Todos os dias alquém me pergunta porque que o ex. prefeito Valter Zimmermann conseguiu pavimentar muitas ruas no Bairro Itajuba, e depois do Valter este benefício público não está mais acontecendo, eu gostaria de dar uma resposta aos moradores, mais confesso que é difícil, uma coisa eu tenho de concordar esta era uma qualidade do prefeito Valter que temos que tirar o chapéu, mais para não deixar o povo órfão eu digo que já foi aprovado na Câmara de Vereadores um empréstimo com o BADESC, faltando apenas a boa vontade de vencer a burocracia. Também não posso deixar de dizer que pavimentação é pago com contribuição de melhorias, portanto tenho que confessar que tá faltando competência para execução das sonhadas pavimentações.
LEI Nº 1117, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO, Prefeito de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES.
Art. 2º A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de pavimentação de vias.
Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC - Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES, até o montante de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.
Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.
Art. 4º Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 9% (nove por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 979/2010, de 02 de setembro de 2.010, a Lei Municipal nº 985/2.010, de 04 de novembro de 2.010 e a Lei Municipal nº 1025/2.010, de 23 de dezembro de 2.010.
Barra Velha/SC, 01 de novembro de 2011.
Claudemir Matias Francisco
Prefeito
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