A Rua 1007, havia um sério problema de escoamento das águas pluviais, mais graça a competência do ex. secretário de obras de Barra Velha recebeu melhorias importantes, e infelizmente não está se dando continuidade do trabalho para manter a qualidade da serviço.
sábado, 3 de março de 2012
sexta-feira, 2 de março de 2012
Só Propõe uma alteração desta quem tem compromisso com a coisa pública.
Embora tenha sido Aprovada A Emenda a Lei Orgânica de minha autoria que alterou o prazo para fixar salário de Prefeitos, Secretário e Vereadores para 6 (seis) meses do término de cada Legislatura, no entanto A Lei Orgânica continua desatualizada.
Ressalto que tal proposta foi aprovada por unanimidade, visto ser uma medida moralizadora que vai de encontro com os anseios da sociedade.
"XXIII - Fixar, até trinta dias anteriores ao término de cada legislatura, observando os artigos 37, XI, 150. II, 153, § 2, da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada Legislatura para subseqüente, sobre o qual incidirá o imposto sobre renda, e proventos de qualquer natureza; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/2004)
XXIV - Fixar, até trinta dias anteriores ao término de cada Legislatura, observando o que dispõem o artigo 18, XI, desta Lei Orgânica, e os artigos 150, II, 153,III, e 153 § 2°, I, da Constituição Federal, em cada Legislatura para a subseqüente, a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e Secretários Municipais ou Autoridades equivalentes; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/2004)"
XXIV - Fixar, até trinta dias anteriores ao término de cada Legislatura, observando o que dispõem o artigo 18, XI, desta Lei Orgânica, e os artigos 150, II, 153,III, e 153 § 2°, I, da Constituição Federal, em cada Legislatura para a subseqüente, a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e Secretários Municipais ou Autoridades equivalentes; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/2004)"
A Câmara de Vereadores aprovou na terça-feira, 20, em primeira votação por unanimidade o Projeto Nº 01/2010 de Emenda da Lei Orgânica que pretende elevar para seis meses o prazo prévio mínimo para a determinação do aumento de salários de prefeito, vice, vereadores, secretários e cargos de hierarquia semelhante. A proposta foi apresentada pelo vereador Carlos Alberto da Silva, "Tinho", com o objetivo de moralizar a gestão política no Legislativo e evitar a criação de lobbys em benefícios particulares.
"A lei municipal atual permite que o Legislativo aprove o aumento de salários até um mês antes do fim de cada Legislatura. Isso é legal, mas imoral, já que nesse período todo o mundo já sabe quem vai ser prefeito, vereador, secretário e demais. Esta proposta quer evitar que os parlamentares possam ser influenciados por questões políticas. Estabelecendo um prazo de seis meses prévios para o aumento salarial, não existem ainda candidatos e não haveria especulações", assegurou.
Durante a primeira votação da emenda, todos os parlamentares parabenizaram o vereador Tinho pelo compromisso com a transparência legislativa. Os vereadores da oposição Narciso Vieira, Fábio Brugnago e Nivaldo Ramos também consideraram positivo o projeto.
Caso seja aprovado pela segunda votação, a emenda que altera o prazo fixado nos incisos 23 e 24 do art 32 da Lei Orgânica vai deixar essa norma municipal em sintonia com a legislação do Estado. Em paralelo, a Lei Federal não se pronuncia sobre este tipo de questões, cujos debates tem inclusive alcançado a Justiça catarinense.
O vereador Tinho destacou que hoje em dia existe ainda um processo no Tribunal de Contas do Estado pelo último aumento de salários para prefeito, vice e secretários aprovado ainda durante o último mês do governo do ex-prefeito Valter Zimmermann. "O vereador não pode aumentar o próprio salário. Barra Velha está tendo hoje uma richa no Tribunal. Foram aumentados os salários de secretários, mas não dos funcionários da administração. Com este projeto queremos evitar que isto aconteça novamente", finalizou.
"A lei municipal atual permite que o Legislativo aprove o aumento de salários até um mês antes do fim de cada Legislatura. Isso é legal, mas imoral, já que nesse período todo o mundo já sabe quem vai ser prefeito, vereador, secretário e demais. Esta proposta quer evitar que os parlamentares possam ser influenciados por questões políticas. Estabelecendo um prazo de seis meses prévios para o aumento salarial, não existem ainda candidatos e não haveria especulações", assegurou.
Durante a primeira votação da emenda, todos os parlamentares parabenizaram o vereador Tinho pelo compromisso com a transparência legislativa. Os vereadores da oposição Narciso Vieira, Fábio Brugnago e Nivaldo Ramos também consideraram positivo o projeto.
