Gostaria de ressaltar a todos que a partir de fevereiro de 2013, irei assumir a pedido do prefeito Claudemir Matias a Secretaria de Obras do Município de Barra Velha, gostaria de contar com a ajuda de cada cidadão e cidadã barra-velhense para juntos trabalharmos para o desenvolvimento de Nossa Cidade.
sábado, 26 de janeiro de 2013
Quero agradecer todos os amigos que desde a criação do Blog do Ex. Vereador Tinho, acompanharam as matérias e apresentaram suas opiniões e colaboraram direta e indiretamente na construção de meu mandato, muito obrigado por tudo e também quero pedir desculpas se acabei ofendendo alguém por minhas opiniões e críticas realizadas por meio deste instrumento de comunicação.
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
Desfiliação.
Gostaria de agradecer a todos os companheiros do Partido da
República – PR de Barra Velha, que desde o ano de 2003 militamos juntos
durante 9 (nove) anos nesta sigla e
juntos construímos uma nova forma de se fazer política onde provamos que o
interesse público deve estar acima dos interesses pessoais.
Agradeço os 228 (duzentos e vinte e oito) votos conquistado nas eleições de 2004, e também os 576
(quinhentos e setenta e seis) votos conquistados em 2008, sendo o 3º vereador
mais votado do município de Barra Velha, tendo assim a oportunidade de ocupar
uma cadeira no Poder Legislativo de Barra Velha.
Quero ainda externar meus agradecimentos aos Ex. Presidentes
do Partido da República em Barra Velha, Senhores Marcos Mayerle, Ubirajara Carneiro e Dr. Lauro Loyola e ainda
companheiros como Sálvio Sedrez, Mauro
Celuppi e outros por todo apoio proporcionado
a minha pessoa na luta contra os abusos e excessos praticados contra a administração
pública na atual administração.
Enfim, considerando os rumos tomados por alguns companheiros
do Partido no último pleito eleitoral, que colocaram seus interesses pessoais
em primeiro lugar, ou seja, acima dos interesses da cidade e do povo de Barra
Velha, informo a todos que nos primeiros dias de Janeiro de 2013, apresentarei
minha desfiliação do Partido da República, e possivelmente buscarei me filiar a
outro Partido nos próximos anos.
Obrigado a Todos.
Carlos Alberto da Silva (tinho)
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
Ministério Público por meio da Promotora de Justiça de Barra Velha apresenta manifestação, nos autos da Acão Civil Pública, julgada improcedente pelo Judiciário no dia 12/11/2012, cujo laudo pericial requerido pela municipalidade apresentou diversas irregularidades, no entando os atuais gestores do município de Barra Velha,fizeram vistas grossas para à perícia requerida com o intuito de ludibriar a Justiça e proteger os autores de diversas falcatruas realizada na Construção da Creche do Bairro São Cristóvão.
| Dados do Processo |
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Improbidade Administrativa | |
Local
Físico:
|
19/12/2012 00:00 - Cartório - Escaninho do Juiz - 15 | |
Distribuição:
|
Direcionamento - 25/04/2011 às 15:27 | |
| 2 Vara - Barra Velha |
Exibindo
Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
| Partes do Processo |
| Autor: | Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
| Réu: | Samir Mattar |
| Réu: | Valter Marino Zimmermann Advogado(a): James Márcio Gomes |
| Réu: | Município de Barra Velha Advogado(a): Osny de Borba Junior |
| Réu: | Eurides dos Santos Advogado(a): Eurides dos Santos Advogado(a): Leandro da Silva Constante |
| Autor: | Ministério Público do Estado de Santa Catarina |
| Réu: | Samir Mattar |
| Ré: | Construtora Itajuba Ltda Advogado(a): Wissan Santana Nsaif |
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
| Movimentações |
| Data | Movimento | |
| 19/12/2012 | Juntada de manifestação
ministerial | |
| 22/11/2012 | Aguardando decurso do prazo
| |
| 21/11/2012 | Recebimento pelo Cartório
| |
| 20/11/2012 | Recebimento Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha | |
| 20/11/2012 | Vista ao Ministério Público
para intimação |
| 19/12/2012 | Juntada de manifestação
ministerial | |
| 22/11/2012 | Aguardando decurso do prazo
| |
| 21/11/2012 | Recebimento pelo Cartório
| |
| 20/11/2012 | Recebimento Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha |
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Concurso Público em Barra Velha.
