O artigo 2º da Constituição Federal, infelizmente está sendo rasgado em Barra Velha. Só falta agora na minha opinião o Prego e o Martelo para feichar a porta do Poder Legisltivo.
"Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Sumula 405 STF
Sumula 405 STF
Mandado de Segurança Denegado pela Sentença ou no Julgamento do Agravo - Efeito da Liminar Concedida - Retroatividade
Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.
Art. 7º § 3º 2016/2009, Será que precisa dizer mais alguma coisa.
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