulo Rocha, João Magno e do ex-ministro Anderson Adauto) e três por formação de quadrilha (Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Vinicius Samarane). A questão sobre os empates será definida ao final do julgamento, quando será feita a proclamação do resultado. Isso ocorre porque, "teoricamente", todos podem mudar o voto até o final das atividades.
Os ministros estão divididos sobre o que deve ser feito. Há possibilidade de o empate favorecer o réu, seguindo o princípio do processo penal. Há ainda chance de que o presidente dê o voto de "qualidade", para decidir o futuro do acusado. Também é possível que se aguarde a chegada de Teori Zavascki, o 11º ministro, que já foi indicado pela presidente Dilma Rousseff.
Em relação à dosimetria, Ayres Britto afirmou mais cedo que talvez não haja a necessidade do "voto de qualidade" da presidência. Ele se manifestou a favor do princípio do "in dubio pro reo" - caso em que o empate opera em favor do réu -, mas deixou em aberto a possibilidade de "refluir" durante o debate. O "in dubio pro reo" é visto como a única solução para o desempate pelos advogados de defesa.
Já o ministro Marco Aurélio Mello afirmou em entrevistas que acredita que o preceito só se aplicaria em julgamentos de habeas-corpus. Na semana passada, o decano Celso de Mello disse não acreditar em uma conclusão da fase de dosimetria nesta semana, como quer o relator, Joaquim Barbosa.
Antes da dosimetria, o Supremo precisa decidir se os ministros que absolvem participam ou não da definição das penas. Além disso, a Corte deve definir o que fazer com o mandato dos deputados condenados no julgamento.

Fonte. Terra.
 

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Parabéns ao Eleitor de Barra Velha

Exatamente a 4 (quatro) anos atrás lançamos uma semente muito importante em Barra Velha, e começamos então por meio da atual Câmara   Vereadores desenvolver um trabalho em pró da defesa do dinheiro público e, então começamos por nós Vereadores dar o maior exemplo da história de Barra Velha. O que a atual Câmara realizou em 4 (quatro) anos? comprou um terreno de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), um veículo por 63.000,00 (sessenta e três mil reais), devolvemos para o executivo mais de 800.000,00 (oitocentos mil reais) e estamos construindo uma sede própria de mais de 1.400.000,00 ( hum milhão e quatrocentos mil reais) e o mais importante gastamos em quatro anos menos de 5(cinco) mil em diárias. E ainda não tenho nenhuma dúvida que foi a Câmara que mais fiscalizou a aplicação do dinheiro público em Barra Velha. Quando se tem compromisso com o povo é possível realizar muitas coisas e a Atual Câmara de Vereadores  fez sua parte.
Mais o mais importante de tudo isso foi que o trabalho realizado por nós vereadores refletiu diretamente nas eleições municipais de 2012. Pois o Eleitor de Barra Velha deu um exemplo que ficará marcado na história de Barra Velha, “não queremos mais sacanagem com o dinheiro público” então meu desejo é que os futuros representantes eleitos pelo povo seja tanto no executivo quanto no legislativo respeitem a vontade do Povo, e trabalhem muito em pró da coletividade e deixem seus interesses pessoais de lado. Quero desejar aos futuros eleitos muito sucesso na vida pública.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Só Para Lembrar



Esta Semana o Jornal o correio do litoral, publicou uma matéria tentando interferir no processo eleitoral de Barra Velha, acusando o Ex. prefeito Claudemir Matias de ter desviado uma mesa cirúrgica de Barra Velha e transferido ilegalmente para o hospital São José em Joinville, acontece que todo o processo ocorreu dentro da legalidade e com o devido parecer jurídico. Ressalto ainda que são muitos os Barravelhenses que já passaram por tratamentos no Hospital São José em Joinville, pois apesar de ser um hospital municipal da cidade de Joinville, tem contribuído para cuidar e salvar muitas pessoas de nosso município, no entanto o atual prefeito prefere ter algo sendo destruído pelo tempo, ao invés de está sendo usado para salvar vidas, o que é lamentável. Mais já que tocaram neste assunto será que a comunidade de Barra Velha já se esqueceram do Rombo na Fundação Hospitalar de Barra Velha na gestão do ex prefeito que está sendo objeto de Ação Civíl Pública  (006.08.002010-6) ????? Cuja decisão interlocutória foi lida na íntegra na Rádio AquarelaFM em 2008.