Concurso Público Realizado Por Matias é Julgado Regular, e Decreto de Mattar que cancelava concurso é anulado pela Justiça.
Para falar a verdade o prefeito Samir orientado por seu escudeiro ex. Jurídico mandou anular o Concurso realizado por Matias, para tentar justificar para sociedade de Barra Velha, que o Matias havia cometido irregularidade no concurso público, tudo porque o Ministério Público Denunciou Mattar CIA Ltda., por fraudes no processo licitatório do concurso realizado por mattar em 2010, bem como foi constatado provas adulteradas e favorecimento de amigos do Rei. cujo processo está parado no TJ/SC.
| Dados do Processo |
| Processo | 2011.008401-7 Inquérito |
| Distribuição | DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI (Cooperador Participante), por Transferência em 02/10/2012 às 15:49 |
| Órgão Julgador | SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL |
| Origem | Capital / Tribunal de Justiça |
| Objeto da Ação | Relativo aos fatos supostamente ocorridos entre janeiro e março de 2010. Art. 89 da lei nº 8.666/93. Anexos: 4 volumes - Procedimento de investigação criminal nº 03/2010/SBJ/MPSC. |
| Número de folhas | 0 |
| Última Movimentação | 03/10/2012 às 15:25 - Recebido pelo
gabinete |
| Última Carga | Origem: | Remessa de Processos (DCD) | Remessa: | 03/10/2012 |
| Destino: | Desembargador Volnei Celso Tomazini | Recebimento: | 03/10/2012 |
| Incidentes / Recursos | Clique aqui para ir até os incidentes e recursos |
| Partes do Processo (Todas) |
| Participação | Partes ou Representantes |
| Indiciado | Samir Mattar |
| Advogado: Diego Montibeler | |
| Indiciado | Eurides dos Santos |
| Advogado: Eurides dos Santos | |
| Indiciado | Alzerino José de Souza |
| Advogado: Diego Montibeler | |
| Indiciado | Normélio Pedro Weber |
| Defensor dativo: Volnei de Souza Júnior |
A partir de janeiro com o término do Foro privilegiado de Mattar. o processo irá ser julgado pelo Juizo de 1º Grau, bem como, o processo que tramita na Justiça Federal em Porto Alegre que versa sobre desvio de dinheiro público federal será julgado pela Justiça Federal de Joinville, lamentavelmente a Justiça permitiu que Matar permanecesse no cargo de prefeito causando prejuizos enormes a cidade de Barra Velha. prejuísos esses que jamais a cidade irá recuperar.
|
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Salmos 34:14-22
Aparta-te do mal, e faze o bem; procura a paz, e segue-a.
Os olhos do SENHOR estão sobre os justos, e os seus ouvidos atentos ao seu clamor.
A face do SENHOR está contra os que fazem o mal, para desarraigar da terra a memória deles.
Os justos clamam, e o SENHOR os ouve, e os livra de todas as suas angústias.
Perto está o SENHOR dos que têm o coração quebrantado, e salva os contritos de espírito.
Muitas são as aflições do justo, mas o SENHOR o livra de todas.
Ele lhe guarda todos os seus ossos; nem sequer um deles se quebra.
A malícia matará o ímpio, e os que odeiam o justo serão punidos.
O SENHOR resgata a alma dos seus servos, e nenhum dos que nele confiam será punido.
Salmos 34:14-22
Salmos 34:14-22
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
O feitiço virou contra o feiticeiro, Juiz Eleitoral encaminha cópia do processo eleitoral contra Matias e Fábio para o Ministério Público para apuração de possível crime de Litigância de Má Fé.
"O Estado Democrático de Direito não comporta o uso
abusivo do direito, constituindo crime eleitoral a arguição de inelegibilidade
deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé (artigo 25 da Lei
Complementar 64/90). No caso, ao arguir situação preclusa como causa de
inelegibilidade, tenho que os representantes podem ter deduzido pedido de forma
temerária ou de manifesta má-fé, o que deverá ser melhor amadurecido. Assim,
mantida esta decisão, certifique-se, extraia-se cópia integral dos autos e
remeta-se ao Ministério Público Eleitoral para análise acerca da ocorrência do
crime em tese referido."
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se, sem custas.
Barra Velha, 10 de dezembro de 2012.