Caso seja aprovado pela segunda votação, a emenda que altera o prazo fixado nos incisos 23 e 24 do art 32 da Lei Orgânica vai deixar essa norma municipal em sintonia com a legislação do Estado. Em paralelo, a Lei Federal não se pronuncia sobre este tipo de questões, cujos debates tem inclusive alcançado a Justiça catarinense.
O vereador Tinho destacou que hoje em dia existe ainda um processo no Tribunal de Contas do Estado pelo último aumento de salários para prefeito, vice e secretários aprovado ainda durante o último mês do governo do ex-prefeito Valter Zimmermann. "O vereador não pode aumentar o próprio salário. Barra Velha está tendo hoje uma richa no Tribunal. Foram aumentados os salários de secretários, mas não dos funcionários da administração. Com este projeto queremos evitar que isto aconteça novamente", finalizou.
Ressalto que esta Emenda já foi aprovada, e agora os vereadores terão até junho de 2012 para conceder aumento de salário para prefeito, secretário e vereadores.
Esta alteração só foi possível porque o atual Poder Legislativo de Barra Velha, tem demonstrado compromisso com o dinheiro Público.
Esta alteração só foi possível porque o atual Poder Legislativo de Barra Velha, tem demonstrado compromisso com o dinheiro Público.
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quinta-feira, 1 de março de 2012
PROCON - Prefeito Samir entendeu que não era importante para cidade, prefeito Matias está colocando em prática
Parabéns ao Prefeito Claudemir Matias que está colocando em prática a indicação 12/2009 apresentada por mim no começo de meu mandato e que infelizmente o Ex.Prefeito Samir Matar entendeu não ser importante para cidade.
Apresentou a Indicação Nº 12/2009:
Por proposição do Vereador
abaixo assinado, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que
esta Indicação seja submetida ao Plenário, para aprovação e envio ao Senhor
Prefeito Municipal, visando :
"Requer
ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine a elaboração de Projeto de
Lei instituindo o PROCON - Programa Municipal de Defesa do Consumidor,
definindo as atribuições previstas no Código de Defesa do Consumidor, e
dando-lhe estrutura administrativa".
Justifica-se
o Pedido, que tem por objetivo orientar, educar, proteger e defender os
consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços,
nas relações de consumo.
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
Visitas nas Escolas Municipais
Hoje pela manhã acompanhado dos vereadores Douglas, Jair, Sí, Maneca e César
do Rio Novo, realizamos visitas em algumas escolas do município, e falando por
mim, fiquei muito impressionado por ver todas as escolas sendo muito bem
administradas pelas diretoras e ainda percebi que direção e docentes estão
muitos bem integrados o que tenho absoluta certeza que isso tudo reflete
positivamente na educação dos alunos.
Apenas quero lamentar algumas deficiências nas estruturas físicas das escolas
como a falta de janelas na construção das novas salas de aulas construídas na
Escola Manoel Antônio de Freitas em Itajuba e ainda de acordo com a direção da
Escola João Manoel da Silva, precisa-se urgente de manutenção dos telhados, bem
como, melhorar a drenagem do terreno para evitar o acúmulo de água em dias de
chuvas, mais nada que uma passada do competente funcionário João Banha não resolva
o problema.
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Quem luta contra a Corrupção colhe bons resultados em favor de si mesmo e para os outros
Melhoria na Rua Luiz Alves
Melhoria na Rua 1147
Melhoria na Rua Blumnau
Melhorias na Rua 1911
Melhorias na Rua Anibo Catulino Borges
Melhoria na Rua Rosa Maria dos Passos
Melhoria na Rua Ludovico Caetano
Reforma Escola Itajuba
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Tem gente que não se toca
Há pessoas que caíram de paraquedas, não participaram do processo eleitoral, outros trabalharam contra, outros estavam belo e formoso sentado no sofá ou dormindo um bom sono e até mesmo tirando uma casquinha do ex.
No entanto, ganharam uma oportunidade em cima do suor e do esforço de outros e ainda se acham na razão de pisar naqueles que com luta e sacrifício deram-lhe o direito de ocuparem um lugar de destaque na administração municipal sem se quer ter movido uma palha para isso.
Eu penso que já passou da hora de dar o devido valor para aqueles que enfrentaram a batalha, prejudicando a saúde e abrindo mão até da família.
Tem gente ganhando muito dinheiro as custas e sofrimento dos outros, e portanto é necessário que haja respeito.
Ou se respeita quem vestiu a camisa ou vamos então chutar o balde
Está dado o recado.
Vereador Tinho
No entanto, ganharam uma oportunidade em cima do suor e do esforço de outros e ainda se acham na razão de pisar naqueles que com luta e sacrifício deram-lhe o direito de ocuparem um lugar de destaque na administração municipal sem se quer ter movido uma palha para isso.
Eu penso que já passou da hora de dar o devido valor para aqueles que enfrentaram a batalha, prejudicando a saúde e abrindo mão até da família.