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Membros do Partido da República - PR de Barra Velha que não trocaram seus ideais por interesses pessoais.

Sálvio, Marcos, Tinho e Bira.
 
 


                                      Em uma reunião extraordinária, a executiva do partido PR, reunida na última quinta-feira (20.09) na Sociedade Barra Velha, com a presença do Presidente Marcos Mayerle, do vice-presidente e vereador Tinho, do 1º Secretário Ubirajara Carneiro e do ex-tesoureiro ,  Sálvio Sedrez, todos fundadores da sigla em Barra Velha, resolveram, dar um basta na confusão criada por uma parte do PR, que em nome de interesses pessoais, está indo contra a ideologia do partido, criado justamente para dar moralidade à política local.   

                                       A decisão dos quatro correligionários e alguns afiliados é feita com base na fidelidade e honestidade que a política de Barra Velha tanto carece. “Sempre defendemos a lei “Ficha Limpa” e não será agora, por interesses contrários às nossas ideologias, que mudaremos o foco”, resumiu o Presidente, que colocou o cargo a disposição por não concordar com desvios que ferem a ideologia não só partidária como da ética e moral, anseios do Povo de Barra Velha.  

                                        A renúncia do Presidente foi seguida por renúncia dos demais presentes, por estarem totalmente contra os rumos que o Partido vem tomando. Tinho, atual vereador, completou: “A nossa inclinação atual é a favor do candidato Matias e Fábio, e temos a convicção de que este é o caminho certo a seguirmos”.

 

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Política é coisa séria. Mais tem gente que pensa que é brincadeira





Com todo respeito a Vossa Senhoria, vamos á verdade dos fatos.

Escutando na Rádio Aquarelafm, a propaganda política eleitoral, escutei o Candidato da Coligação 15x55, falar que irá valorizar os educadores.
Vou apenas refrescar a memória com a lembrança de alguns fatos.
Quando o Candidato 55 foi prefeito da cidade teve, 6 contas rejeitadas, por não gastar 25% do recurso público que é obrigação com a educação. E também não gastava sequer o 60% do recurso do FUNDEB que também era obrigação para os pagamentos dos educadores.
E ainda quero ressaltar que as contas de 2007, só não foi rejeitada porque mudou o programa do FUNDEF para o FUNDEB, e por essa razão os auditores do tribunal resolveram dar uma chance para o gestor, mais havia graves pendências. (quem acha que eu estou inventando é só consultar o site do TCE/SC)

No entanto quando o Candidato 40 assumiu a prefeitura gastou 32% do orçamento com educação e ainda comprometeu 80% do recurso do FUNDEB com pagamento de salários.

No entanto vou fazer um desafio aqui. Se apontar para mim um período na Educação de Barra Velha onde os professores receberam na história da Educação de Barra Velha, como receberam no período de 11 meses quando o candidato 40 estava na prefeitura, eu abandono o apoio que estou dando ao candidato 40.?

Só lamento que há determinadas pessoas que estavam a frente do movimento da greve que já estão se intitulando futuro secretário. Ou seja usou uma classe de gente tão boa para  tentar se promover.  

sábado, 1 de setembro de 2012

Considerando a cobrança dos moradores da Rua Evaristo Lopes Dutra, a respeito da calçada que está sendo construída, e a incógnita a respeito de valores e qualidade da obra. SOLICITEI ao prefeito Mattar informações, cumprindo assim minha função de vereador, que é fiscalizar as ações do Poder Executivo. Embora o atual prefeito não goste de responder para Câmara, sendo até cassado por isso, mais infelizmente o Judiciário devolveu para Matar o Cargo. Por isso que é difícil ser vereador e não poder nem cumprir a própria função que é de fiscalizar o Poder Executivo.


Ofício Nº 138/2012/GP
Barra Velha/SC, 22 de agosto de 2012.


Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal



            Acatando Requerimento do Vereador Carlos Alberto da Silva em Sessão Plenária do dia 21 do corrente, com fundamento no artigo 32, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, solicitamos suas determinações junto à Secretaria responsável, visando a que se providencie resposta aos seguintes questionamentos:

            "Relativamente às obras de construção do passeio (calçada) que estão sendo executadas na Rua Evaristo Lopes Dutra, no Bairro Itajuba, requer sejam encaminhadas e/ou informado a esta Casa de Leis:
                        * cópia do Projeto;
                        * cópia do Contrato com a empreiteira;
                        * eventuais custos aos moradores e forma de pagamento.



           

Atenciosamente,



NIVALDO JOSÉ RAMOS
Presidente da Câmara Municipal



Exmo. Sr.
Samir Mattar
PREFEITO MUNICIPAL
Barra Velha-SC

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Podem Colocar a Barba de Molho, porque o que há de vir virá, e não tardará...

"Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem os servidores do Estado, quaisquer que sejam os meios empregados e as vantagens indevidamente oferecidas, prometidas ou até mesmo entregues, sendo irrelevante a destinação que lhes seja dada, quer para satisfazer necessidades pessoais ou soldar dívidas de campanhas, são eles corruptos e corruptores, profanadores da República, os subversivos, os delinquentes e marginais da ética do poder, são os infratores do Erário, que trazem consigo a marca da indignidade", afirmou o ministro.

Ministro Celso de Mello

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Depois de 5 (cinco) anos, os funcionários do MPSC, receberam aumento de 6,22% sendo que 4,22% foi referente a inflação e mais 2% (dois) de aumento real. Há uma cidade que eu conheço que determinada classe de funcionários em menos de um ano tiveram aumento de até 40%, parabéns a esse prefeito, porque eu penso que um aumento como esse deve ter sido inédito no País.


Ministério Público
O procurador-geral de Justiça, Lio Marcos Marin, compareceu à reunião da CCJ para esclarecer pontos de duas proposições de autoria do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em tramitação na Assembleia. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 18/12, que altera pontos da Lei Orgânica do MP, e do PL 18/12, que concede reajuste salarial aos servidores do MP.
Conforme Marin, a alteração da Lei Orgânica visa atualizar pontos da legislação vigente e, principalmente, a tornar mais rigorosos os critérios para a movimentação na carreira. Já o PL sobre o reajuste salarial concede 4,22%, referentes à inflação, e mais 2% de aumento real. "É uma forma de melhorarmos os salários e evitarmos perdas nos nossos quadros para outros órgãos, como o Judiciário, que oferecem vencimentos melhores", explicou o procurador.
O PLC teve pedido de vistas do deputado Volnei Morastoni (PT), enquanto o PL sobre o reajuste salarial teve seu parecer favorável aprovado. Como o MP pediu urgência na tramitação do PLC, a reunião desta terça-feira segue em aberto, podendo ser retomada na manhã desta quarta-feira (20).

terça-feira, 14 de agosto de 2012

TUDO A VER

Obras no Bairro São Cristóvão e Tabuleiro arquitetada pelo Jurídico com total apoio de Mattar






Segundo o Jornal Visão, Empresa V.M.Z de Barra Velha está causando o mesmo problema no município de Penha/SC.