IOLMAR ALVES BALTAZAR,
Juiz Eleitoral - 80ª ZE.
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
"Após quatro anos de Mandato Samir Mattar realiza sonho da comunidade de Itajuba e manda fixar a Barrinha do Rio Itajuba
Plano de Governo Samir
Ofício entregue por este Vereador ao Prefeito Samir em 02/02/2009
Ofício entregue Samir em 14/09/2009
Protocolo do Projeto na FATMA pelo prefeito Matias
Completamente Assoreada 11.12.2012
Enfim Mattar realiza sonho da comunidade e manda fixar o canal.
Este foi o Governo de Mattar para o Bairro Itajuba.
domingo, 9 de dezembro de 2012
Prefeito Samir Mattar está de parabéns, pois apesar de ter praticado o maior estelionato eleitoral da história de nosso município, e permitido que assessores transformassem a prefeitura num mar de corrupção, fraudes e outras sacanagens contra o bem público conforme apurou a Polícia Federal, no entanto se mantém em Pé com "vitórias" na Justiça. Enquanto isso os munícipes que pagam seus impostos sofrem a cada dia com a ausência do Poder Público e, gemem por JUSTIÇA???
"Quando os justos governam, alegra-se o povo; mas quando o ímpio domina, o povo geme."
Provérbios 29:2
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Barra Velha 51 (cinquenta e um) anos de história. Prefeitos de Barra Velha de 1961/2012
1 Thiago Aguiar Nomeado Interventor 1961
2 Alfredo de Borba, (Prefeito Interino 1962, com o afastamento de Tiago
para concorrer a Vereador)
4 Bernardo Aguiar 1963/1968
5 Thiago Aguiar 1969/1972
6 Ademar José dos Passos, o Mazico 1973/1976
7 Manoel Plácido de Freitas 1977/1982
8 Valter Francisco Regis 1983/1988
9 José Brugnago 1989/1992
10 Mario Celso Bittencourt 1993/1996
11 Orlando Nogaroli/João Luzia 1997/2000
12 Valter Marino Zimmermann 2001/2004
13 Valter Marino Zimmermann 2005/2008
14 Samir Mattar/Claudemir Matias 2009/2012
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Deus me deu a honra de poder apresentar alguns Projetos de Lei, que trata de nomes de Ruas e poder homenagear algumas figuras que fizeram parte da história de nosso Bairro, sendo o Sr. Alcides Antônio da Silva, Sr, Antônio Honório de Souza, Sr. José João de Borba e o Sr. Professor João Manoel da Silva este meu saudoso Pai.
As Ruas 1143, localizada no Bairro Itajuba, passará a ser denominada de Rua João Honório de Souza, pescador e colono de Itajuba .
A Rua 1144, passará a ser denominada de Rua José João de Borba, Agricultor e o primeiro Dirigente da Igreja Assembléia de Deus em Itajuba.
A Rua 1145, passará a ser denominada de Rua Alcides Antônio da Silva, pescador e um dos primeiros comerciantes do Bairro Itajuba.
A Rua 1147, passará a ser denominada de Rua Professor João Manoel da Silva, professor no Bairro Itajuba, na década de 60, 70 e 80.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Samir Admite Que Não Vai Pagar o Salário de Dezembro. Espera Aí! Desde Que Voltou Para o Cargo Mattar Não Fez Nada, Então Não Se Justifica a Falta De Dinheiro Para Pagar a Folha. Infelizmente os Funcionários da Prefeitura Irão Passar o Natal e o Ano Novo Comendo Ovo, Com a Palavra os "Responsáveis" Pela Volta de Samir.
BARRA VELHA
Jornal Anotícia dia 28/11/2012O prefeito Samir Mattar (PMDB) foi o único que admitiu que não vai conseguir fechar as contas. “Me dê um milagre para arrumar isso”, esbraveja o prefeito, referindo-se ao “buraco financeiro” que, segundo ele, foi deixado por Claudemir Matias (PSB), prefeito em exercício de julho de 2011 a junho
deste ano,
período em que Mattar foi afastado por suspeita de irregularidades. O prefeito
disse, inclusive, que o pagamento dos salários dos servidores de dezembro deve
ficar para janeiro. “Mal estou conseguindo pagar o salário dos funcionários.