Tem gente ganhando muito dinheiro as custas e sofrimento dos outros, e portanto é necessário que haja respeito.
Ou se respeita quem vestiu a camisa ou vamos então chutar o balde
Está dado o recado.
Vereador Tinho
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Tenho muito orgulho de ter sido Presidente da CPI dos Pregos
Tenho muito orgulho e ter sido presidente da CPI dos pregos e contribuído diretamente para que o povo de Barra Velha pudesse ter ao menos a chance de dias melhores .
Pois a cada dia a justiça confirma e consagra o trabalho realizado pelos vereadores de Barra Velha na defesa do interesse público, conforme demonstra a decisão judicial prolatada pelo ministro presidente do HC 230508 , STJ
[....]
Pois a cada dia a justiça confirma e consagra o trabalho realizado pelos vereadores de Barra Velha na defesa do interesse público, conforme demonstra a decisão judicial prolatada pelo ministro presidente do HC 230508 , STJ
[....]
Outrossim, especialmente quanto aos agravantes Samir
Mattar e Eurides dos Santos, a decisão atacada fez referência
expressa aos seus envolvimentos nos fatos investigados e
quanto aos demais agravantes, embora não haja citação de seus
nomes, a decisão baseou-se em todos os elementos de prova
trazidos aos autos em que restaram inicialmente demonstradas
as suas participações nos vários fatos investigados,
justificando-se, desse modo, as medidas contra eles adotadas.
Alegam que a decisão judicial faz referência ao uso
indevido de verbas federais destinadas ao enfrentamento da
enchente ocorrida em novembro de 2008, porém, os agravantes
Samir e Eurides somente foram empossados nos seus respectivos
cargos no mês de janeiro de 2009. Disso, concluem, se houve o
emprego irregular de verbas federais, o fato teria ocorrido na
administração anterior, o mesmo ocorrendo com relação aos
Documento: 19798105 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 03/02/2012 Página 4 de 6
demais fatos investigados.
No entanto, tal argumento não pode ser acolhido. De
efeito, apenas para exemplificar, dentre outros vários
documentos anexados ao feito, basta se veja a nota fiscal
emitida pela empresa Terraplanagem Beira rio-ME (empresa
encarregada das obras relativas à enchente de 2008), relativa
aos serviços de máquinas supostamente executados, no valor de
R$ 249.000,00 cuja daa de emissão é de 19/2/2009 (fl. 116), ou
seja, na gestão do ora agravado. Ainda, consta declaração
assinada pelo agravante/prefeito Samir, datada de 19/2/2009,
informando que a empresa teria entregue à Defesa Civil de
Barra Velha 15.600m² de macadame, num total de R$ 249.600,00
(fl. 118).
Sendo assim, todos os argumentos trazidos pela defesa dos
agravantes Samir e Eurides não tem o condão de afastar os
indícios das suas participações nas práticas delitivas.
(...)
Como se lê da decisão agravada, a medida cautelar de
afastamento dos cargos e impedimento de contatar pessoalmente
servidores em atuação na municipalidade não se deu porque os
investigados estariam dificultando a colheita de provas ou
coagindo testemunhas, mas o principal objetivo foi evitar a
continuidade de eventuais ilícitos.
(...)
Tem-se assim, que a cautelar de afastamento da função e
de contatar servidores evita o risco da continuidade delitiva
e certamente é muito menos gravosa do que a prisão
" (fl.
1262/1267).
Em juízo preliminar, o afastamento deve ser mantido à
vista de que não é uniforme no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça o entendimento acerca da viabilidade de o
habeas
corpus
servir como meio de reintegrar o agente político no
exercício do mandato eletivo.
No mais, a questão relativa ao excesso de prazo, não foi
tratada pelo tribunal
a quo, o que impede a sua apreciação
neste momento.
Indefiro, por isso, a medida liminar.
Solicitem-se as informações.
Após, vista ao Ministério Público Federal e posterior
encaminhamento ao relator.
Documento: 19798105 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 03/02/2012 Página 5 de 6
Intimem-se.
Brasília, 23 de janeiro de 2012.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
Documento: 19798105
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Quem Tem Compromisso com o Povo é Bonito de Vê
Obras de fixação da Boca da Barra do Rio Itajuba em Barra Velha
Na última terça-feira, dia 7, o Prefeito de Barra Velha, Claudemir Matias, e o Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Barra Velha, Alexandro Sant’Ana, estiveram em Florianópolis com o Presidente da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), Murilo Xavier Flores, para reforçar o pedido do Vereador Carlos Alberto da Silva (Tinho), com relação a obra de fixação da Boca da Barra do Rio Itajuba.
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Isso é o que acontece quando se luta contra corrupção, quem ganha é o povo.