OBRAS DA RUA JOINVILE GERA CONFUSÃO E ENGENHEIRO É AGREDIDO
Sáb, 11 de Agosto de 2012 14:59
Penha - Um episódio que marcou a semana no município de Penha, foi a agressão ocorrida na manhã desta quarta-feira (8), do engenheiro da empresa que estava executando às obras de drenagem e pavimentação da rua Joinville e adjascências, contra o engenheiro da prefeitura de Penha Everaldo Moraes.
Segundo as informações fornecidas pelo Secretário de Planejamento, Diogo Tavares, a obras estava paralizada, deixando moradores sem poder sair ou entrar com seus veículos.
"O trabalho da empresa responsável pela obra, VMZ Construtora, estava sendo fiscalizado pelo setor de planejamento da prefeitura, quem faz esse trabalho é o engenheiro Everaldo Moraes, este já havia detectado anteriormente algumas falhas de execução, em função dessas falhas Everaldo solicitou para que fosse refeito o serviço, foi assim que começou  as primeiras discordâncias. Na manhã de quarta-feira (8), nosso engenheiro esteve no local e se posicionou em desacordo com o que tinha sido executado em relação a tubulação, dentre elas a diferença da tubulaçao fora de nível. Ao colocar o fato para o engenheiro da empresa, os ânimos esquentaram, o engenheiro pe rdeu o controle e aplicou um soco no engenheiro Everaldo", conta Tavares.
O fato foi parar na delegacia com o engenheiro Everaldo ferido pela agressão. O nome do engenheiro da empreiteira não foi revelado, nossa reportagem tentou localizar, ligou para a VMZ Empreiteira com sede em Barra Velha, mas ninguém atendeu ao telefone.Diante desse fato ocorrido, quem penou até o momento, foram os moradores da Rua Joinville, que de forma tranquila tem procurado sempre conversar com o prefeito Evandro Eredes dos Navegantes, que chegou a ventilar se os moradores desejavam fazer a substituição da empresa executora da obra, o que não ocorreu.
Diogo Tavares esclareceu que este episódio da semana levou o prefeito à cancelar o contrato com a VMZ, mas ainda não sabia informar se convocaria a empresa que ficou em segundo colocado na licitação ou fazer uma nova concorrência, disse o secretário.
A Eter terraplanagem, empresa de Penha foi solicitada a refazer o serviço de colocação da tubulação conforme estava estabelecido pelo projeto para que pudesse liberar o acesso e circulação dos moradores da Rua Joinville.
Embora não se tenha oportunidade de ouvir o engenheiro da VMZ, fica aberto o espaço para que possa fornecer a sua versão dos fatos. (abj)

sábado, 11 de agosto de 2012

Tem Gente que é capaz de fazer qualquer coisa para evitar que mensagens venha a ser descoberta, este foi o caso dessa moça que poderia ter morrido, tudo é descoberto e com certeza a casa cai?


Garota engole o celular para o namorado não ler as mensagens comprometedoras

A paulista Adriana Andrade, 19 anos, que mora na zona leste de São Paulo, foi submetida a uma cirurgia de emergência, após engolir um aparelho celular, para o namorado não ler as mensagens de texto que poderiam comprometer o relacionamento dos dois.

O namorado, Renato Rodrigues Reto, contou que a jovem negou entregar o aparelho para ele ler as mensagens, se mostrando bastante nervosa ela saiu correndo com o celular na mão, mas quando percebeu que o namorado iria alcança-la, para tomar o celular, resolveu engolir o aparelho.

Não acreditei no que vi, ela colocou o celular na boca e engoliu”, disse Renato, assustado e curioso para saber o que tem no celular da namorada.

Segundo os médicos, Adriana não corre risco de vida, nem de morte, mas deverá ficar alguns dias sendo observada no hospital. Os médicos também estão curiosos para saber que tipo de mensagem de texto a jovem esconde do namorado.

Como que fica o cidadão de bem?


As Ações Civis Públicas, São Movimentadas a Passo Lento, Como Se os Fatos Ali Abordados não tivesse relevância pública.

Tem Secretário que em pleno expediente trabalha como se fosse Cabo Eleitoral, pedindo voto em horário de Trabalho

Outro Secretário Nunca aparece para cumprir expediente

As Principais peças de confiança do município ninguém é de Barra Velha, e todos saem bem cedo para pedir instrução para aquele que não pode chegar perto da prefeitura.

Secretaria de Obras está completamente inerte diante das tarefas que precisa atender

E com tudo isso quem está sofrendo as conseqüências é o POVO DE BARRA VELHA.

Enquanto isso o  ESCANINHO CONTINUA LOTADO? 

sábado, 4 de agosto de 2012

Para Mim, Vereador Tinho, este homem é Um Orgulho para o Povo e para Justiça do Brasil.