Quando reassumi a Prefeitura não tinha um centavo em caixa”, emenda Mattar,
que, assim como as outras prefeituras, determinou corte de despesas. Houve
redução de comissionados e no horário de expediente: agora, é das 13 às 19
horas. Como poderá ser punido por isso, de acordo com a LRF, Mattar disse que,
em últimos casos, deve entrar com uma ação para provar quem provocou o rombo no
caixa. Um dos reflexos da falta de recursos será na operação veraneio que não
deve ser feita neste ano, de acordo com o prefeito. O vice-prefeito Matias
disse que, quando assumiu o cargo, priorizou o pagamento de fornecedores para
resgatar o crédito. “Já peguei a Prefeitura com dívidas”, defende-se.
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
O QUE É QUE VOU DIZER LÁ EM CASA??
Matéria Publicada no site Diário de Barra Velha
DERROTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
JUSTIÇA DE BARRA VELHA REJEITA AÇÃO QUE APONTAVA
IRREGULARIDADES EM CRECHE DO SÃO CRSITÓVÃO. PO-
LÍTICOS NÃO ROUBARAM. SÓ NÃO EXECUTARAM A OBRA.
O juiz de Direito Iolmar Alves Baltaz ar, da Comarca de Barra Velha, re-
jeitou a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra os ex-
prefeitos Valter Zimmermann (PSD) e Samir Mattar (PMDB), acusados
de irregularidades no pagamento de uma construtora durante a obra do
centro de Educação Infantil do bairro São Cristóvão, Barra Velha.
A decisão do juiz foi uma resposta à ação civil pública de improbidade
administrativa do Ministério Público.
Na ocasião, o Ministério Público acusava que a construtora Itajuba,
responsável pela obra, não teria entregue a unidade.
Segundo o juiz Baltazar, entretanto, o MP presumiu que houve repasse
do valor total conveniado. Após analisar a documentação do contrato o
50/2008, o magistrado constatou que a creche não estava concluída, e
que não havia mais interesse da construtora.
Aditivos foram feitos na época, mas não há provas de qu e pagamentos
não previstos tenham sido feitos pela Prefeitura.
A SORTE DOS CIDADÃOS DESTA CIDADE É QUE A CRECHE DO SÃO CRISTÓVÃO FOI CONSTRUÍDA COM VERBA FEDERAL E CONSIDERANDO OS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA JUSTIÇA FEDERAL E TAMBÉM O LAUDO PERICIAL EXISTENTE NÃO TENHO DÚVIDA QUE HAVERÁ NA JUSTIÇA FEDERAL UM TRATAMENTO DIFERENTE.
MÁS O QUE MAIS ME CHAMOU ATENÇÃO NESTE PROCESSO, É QUE TRAMITA NA MESMA VARA DA COMARCA DE BARRA VELHA, UMA AÇÃO CAUTELAR n.º 006.11.002633-6. CUJO OBJETO FOI A ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO E NOS PAGAMENTOS EFETUADOS NA OBRA DA REFERIDA CRECHE, NO ENTANTO O LAUDO PERICIAL REQUERIDO PELO MUNICÍPIO NA GESTÃO DO PREFEITO INTERINO APRESENTA MUITAS IRREGULARIDADES, PORÉM A PEÇA PROBATÓRIA QUE APRESENTA SÉRIOS INDÍCIOS DE FRAUDES COMETIDA NESTA OBRA NÃO FOI JUNTADO AO PROCESSO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 006.10.002513-2, PRIMEIRO PORQUE O GOVERNO ATUAL NÃO TINHA INTERESSE PORQUE FARIA PROVA CONTRA SI MESMO, MÁS O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A JUNTADA SOMENTE NO DIA 18/10/2012, E ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DIA 12/11/2012, TRANSCORREU 22 DIAS, "PRAZO INSUFICIENTE PARA SE FAZER A JUNTADA." SENDO ASSIM NÓS MUNÍCIPES FICAMOS COM CARA DE TROUXA MAIS UMA VEZ, POIS QUATROS ANOS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA QUE ESTA CONSTRUÇÃO ESTIVESSE PRONTA E COLOCADA A DISPOSIÇÃO DA COMUNIDADE . O MÍNIMO QUE SE ESPERA É QUE A PARTE AUTORA POSSA FAZER UM RECURSO DE APELAÇÃO OU UM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU ATÉ MESMO SEJA DECLINADA A COMPETÊNCIA PROCESSUAL, POIS SE TRATA DE VERBA FEDERAL. EU PENSO QUE A SOCIEDADE BARRAVELHENSE MERECE UMA RESPOSTA.