Eu vereador Tinho sempre falei e falo que é só parar com as falcatruas que sobra dinheiro para fazer as benfeitorias para o povo.
Algumas Ruas no Bairro Itajuba estavam a mais de 15 (quinze) anos esperando por melhorias, uma situação que começa a mudar com ações por parte do Poder Executivo, em benefícios dos contribuintes.
Rua 1147 outro sonho da comunidade que se torna realidade.
Algumas Ruas no Bairro Itajuba estavam a mais de 15 (quinze) anos esperando por melhorias, uma situação que começa a mudar com ações por parte do Poder Executivo, em benefícios dos contribuintes.
Energia Elétrica na Rua Luiz Alves um sonho que se torna realidade
Rua 1147
Rua 1147 outro sonho da comunidade que se torna realidade.
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Vereadores de Barra Velha visitam Postos de Saúde e Secretaria de Saúde
Nesta manhã acompanhado dos vereadores Maneca, Douglas, César do Rio Novo e Cí, realizamos visitas nos Postos de Saúde do município e também ao Secretário de Saúde.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Essa é pra pensar,
Texto colhido do REsp. n.º 695718/SP, j. em 12.09.2005 STJ. Min. José Delgado
"O que deve inspirar o administrador público é a vontade de fazer justiça para os cidadãos, sendo eficiente para com a própria administração. O cumprimento dos princípios administrativos, além de se constituir um dever do administrador, apresenta-se como um direito subjetivo de cada cidadão. Não satisfaz mais às aspirações da Nação a atuação do Estado de modo compatível apenas com a mera ordem legal, exige-se muito mais: necessário se torna que a gestão da coisa pública obedeça a determinados princípios que conduzam à valorização da dignidade humana, ao respeito à cidadania e à construção de uma sociedade justa e solidária."
"O que deve inspirar o administrador público é a vontade de fazer justiça para os cidadãos, sendo eficiente para com a própria administração. O cumprimento dos princípios administrativos, além de se constituir um dever do administrador, apresenta-se como um direito subjetivo de cada cidadão. Não satisfaz mais às aspirações da Nação a atuação do Estado de modo compatível apenas com a mera ordem legal, exige-se muito mais: necessário se torna que a gestão da coisa pública obedeça a determinados princípios que conduzam à valorização da dignidade humana, ao respeito à cidadania e à construção de uma sociedade justa e solidária."
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Após passar três anos prefeitura manda tapar os buracos na Rua Cirino Cabral
Prefeitura de Barra Velha Manda tapar os buracos na Rua Cirino Cabral em Itajuba, nestes últimos anos quem passou pela Rua Cirino Cabral no Bairro Itajuba sentiu na pele e no carro a falta de manutenção da referida Via.
Importante dizer que os trabalhos realizados no local não é apenas uma tapeação e sim um serviço de qualidade realizada por uma empresa qualificada, cumprindo assim o princípio da eficiência disposto no artigo 37 da CRFB.
Reparos também foram executados na Rua Pau Pega
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Este é um Brasil que precisa Mudar e quem sabe Barra Velha possa dar o 1º passo
Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, dentre 30 países pesquisados, o Brasil é que oferece o pior retorno em benefícios à população dos valores arrecadados por meio dos impostos.
O levantamento avaliou os países com as maiores cargas tributários do mundo, relacionando estes dados ao Produto Interno Bruto (PIB) e ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada nação. O resultado é expresso no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES).
No Brasil, a carga tributária equivale a 35,13% do PIB. Em 2011, o IRBES do país foi de 135,83 pontos, o pior resultado no grupo de 30 economias pesquisadas. Itália, Bélgica e Hungria vêm em seguida no ranking (veja quadro com as dez primeiras posições).
Nações como Grécia, Uruguai e Argentina estão bem à frente do Brasil no que se refere ao retorno à população dos impostos arrecadados. O melhor resultado é o da Austrália, que tem uma carga tributária de 25,90% do PIB, com um índice de retorno de 164,18 pontos.
Países como Dinamarca, Noruega e Finlândia, conhecidos por oferecer serviços de alta qualidade a suas populações, entram na lista dos piores retornos por causa da elevada carga tributária. “O que puxa o índice é a carga de impostos. Dinamarca e Suécia arrecadam muito e, mesmo assim, não estão entre os primeiros quando se trata do IDH”, explica.