Ministro Joaquim Babosa



Manifestação do Ministro Barbosa no Julgamento da Lei da Ficha Limpa

Ministro Joaquim Barbosa
Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa apontou que a Lei da Ficha Limpa está em perfeita harmonia com o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF). Tal dispositivo remete para lei complementar o estabelecimento de outros casos de inelegibilidade além dos por ele elencados e os prazos de sua cessação, "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
A lei se integra à CF para formar um todo, um estatuto da moralidade e da cidadania política, afirmou o ministro.
Ainda em seu voto, ele observou que já a Constituição Federal de 1967 atribuía, em seu artigo 148, a lei complementar estabelecer outros casos de inelegibilidades, além dos nela elencados, visando à preservação do regime democrático, da probidade administrativa, da normalidade e legitimidade das eleições, contra o abuso do poder econômico e do exercício dos cargos ou funções públicas.
O ministro Joaquim Barbosa observou que o país demorou 50 anos para estabelecer tais princípios na Lei da Ficha Limpa, emanada da coleta de assinatura nas ruas para apresentação do projeto de lei complementar. E ainda levou 23 anos após a promulgação da CF de 1988, não obstante a clareza de seu texto sobre a matéria. Ele destacou ainda que até a Lei Complementar 64 mostrou-se inapta, por estabelecer exíguos prazos de inelegibilidade e a exigência de trânsito em julgado de sentença condenatória.
Ele disse que, agora, com a Lei da Ficha Limpa, emanada da vontade popular, quer-se um futuro de virtude e coparticipação, um fim do execrável conceito do rouba, mas faz. Os critérios eleitos pelo legislador complementar, exigidos pelo movimento social, estão, sim, em harmonia com a Lei Maior, acrescentou.
Ao julgar constitucional o dispositivo da Lei da Ficha Limpa questionado na ADI 4578, o ministro Joaquim Barbosa observou que, se alguém está impedido de atuar na própria área de sua especialização, não há como admitir que possa cuidar da coisa pública.
Sociedade
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as alegações de inconstitucionalidade da LC 135decorrem de uma interpretação limitada da Constituição, que privilegia uma minoria de ocupantes de cargos eletivos em detrimento de toda a sociedade, que anseia pela moralização da política brasileira, para que não haja mais engodo do eleitorado, manipulações e falsas promessas; para que os eleitores comecem a ter a liberdade de escolha real, verdadeira".
"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher, de orgulhar-se de poder votar em candidatos probos, sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal, sobre os quais não pairem dúvidas de envolvimento em crimes ou malversação do dinheiro público, sobre aqueles que honram seus mandatos até o fim e sobre aqueles que têm por preocupação o interesse público, e não o interesse pessoal", acrescentou.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

No município de Barra Velha candidato com contas rejeitada pelo Tribunal de Contas não é motivo para indeferimento de Candidatura. No entando a Lei 64/1990, estabelece em seu Artigo 1º, Inciso 1º, alínea "g" que:


Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:


"g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)"

Eu estou começando a achar que em Barra Velha, a sacanagem compensa, e vou dizer porque.

Participei de uma CPI que apurou desvio de finalidade do dinheiro público, participei de uma comissão processante que cassou o prefeito colocando  minha própria vida e de minha família em risco, tudo para cumprir  minha função de Vereador que é fiscalizar, e não permitir que o dinheiro público tivesse outros objetivos a não ser o retorno para a população e tudo foi jogado por terra por decisão do Judiciário.

Não aprovei contas rejeitadas, respeitando a decisão dos auditores do Tribunal de Contas que conhecem do assunto e apontaram irregularidade na administração dos recursos público e também não serviu para nada. É, eu acho que tudo que Eu tentei fazer para tentar preservar a Moralidade, foi tudo perca de tempo. Estou começando a achar que o crime compensa. Será?



Acorda Eleitor.


Chega de palhaçada tá na hora de acordar

Todos os dias alguém me pergunta  se o Poder Judiciário e o Ministério Público, vai permitir que determinada candidatura vai ser ou não deferida, por eventuais problemas em relação a Lei da Ficha Limpa.

Eu penso que já passou da hora do eleitor criar consciência e começar a ter um pouco de responsabilidade e ele mesmo procurar se informar sobre a capacidade e o currículos de cada candidato.

Não adianta querer transferir para o Judiciário um compromisso que é do eleitor, e em nossa cidade todo mundo já sabe quem é quem, o compromisso que cada candidato tem com o dinheiro público, então chega de palhaçada, e vote de acordo com a sua consciência e depois colha os frutos.

Vereador Tinho.