ISTO QUE ACONTECEU É MUITO GRAVOSO PARA SOCIEDADE DE BARRA VELHA. EU QUERIA SER COMO MAIORIA NÃO ESTAR NEM AÍ PRA NADA, MAIS NÃO CONSIGO.
terça-feira, 20 de novembro de 2012
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
1 x 0
Infelizmente tenho que concordar que aqui em Barra Velha nestes quatro anos a Impunidade VENCEU...
Parabéns aos Impunes.
Minha esperança é que nos próximos quatro anos o dinheiro público seja respeitado em Barra Velha, pois não desejo que minha cidade passe por tantos constrangimentos perante o Nosso Brasil, pois o que Eu desejo é criar meus filhos numa cidade sem corrupção.
Inquéritos e Ações Civis Públicas Contra Prefeito SAMIR MATTAR para apuração de CRIMES e Outros Danos praticados contra a população de Barra Velha, estão andando à passo de tartaruga na Justiça de Santa Catarina, enquanto isso a população de Barra Velha se F........................................erra? Qual razão terá os julgamentos desses processos após o término do MANDATO, quem arcará com os estragos praticados em desfavor dos munícipes?????????
| Dados do Processo |
| Processo | 2011.008401-7 Inquérito |
| Distribuição | DESEMBARGADOR VOLNEI CELSO TOMAZINI (Cooperador Participante), por Transferência em 02/10/2012 às 15:49 |
| Órgão Julgador | SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL |
| Origem | Capital / Tribunal de Justiça |
| Objeto da Ação | Relativo aos fatos supostamente ocorridos entre janeiro e março de 2010. Art. 89 da lei nº 8.666/93. Anexos: 4 volumes - Procedimento de investigação criminal nº 03/2010/SBJ/MPSC. |
| Número de folhas | 0 |
| Última Movimentação | 03/10/2012 às 15:25 - Recebido pelo
gabinete |
| Última Carga | Origem: | Remessa de Processos (DCD) | Remessa: | 03/10/2012 |
| Destino: | Desembargador Volnei Celso Tomazini | Recebimento: | 03/10/2012 |
| Incidentes / Recursos | Clique aqui para ir até os incidentes e recursos |
| Partes do Processo (Principais) 006.11.003155-0 (0003155-67.2011.8.24.0006) Ação Civil Pública
Réu : Samir
Mattar
Recebido em:
16/12/2011 - 2ª Vara
006.11.001316-1
(0001316-07.2011.8.24.0006)
Réu : Samir
Mattar
Recebido em:
31/05/2011 - 2ª Vara
006.11.001271-8
(0001271-03.2011.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Réu : Samir
Mattar
Recebido em:
26/05/2011 - 2ª Vara
006.11.001227-0
(0001227-81.2011.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Réu : Samir
Mattar
Recebido em:
19/05/2011 - 2ª Vara
006.11.001172-0
(0001172-33.2011.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Requerido :
Samir Mattar
Recebido em:
12/05/2011 - 2ª Vara
006.10.000621-9
(0000621-87.2010.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Requerido :
Samir Mattar
Recebido em:
22/03/2010 - 2ª Vara
006.10.002424-1
(0002424-08.2010.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Requerido :
Samir Mattar
Recebido em:
07/10/2010 - 2ª Vara
006.10.002800-0
(0002800-91.2010.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Réu : Samir
Mattar
Recebido em:
24/11/2010 - 2ª Vara
006.10.002513-2
(0002513-31.2010.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Réu : Samir
Mattar
Recebido em:
21/10/2010 - 2ª Vara
006.10.002295-8
(0002295-03.2010.8.24.0006)
Ação Civil Pública
Réu : Samir
Mattar
Recebido em:
23/09/2010 - 2ª Vara
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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
MUITAS PESSOAS ME ACONSELHARAM Á ESQUECER MEUS IDEAIS E FAZER MEU " PÉ DE MEIA" PORQUE ME DIZIAM QUE NUNCA PODIA VENCER A FORÇA DO DINHEIRO PARA CONTRATAR "BONS" DEFENSORES, EU QUERO DIZER QUE APESAR DESSA GRANDE DECEPÇÃO VOU CONTINUAR FIRME NAQUILO QUE TRAGO DE BERÇO. VAMOS A VERDADE DOS FATOS
Notícia do TJ - Publicada em 13.11.2012
A 3ª
Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador
César Abreu, julgou procedente recurso interposto pelo prefeito de Barra Velha,
Samir Mattar, para cassar decisão que havia determinado a perda de seu mandato.