A Austrália, por exemplo, tem uma carga tributária de 25,90% do PIB, quase metade da dinamarquesa (44,06% do PIB). O IDH australiano, entretanto, é de 0,929, enquanto o da Dinamarca é de 0,895. “Países que oferecem melhores retornos à população, como no caso da Austrália, conseguem manter um IDH elevado com menos recursos do que, por exemplo, a Dinamarca e a Noruega”, diz Olenike.
sábado, 28 de janeiro de 2012
Ainda Bem que Não Estou Sozinho Nesta Luta
Apesar de ser criticado na Câmara de Vereadores, pelo vereador Jair Bernardo por cobrar do executivo mais atenção para o Bairro Itajuba, no entanto este sentimento não é exclusividade deste vereador conforme se vê em abaixo na manifestação da moradora de itajuba encaminhado por meio de e'mail para rádio aquarelafm, um exemplo é a Creche da Areia Branca cujo dinheiro já foi depositado pelo Governo Federal no mês de Maio, passado 8 (sete) meses o Poder Executivo não teve capacidade para sequer concluir a licitação, a Ambulância para Itajuba deveria ser prioridade n.º 1, afinal um bairro com o potencial de arrecadação como de Itajuba não pode esperar 200 anos para ter um benefício desta natureza, pois desde que assumi meu mandato de vereador sempre cobrei investimentos para o bairro em questão e vou continuar cobrando até o último dia de meu mandato.
De: joelma | Em: 27/01/2012 às 09:26h |
| Para: prefeitura | |
gostaria muito que nossa praia de itajuba fosse emancipada.pois não fazem nada em itajuba.so arrecadão nossos impostos so.fiscalizaçao de alvara de construçaão passa todo dia na rua.mais obra, que é bom para melhoria de itajuba. nada, minha rua,ja não passa nem carroça mais é uma vergonha. vo espera.politico passa na minha porta. porque ,é sempre assim ,eles são tão cara de pau,que vem pedir voto.na epocá de campanha eleitoral , reage ITAJUBA.
| |
| IP: 189.73.86.130 | |
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Um Importante passo em Favor do Meio Ambiente em Barra Velha
A Lei 1155, foi um passo importante para preservação do Meio Ambiente no município de Barra Velha, quero agradecer todos os vereadores por terem votado esta importante Lei, esperamos que o Poder Executivo exerça seu poder de polícia a fim de dar garantia à aplicabilidade desta importante Lei, que deverá refletir diretamente na vida de cada cidadão barravelhense.
LEI Nº 1155, DE 20 DE JANEIRO DE 2012
"DISPÕE SOBRE DESTINO NO DESCARTE DE ÓLEOS E OU GORDURAS EM GERAL, MANIPULADOS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e, em atendimento ao Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal; Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido o lançamento no meio ambiente de óleo comestível fervido, utilizado na preparação de alimentos, manuseados pelos estabelecimentos comercias, indústrias e prestadores de serviços, tendo os seguintes objetivos:
I - conscientizar a população em geral, bem como os proprietários e funcionários de restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes e estabelecimentos fabricantes de refeições e alimentos sobre a importância da reciclagem de óleos e gorduras de origem animal e vegetal, evitando seu despejo diretamente no meio ambiente;
II - informar a população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre as alternativas de reciclagem e reutilização de gorduras e óleos de uso culinário;
III - esclarecer a população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre os danos ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras, de origem animal ou vegetal, na rede de esgoto, bem como sobre os benefícios decorrentes de sua reciclagem;
IV - estimular a reciclagem de óleos e gorduras, de origem animal ou vegetal e uso culinário para fins domésticos, comerciais ou industriais.
Art. 2º Estão sujeitas ao disposto no artigo primeiro desta lei as empresas e entidades que consumam e ou manuseie óleo comestível.
Parágrafo Único - óleo comestível: óleo vegetal de qualquer espécie, gordura vegetal hidrogenada e gordura animal.
Art. 3º Para efeito de aplicação desta lei, fica estabelecido o seguinte:
I - Ficam as empresas que trabalham com refeições em geral, que manuseiem óleos vegetais de cozinha, diretamente, obrigadas a implantar em sua estrutura funcional, programa de coleta do referido material para destiná-lo ao reaproveitamento.
II - Os profissionais que trabalham em feiras, mercados, hotéis, restaurantes ou afins, também devem possuir métodos de coleta nos termos do § 1º deste artigo.
Art. 4º O Poder Executivo deverá estabelecer normas específicas para o controle do produto descrito no artigo 1º, devendo alertar sobre os riscos para o meio ambiente em virtude da sua destinação nociva, inclusive com campanhas de esclarecimento e educativas.
I - O Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, Fundação Municipal do Meio Ambiente, implantará no prazo de um ano, a coleta nas unidades escolares, designando local apropriado para recipientes coletores dos produtos de uso doméstico.
II - A iniciativa nas redes municipais de ensinos justifica-se a fim de incentivar a preservação do Meio Ambiente as novas e futuras gerações.
Art. 5º A empresa ou entidade que fizer uso do óleo comestível deverá depositar o resíduo em recipiente próprio, com rótulo contendo a seguinte inscrição: "resíduo de óleo comestível", nos "Eco ponto" com os dados da instituição que fará a coleta.
