Matéria Publicada no site Diário de Barra Velha
DERROTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
JUSTIÇA DE BARRA VELHA REJEITA AÇÃO QUE APONTAVA
IRREGULARIDADES EM CRECHE DO SÃO CRSITÓVÃO. PO-
LÍTICOS NÃO ROUBARAM. SÓ NÃO EXECUTARAM A OBRA.
O juiz de Direito Iolmar Alves Baltaz ar, da Comarca de Barra Velha, re-
jeitou a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra os ex-
prefeitos Valter Zimmermann (PSD) e Samir Mattar (PMDB), acusados
de irregularidades no pagamento de uma construtora durante a obra do
centro de Educação Infantil do bairro São Cristóvão, Barra Velha.
A decisão do juiz foi uma resposta à ação civil pública de improbidade
administrativa do Ministério Público.
Na ocasião, o Ministério Público acusava que a construtora Itajuba,
responsável pela obra, não teria entregue a unidade.
Segundo o juiz Baltazar, entretanto, o MP presumiu que houve repasse
do valor total conveniado. Após analisar a documentação do contrato o
50/2008, o magistrado constatou que a creche não estava concluída, e
que não havia mais interesse da construtora.
Aditivos foram feitos na época, mas não há provas de qu e pagamentos
não previstos tenham sido feitos pela Prefeitura.
A SORTE DOS CIDADÃOS DESTA CIDADE É QUE A CRECHE DO SÃO CRISTÓVÃO FOI CONSTRUÍDA COM VERBA FEDERAL E CONSIDERANDO OS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA JUSTIÇA FEDERAL E TAMBÉM O LAUDO PERICIAL EXISTENTE NÃO TENHO DÚVIDA QUE HAVERÁ NA JUSTIÇA FEDERAL UM TRATAMENTO DIFERENTE.
MÁS O QUE MAIS ME CHAMOU ATENÇÃO NESTE PROCESSO, É QUE TRAMITA NA MESMA VARA DA COMARCA DE BARRA VELHA, UMA AÇÃO CAUTELAR n.º 006.11.002633-6. CUJO OBJETO FOI A ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO E NOS PAGAMENTOS EFETUADOS NA OBRA DA REFERIDA CRECHE, NO ENTANTO O LAUDO PERICIAL REQUERIDO PELO MUNICÍPIO NA GESTÃO DO PREFEITO INTERINO APRESENTA MUITAS IRREGULARIDADES, PORÉM A PEÇA PROBATÓRIA QUE APRESENTA SÉRIOS INDÍCIOS DE FRAUDES COMETIDA NESTA OBRA NÃO FOI JUNTADO AO PROCESSO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 006.10.002513-2, PRIMEIRO PORQUE O GOVERNO ATUAL NÃO TINHA INTERESSE PORQUE FARIA PROVA CONTRA SI MESMO, MÁS O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A JUNTADA SOMENTE NO DIA 18/10/2012, E ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DIA 12/11/2012, TRANSCORREU 22 DIAS, "PRAZO INSUFICIENTE PARA SE FAZER A JUNTADA." SENDO ASSIM NÓS MUNÍCIPES FICAMOS COM CARA DE TROUXA MAIS UMA VEZ, POIS QUATROS ANOS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA QUE ESTA CONSTRUÇÃO ESTIVESSE PRONTA E COLOCADA A DISPOSIÇÃO DA COMUNIDADE . O MÍNIMO QUE SE ESPERA É QUE A PARTE AUTORA POSSA FAZER UM RECURSO DE APELAÇÃO OU UM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU ATÉ MESMO SEJA DECLINADA A COMPETÊNCIA PROCESSUAL, POIS SE TRATA DE VERBA FEDERAL. EU PENSO QUE A SOCIEDADE BARRAVELHENSE MERECE UMA RESPOSTA.
ISTO QUE ACONTECEU É MUITO GRAVOSO PARA SOCIEDADE DE BARRA VELHA. EU QUERIA SER COMO MAIORIA NÃO ESTAR NEM AÍ PRA NADA, MAIS NÃO CONSIGO.
E então nobre vereador, você pode ajudar os funcionários da prefeitura a receberem o décimo terceiro salário???? Somente a Educação recebeu. E como nossos representantes irão nos auxiliar??
ResponderExcluir"Por ter natureza salarial, o décimo terceiro salário é protegido pela Constituição Federal , no artigo 7º, X, que estabelece como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser responsabilizado por crime de apropriação indébita, e sendo o empregador o Município, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000".
Caro Anônimo
ResponderExcluirAconselho você recorrer ao Judiciário, mais considerando as últimas decisões do Judiciário é bem capaz que os servidores não ganharão a causa e ainda serão condenados à indenizar o atual prefeito.