Segundo
os autos, o processo de cassação foi aberto pela Câmara de Vereadores com a
imputação, em tese, de sete condutas apontadas como ilegais pela comissão
processante. Ao final do trâmite, contudo, apenas uma remanesceu: a falta de
prestação de informações solicitadas ao prefeito pelo Legislativo.
O
desembargador Cesar Abreu, entretanto, esclareceu que tais informações, por
ocasião de ação judicial antecedente, já haviam sido enviadas aos vereadores um
ano antes da abertura do procedimento. Para o relator, desta maneira, não há
mais razão para a cassação, visto que o objetivo final – a obtenção das
informações – já foi alcançado.
Além
disso, acrescentou, o processo político-administrativo, sob o ponto de vista
legal, apresentou vício decorrente da falta de intimação regular da defesa para
apresentação das alegações finais, e utilizou-se de votação nominal secreta,
quando deveria ser feita de forma aberta. A decisão da 3ª Câmara de Direito
Público foi por unanimidade de votos (ACMS n. 2012.018068-0).
A Impunidade Venceu MAIS MINHA LUTA VAI CONTINUAR
Um tiro no pé daqueles que
lutaram para evitar que a aplicação do dinheiro público do município de Barra
Velha, fosse utilizada de forma imoral.
Em decisão o Relator afirmou que a Câmara Recebeu as informações
solicitadas o que é uma inverdade pois mesmo com decisão liminar do Juiz da
Comarca de Barra Velha, O Poder
Executivo nunca prestou as informações solicitadas, provavelmente acreditou na versão do Excelente Defensor especialista no assunto com muitas vitórias no TJ.
Outro argumento é que a Câmara
deveria realizar a votação de forma aberta, acontece que o Regimento Interno e
a Lei Orgânica são omissos em relação ao assunto e há muitas decisões que neste
caso a votação deverá ser fechada. Para falar o português claro se fossemos
fazer a votação aberta iria se dizer que deveria ser fechada.
Outro argumento é que não houve intimação, só quero esclarecer que após a instauração da Comissão Processante o fiel escudeiro do Prefeito proibiu o mesmo de por o pé na prefeitura e encontra-lo era muito difícil ao ponto da Câmara que funciona no piso superior da prefeitura e mesmo assim precisou intima-lo por Edital. Outra intimação só foi possível nas dependências da Polícia Federal em Joinville, quando aproveitamos que o prefeito teria que comparecer para prestar esclarecimentos em função da deflagração da operação El NINO que apurou desvio para Defesa Civil do Município.
Infelizmente diante da Demora do Julgamento pelo TJ, como presidente e relator da Comissão Processante gostaria de ter ao menos a oportunidade de recorrer a Instância Superior, mais infelizmente não será possível, visto que, o mandato do prefeito de encerra em 31/12/2012.
Outro argumento é que não houve intimação, só quero esclarecer que após a instauração da Comissão Processante o fiel escudeiro do Prefeito proibiu o mesmo de por o pé na prefeitura e encontra-lo era muito difícil ao ponto da Câmara que funciona no piso superior da prefeitura e mesmo assim precisou intima-lo por Edital. Outra intimação só foi possível nas dependências da Polícia Federal em Joinville, quando aproveitamos que o prefeito teria que comparecer para prestar esclarecimentos em função da deflagração da operação El NINO que apurou desvio para Defesa Civil do Município.
Infelizmente diante da Demora do Julgamento pelo TJ, como presidente e relator da Comissão Processante gostaria de ter ao menos a oportunidade de recorrer a Instância Superior, mais infelizmente não será possível, visto que, o mandato do prefeito de encerra em 31/12/2012.
Como se Manifestou o Procurador de Justiça
“Da votação secreta
Alegou também o impetrante que eivado
de nulidade o procedimento em razão de ter sido a votação final promovida de
forma secreta, em desrespeito ao Decreto Lei nº 201/67.
Ocorre que o Decreto Lei nº 201/67 não
requer a votação aberta, tão somente requerendo que seja promovida
nominalmente:
Art.