Parágrafo Único - O recolhimento dos resíduos de óleos e gorduras em geral deverá ser realizado por entidades cadastradas e autorizadas pelo Executivo Municipal para a prestação deste tipo de serviço, e deverão disponibilizar recipientes próprios para tanto contendo a identificação de acordo com o caput deste artigo.
Art. 6º A fiscalização da presente lei caberá aos órgãos responsáveis pela saúde e meio ambiente, através do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal e pela FUNDEMA.
I - Os servidores públicos municipais deverão ter sua entrada franqueada nas dependências dos estabelecimentos, onde poderão permanecer o tempo necessário ao cumprimento de suas funções.
II - No caso de embaraço ou impedimento à ação de tais servidores, estes poderão requisitar o apoio das autoridades policiais, para garantir o exercício de suas funções.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar medidas específicas para o controle da emissão desses poluentes através de campanhas educativas.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública, com a iniciativa privada ou com o terceiro setor para a consecução dos objetivos da presente lei.
Parágrafo Único - O destino final dos produtos coletados deverão preferencialmente ser ofertado a instituição sem fins lucrativos que atuem na reciclagem destes.
Art. 9º No prazo para regulamentação desta lei o Poder Executivo Municipal instituirá por decreto CERTIFICAÇÃO ECOLÓGICA para as empresas e ou instituições públicas pela correta coleta e destinação dos resíduos de óleos comestíveis.
Art. 10 Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, deverão, no prazo de 90 (noventa) dias contados da regulamentação desta lei para tomar as medidas necessárias a seu fiel cumprimento.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra Velha, 20 de janeiro de 2012.
CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO
Prefeito
"DISPÕE SOBRE DESTINO NO DESCARTE DE ÓLEOS E OU GORDURAS EM GERAL, MANIPULADOS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e, em atendimento ao Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo Municipal; Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido o lançamento no meio ambiente de óleo comestível fervido, utilizado na preparação de alimentos, manuseados pelos estabelecimentos comercias, indústrias e prestadores de serviços, tendo os seguintes objetivos:
I - conscientizar a população em geral, bem como os proprietários e funcionários de restaurantes, bares, hotéis, lanchonetes e estabelecimentos fabricantes de refeições e alimentos sobre a importância da reciclagem de óleos e gorduras de origem animal e vegetal, evitando seu despejo diretamente no meio ambiente;
II - informar a população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre as alternativas de reciclagem e reutilização de gorduras e óleos de uso culinário;
III - esclarecer a população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre os danos ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras, de origem animal ou vegetal, na rede de esgoto, bem como sobre os benefícios decorrentes de sua reciclagem;
IV - estimular a reciclagem de óleos e gorduras, de origem animal ou vegetal e uso culinário para fins domésticos, comerciais ou industriais.
Art. 2º Estão sujeitas ao disposto no artigo primeiro desta lei as empresas e entidades que consumam e ou manuseie óleo comestível.
Parágrafo Único - óleo comestível: óleo vegetal de qualquer espécie, gordura vegetal hidrogenada e gordura animal.
Art. 3º Para efeito de aplicação desta lei, fica estabelecido o seguinte:
I - Ficam as empresas que trabalham com refeições em geral, que manuseiem óleos vegetais de cozinha, diretamente, obrigadas a implantar em sua estrutura funcional, programa de coleta do referido material para destiná-lo ao reaproveitamento.
II - Os profissionais que trabalham em feiras, mercados, hotéis, restaurantes ou afins, também devem possuir métodos de coleta nos termos do § 1º deste artigo.
Art. 4º O Poder Executivo deverá estabelecer normas específicas para o controle do produto descrito no artigo 1º, devendo alertar sobre os riscos para o meio ambiente em virtude da sua destinação nociva, inclusive com campanhas de esclarecimento e educativas.
I - O Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, Fundação Municipal do Meio Ambiente, implantará no prazo de um ano, a coleta nas unidades escolares, designando local apropriado para recipientes coletores dos produtos de uso doméstico.
II - A iniciativa nas redes municipais de ensinos justifica-se a fim de incentivar a preservação do Meio Ambiente as novas e futuras gerações.
Art. 5º A empresa ou entidade que fizer uso do óleo comestível deverá depositar o resíduo em recipiente próprio, com rótulo contendo a seguinte inscrição: "resíduo de óleo comestível", nos "Eco ponto" com os dados da instituição que fará a coleta.
Parágrafo Único - O recolhimento dos resíduos de óleos e gorduras em geral deverá ser realizado por entidades cadastradas e autorizadas pelo Executivo Municipal para a prestação deste tipo de serviço, e deverão disponibilizar recipientes próprios para tanto contendo a identificação de acordo com o caput deste artigo.
Art. 6º A fiscalização da presente lei caberá aos órgãos responsáveis pela saúde e meio ambiente, através do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal e pela FUNDEMA.
I - Os servidores públicos municipais deverão ter sua entrada franqueada nas dependências dos estabelecimentos, onde poderão permanecer o tempo necessário ao cumprimento de suas funções.
II - No caso de embaraço ou impedimento à ação de tais servidores, estes poderão requisitar o apoio das autoridades policiais, para garantir o exercício de suas funções.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá divulgar medidas específicas para o controle da emissão desses poluentes através de campanhas educativas.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública, com a iniciativa privada ou com o terceiro setor para a consecução dos objetivos da presente lei.
Parágrafo Único - O destino final dos produtos coletados deverão preferencialmente ser ofertado a instituição sem fins lucrativos que atuem na reciclagem destes.
Art. 9º No prazo para regulamentação desta lei o Poder Executivo Municipal instituirá por decreto CERTIFICAÇÃO ECOLÓGICA para as empresas e ou instituições públicas pela correta coleta e destinação dos resíduos de óleos comestíveis.
Art. 10 Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, deverão, no prazo de 90 (noventa) dias contados da regulamentação desta lei para tomar as medidas necessárias a seu fiel cumprimento.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra Velha, 20 de janeiro de 2012.
CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO
Prefeito
Para melhorar tem que ter menos interesse pessoal e mais caráter
Quando o cara não tinha nada para oferecer algumas pessoas falavam em até de expulsa-lo da agremiação, no
entanto depois que colocou a caneta na mão, pra fazer média dizem até que é o melhor, falta caráter e vergonha na cara para
essa gente.
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Será que este ano vai ter "ZEBRA" de novo
O HOMEM DO ANO:
EURIDES DOS SANTOS
Destaque de personalidade do ano de 2010 segundo o site diário de Barra Velha
ELE AJUDOU SAMIR A PASSAR BATIDO POR UMA CPI,
QUASE
FOI CONSIDERADO PERSONA NON GRATA, É CONSIDERADO
FOI CONSIDERADO PERSONA NON GRATA, É CONSIDERADO
MAIS INFLUENTE QUE O PREFEITO E EM 2010 FOI ELEITO O HOMEM DO ANO.
Ele é odiado por muitos, constantemente acusado de falcatruas
que até o momento não foram comprovadas em Barra Velha . É
o braço direito do prefeito, e mentor de praticamente tudo o que
acontece na atual administração.
que até o momento não foram comprovadas em Barra Velha . É
o braço direito do prefeito, e mentor de praticamente tudo o que
acontece na atual administração.
Eurides dos Santos, o responsável pelo PSDB local e também pe-
lo setor jurídico da prefeitura, pode ser considerado o José Dir-
ceu do atual prefeito, e segundo alguns, virou figura indispensá-
vel para o governo Samir.
lo setor jurídico da prefeitura, pode ser considerado o José Dir-
ceu do atual prefeito, e segundo alguns, virou figura indispensá-
vel para o governo Samir.
O Homem do ano, Eurides dos Santos, é a polêmica em pessoa,
e apesar de um ano turbulento, se manteve firme nas funções
que acumula, demonstrando que tem poder ou influência para
superar muito mais pela frente.
texto extraído do site www.diariodebarravelha.com.br
e apesar de um ano turbulento, se manteve firme nas funções
que acumula, demonstrando que tem poder ou influência para
superar muito mais pela frente.
texto extraído do site www.diariodebarravelha.com.br
sábado, 21 de janeiro de 2012
Lei Orgânica de Barra Velha precisa ser atualizada
Embora tenha sido Aprovada A Emenda a Lei Orgânica de minha autoria que alterou o prazo para fixar salário de Prefeitos, Secretário e Vereadores para 6 (seis) meses do término de cada Legislatura, no entanto A Lei Orgânica continua desatualizada.
Ressalto que tal proposta foi aprovada por unanimidade, visto ser uma medida moralizadora que vai de encontro com os anseios da sociedade.
Texto Desatualizado
"XXIII - Fixar, até trinta dias anteriores ao término de cada legislatura, observando os artigos 37, XI, 150. II, 153, § 2, da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada Legislatura para subseqüente, sobre o qual incidirá o imposto sobre renda, e proventos de qualquer natureza; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/2004)
XXIV - Fixar, até trinta dias anteriores ao término de cada Legislatura, observando o que dispõem o artigo 18, XI, desta Lei Orgânica, e os artigos 150, II, 153,III, e 153 § 2°, I, da Constituição Federal, em cada Legislatura para a subseqüente, a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e Secretários Municipais ou Autoridades equivalentes; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/2004)"
XXIV - Fixar, até trinta dias anteriores ao término de cada Legislatura, observando o que dispõem o artigo 18, XI, desta Lei Orgânica, e os artigos 150, II, 153,III, e 153 § 2°, I, da Constituição Federal, em cada Legislatura para a subseqüente, a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e Secretários Municipais ou Autoridades equivalentes; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 4/2004)"
"Projeto Nº 01/2010 de Emenda da Lei Orgânica pretende elevar para seis meses o prazo prévio mínimo para a determinação do aumento
Ezequiel Díaz Savino
24/4/2010 12:26:00
A Câmara de Vereadores aprovou na terça-feira, 20, em primeira votação por unanimidade o Projeto Nº 01/2010 de Emenda da Lei Orgânica que pretende elevar para seis meses o prazo prévio mínimo para a determinação do aumento de salários de prefeito, vice, vereadores, secretários e cargos de hierarquia semelhante. A proposta foi apresentada pelo vereador Carlos Alberto da Silva, "Tinho", com o objetivo de moralizar a gestão política no Legislativo e evitar a criação de lobbys em benefícios particulares.