5º […] VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais,
quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado,
definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois
terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações
especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara
proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação
nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente
decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da
votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo.
Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o
resultado.
O Regimento Interno da Câmara de
Vereadores e a Lei Orgânica do Município de Barra Velha tampouco indicam a
necessidade de votação aberta para tal procedimento em específico.
Outrossim, o Regimento Interno contém seção intitulada Modalidades e Processos de Votação. Nesta,
determina que “a votação poderá ser obstensiva,
adotando-se o processo simbólico ou nominal, e secreta, par meio de cédulas
(art. 158). Sendo que, em seu art. 162. prevê que a votação será secreta no
caso de cassação do mandato de vereador:
Art. 162 -
A votação par escrutineo far-se-á pela chamada dos Vereadores na ordem
alfabética de seus nomes parlamentares, que depositário, na urna sobre a Mesa,
o envelope com as cédulas sim ou não ou nenhuma.
§lº - O
envelope será rubricado pela Mesa e entregues ao Vereador, a frente de todos,
que se dirigirá a cabine secreta, nela decidirá na escolha da cédulas ou de
nenhuma:
§2º - o
primeiro e segundo Secretários escrutinarão os votos, passando ao Presidente a
folha de votação por eles rubricada.
§3º - A
votação, secreta só se dará em seguintes casos:
I -
apreciação de voto;
II -
cassação de mandato de Vereador;
III
-representação para processo contra o Prefeito;
IV - para
a eleição dos membros da Mesa;
V - para a
eleição de Prefeito e Vice-Prefeito;
VI - para
a aprovação de nomes indicados para ocupar cargos da administração municipal;
VII - por decisão do Plenário, a
requerimento de um terço dos Vereadores, ou de Lideres que representem este
número, formulado antes de iniciada a ordem do dia.
Ora, assim o sendo, razoável é que,
para a cassação de mandato de prefeito, também seja autorizado o escrutínio
secreto. Isto porque, não olvidada a importância do princípio da publicidade,
em ambos os casos a não identificação dos votantes permite que possam mais
livremente manifestar sua vontade, a despeito das pressões e ameaças políticas
comuns em processos como estes.
De mais a mais, a questão não se
subsome ao parágrafo quarto do mesmo dispositivo, o qual cuida de enunciar os
casos em que a votação secreta é proibida:
§4º - Não
serio objeto de deliberação por meio de escrutineo secreto:
I -
recurso sobre questão de ordem;
II -
projeto de lei periódica;
III - proposição que vise a alteração
de legislação codificada ou disponha sobre leis tributárias em geral, concessão
ou favores, privilégios ou isenções.
Analogicamente, ainda é aplicável o
art. 55 da Constituição Federal, o qual prevê a votação
secreta no caso de cassação do mandato de deputado ou senador por procedimento
incompatível com o decoro parlamentar ou ilegal:
Art. 55- . Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas
no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão
legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer,
salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos
previstos nesta Constituição ;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença
transitada em julgado.
§ 1º - E incompatível com o decoro parlamentar, além dos
casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a
membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do
mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto
secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de
partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda
será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação
de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso
Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que
vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus
efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.
(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6,
de 1994-grifo nosso)
É assim que, ainda que a questão possa
afigurar-se controversa ante a inexistência de expressa recomendação legal,
certamente não há lastro suficiente para justificar direito líquido e certo ao
impetrante neste tocante.”
Outro
argumento ulitilizado pelo Relator é que houve falha na intimação do
representado, Só gostaria de informar que desde que a Comissão foi Instalada o
Ex. Procurador Jurídico proibiu o
prefeito de colocar os pés na prefeitura com o intuíto de tentar inviabilizar o
processo de cassação, inclusive com intimação por edital porque o prefeito não
dava as caras e mesmo em sua casa não recebia as intimações, parece que o Ex.
Procurador Jurídico estava certo pois os desembargadores apoiaram esta
estratégias.
Só gostaria de
exclarecer ainda que o Prefeito Samir só foi intimado nas dependências da
Polícia Federal em Joinville, pelo Advogado da Câmara de Vereadores porque não
tinha por onde escapar.