"A lei municipal atual permite que o Legislativo aprove um aumento de salários até um mês antes do fim do mandato do Executivo. Isso é legal, mas imoral, já que nesse período todo o mundo já sabe quem vai ser prefeito, vereador, secretário e demais. Esta proposta quer evitar que os parlamentares possam ser influenciados por questões políticas. Estabelecendo um prazo de seis meses prévios para o aumento salarial, não existem ainda candidatos e não haveria especulações", assegurou.
Durante a primeira votação da emenda, todos os parlamentares parabenizaram o vereador Tinho pelo compromisso com a transparência legislativa. Os vereadores da oposição Narciso Vieira, Fábio Brugnago e Nivaldo Ramos também consideraram positivo o projeto.
Caso seja aprovado pela segunda votação, a emenda que altera o prazo fixado nos incisos 23 e 24 do art 32 da Lei Orgânica vai deixar essa norma municipal em sintonia com a legislação do Estado. Em paralelo, a Lei Federal não se pronuncia sobre este tipo de questões, cujos debates tem inclusive alcançado a Justiça catarinense.
O vereador Tinho destacou que hoje em dia existe ainda um processo no Tribunal de Contas do Estado pelo último aumento de salários para prefeito, vice e secretários aprovado ainda durante o último mês do governo do ex-prefeito Valter Zimmermann. "O vereador não pode aumentar o próprio salário. Barra Velha está tendo hoje uma richa no Tribunal. Foram aumentados os salários de secretários, mas não dos funcionários da administração. Com este projeto queremos evitar que isto aconteça novamente", finalizou.
"A lei municipal atual permite que o Legislativo aprove um aumento de salários até um mês antes do fim do mandato do Executivo. Isso é legal, mas imoral, já que nesse período todo o mundo já sabe quem vai ser prefeito, vereador, secretário e demais. Esta proposta quer evitar que os parlamentares possam ser influenciados por questões políticas. Estabelecendo um prazo de seis meses prévios para o aumento salarial, não existem ainda candidatos e não haveria especulações", assegurou.
Durante a primeira votação da emenda, todos os parlamentares parabenizaram o vereador Tinho pelo compromisso com a transparência legislativa. Os vereadores da oposição Narciso Vieira, Fábio Brugnago e Nivaldo Ramos também consideraram positivo o projeto.
Caso seja aprovado pela segunda votação, a emenda que altera o prazo fixado nos incisos 23 e 24 do art 32 da Lei Orgânica vai deixar essa norma municipal em sintonia com a legislação do Estado. Em paralelo, a Lei Federal não se pronuncia sobre este tipo de questões, cujos debates tem inclusive alcançado a Justiça catarinense.
O vereador Tinho destacou que hoje em dia existe ainda um processo no Tribunal de Contas do Estado pelo último aumento de salários para prefeito, vice e secretários aprovado ainda durante o último mês do governo do ex-prefeito Valter Zimmermann. "O vereador não pode aumentar o próprio salário. Barra Velha está tendo hoje uma richa no Tribunal. Foram aumentados os salários de secretários, mas não dos funcionários da administração. Com este projeto queremos evitar que isto aconteça novamente", finalizou.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
É PRECISO MANUTENÇÃO EM TUDO QUE SE FAZ.
O agente público precisa ter atitude, pois, só assim alcança os resultados desejados para toda coletividade, apenas discursos não são suficientes para atingir os objetivos.
Esta era a Rua Arnaldo Tavares, até passar pela Secretaria de Obras de Barra Velha, alquém que tinha Atitude.
Infelizmente, a falta de manutenção contínua tem piorado significadamente o estado da referida via.
Esta era a Rua Arnaldo Tavares, até passar pela Secretaria de Obras de Barra Velha, alquém que tinha Atitude.
Infelizmente, a falta de manutenção contínua tem piorado significadamente o estado da referida via.
ERA ASSIM
FICOU ASSIM
ESTÁ ASSIM
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