Como se Manifestou o Procurador de Justiça
Do cerceamento de defesa
O ora apelante arguiu também que houve
cerceamento de defesa, em virtude do não deferimento dos pedidos para produção
de prova pericial e testemunhal, bem como pela ausência de oitiva do impetrante
e de intimação do mesmo para que produzisse alegações finais ou para que
estivesse presente na sessão de julgamento.
No tocante ao indeferimento do pedido
de produção de prova pericial e testemunhal, necessário, antes de mais nada,
observar que a denúncia apurada versava sobre a omissão por parte do prefeito
em prestar os esclarecimentos e informações requeridos pela Câmara de
Vereadores do município. Nesse sentido, as provas cuja produção foi requerida
não guardavam conexão com o objeto do processo, motivo pelo qual acertado o
indeferimento.
Quando do requerimento de produção de
prova testemunhal, o agora apelante arrolou o nome de senadores e deputados
estaduais e federais, além de empresários de outras localidades. Não tendo
justificado a necessidade da oitiva destes, os quais demonstram-se, a priori,
completamente alheios ao feito e cuja colheita de depoimentos requereria
extenso prazo para realização, justificado o indeferimento do pleito.
No que se refere ao pedido de prova
pericial, igualmente inexiste motivo para que seja realizada perícia para
comprovar o objeto da demanda. Nesse sentido, bem apontou o magistrado
sentenciante:
Com efeito, a prova pleiteada não
guarda conexão com os fatos, notadamente a perícia contábil, posto que a
ausência de prestação de informações não pode ser esclarecia por prova
pericial, que mereceria deferimento, por exemplo, em caso de alegação de desvio
de verbas, o que não é o caso dos autos (fl. 1753-grifo nosso)
A produção probatória, portanto,
encontra-se dentro da esfera de direitos do requerido, desde que não atente
contra o andamento do feito. Assim, em sendo manifestamente protelatório o
pedido de produção probatória, respaldo tem a Comissão para indeferi-lo.
Colaciona-se:
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DE CASSAÇÃO.
INDEFERIMENTO DE PROVAS. A produção
de prova constitui um direito, mas não absoluto, podendo ser indeferida pela
Comissão Processante, quando se revelar protelatória ou inoportuna à elucidação
da controvérsia, desde que devidamente motivada. (Apelação Cível em Mandado
de Segurança n. 2007.003961-7, de Urussanga, rel. Des. Sônia Maria
Schmitz-grifou-se)
Inexiste cerceamento ao direito de
defesa do réu, portanto, no que diz respeito ao indeferimento dos pedidos de
produção probatória.
No que atina à alegação de que a
ausência de oitiva do impetrante também fere seus direitos de defesa, tampouco
merece guarida. Isto porque depreende-se dos autos que o impetrante foi, após
repetidas tentativas frustradas, notificado para informar data e horário para
prestar depoimento à Comissão Processante:
NOTIFICADO: Samir Mattar,
brasileiro, casado, prefeito municipal, podendo ser encontrado em sua rediência
[...]para que tomem ciência de que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da
presente notificação devem informar à Comissão Especial Processante qual a data
e horário que o denunciado Samir Mattar pretende prestar depoimento a Comissão
Especial Processante, da Cãmara de Vereadores de Barra Velha, no interregno de
10 (dez) dias após a sua intimação, sob pena de indeferimento do pedido de
depoimento pessoal do denunciado apresentado na sua defesa (fl. 245)
Assim é que, conquanto tenha
manifestado intenção de ser ouvido quando da sua defesa, o ora apelante não
atendeu à notificação da Comissão Especial Processante. Em não tendo-o feito,
não pode agora querer aproveitar-se da própria omissão para alcançar a nulidade
do processo. Não importa a sua ausência
em cerceamento de defesa, eis que a oportunidade lhe foi dada, não fazendo
maiores exigências o decreto que regula o procedimento em questão.
Tampouco
houve cerceamento de defesa em virtude da não intimação pessoal do apelante
para que produzisse alegações finais ou para
que estivesse presente na sessão de julgamento.”
Apenas vou deixar uma pergunta! quem irá pagar pelos danos
causados ao município pela administração de Mattar??????????????
E para mim o mais grave é
que o processo está desde março do corrente ano no TJ, para ser julgado e
somente agora foi dada a solução, considerando os prazos de publicação só
basta agora recorrer à Justiça Divina, Uma Coisa é certa, esta não há escapatória..
terça-feira, 13 de novembro de 2012
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